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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (43)
Uf
ES (43)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (41)
07 (1)
01 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07892 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, a seguinte alínea ("F"): À mulher trabalhadora rural é assegurada aposentadoria após 25 anos de trabalho. 
 Parecer:  A respeito da aposentadoria da dona - de - casa do campo, ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. No que tange à redu- ção do tempo de serviço para aposentadoria, a proposta, coin- cide, no mérito com as disposições pertinentes do substituti- vo do Relator. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07893 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 152, a seguinte redação: Art. (...) - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - ser brasileiro; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de vinte e cinco anos e menor de setenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos dos ilustres Consti- tuintes, a matéria constante da presente emenda, conflita, de uma maneira geral, com a sistemática adotada pelo Projeto de Constituição já examinado e discutido em fases anteriores. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07894 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Título II, Capítulo I, onde couber: Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos; no Projeto de Constituição. Art. (...) A pessoa humana, dotada de dignidade própria, é sujeito e objeto de direitos e de deveres, todo o povo e o Estado respeitarão e promoverão o livre exercício dos direitos e o pleno cumprimento dos deveres cosntitucionais. § (...) Atenta contra a dignidade da pessoa humana tudo aquilo que impeça ou de qualquer modo cerceie o livre exercício dos direitos ou o pleno cumprimento dos deveres constituicionais. § (..) A União, os Estados e os Municípios, mediante lei, assegurarão a todo o cidadão forma gratuita para que obtenha aa acessão da prática de ato que atente ou possa atentar contra o exercicio dos direitos ou o cumprimento dos deveres constitucionais, que seja o infrator um cidadão, um órgão do Estado ou sociedade de qualquer espécie. § (...) A lei disporá sobre proteção especial a ser dispensada às minorias, assegurando a repressão a qualquer forma de discriminação por razões de sexo, raça, credo religioso, condição social, convicções políticas ou pátria de origem. 
 Parecer:  A Emenda, representada por vários dispositivos a serem in- seridos onde couberem, atenta para os aspectos da dignidade da pessoa humana. Imprecisa no aspecto formal e quanto à colocação no texto, propomos que seja rejeitada. * 
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