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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
NAPHTALI ALVES DE SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIV do Artigo 7o. do Ante Projeto de Constituição (B) 2o. turno. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00942 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIX do artigo 7o. do Projetoi de Constituição (b) 2o. turno. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01145 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir, no item VI, do artigo 205, do Projeto de Constituição B as seguintes expressões: "alimentos, inclusive controlar seu teor nutricional, bem como bebidas e". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir do item VI do art. 205 do Projeto a expressão "alimentos , inclusive controlar seu teor nutricional, bem como bebidas e". O Autor entende que a fis- calização desses produtos deverá ser feita pelo Ministério da Agricultura, que já tem uma estrutura montada para esse fim. Parece-nos que a expressão deverá permanecer no referi- do inciso para que haja uniformidade de medidas para a fis- calização e inspeção de produtos alimentícios. A lei ordiná- ria se encarregará de regulamentar o assunto. Pela rejeição.