| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acrescente-se ao Artigo 39 o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único. É defeso aos Estados, em
sua Constituição, e aos Municípios, em sua lei
orgânica, vincular parcelas de sua receita própria
ou transferida, por tempo determinado, a fundos ou
regiões, visando a execução de políticas
integradas de desenvolvimento no âmbito do seu
território. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 3342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 25:
Art. 25. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados e Municípios. Acompanhando o processo de
descentralização, a contribuição será reduzida à
razão de um décimo por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1998. | | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com a sua concretização - e o prazo
de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
| 3343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário o, Orçamento e Finanças.
Suprimir a alínea "e" do item II, é 11 do
Artigo 15. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "c", item I
do Artigo 20:
c) dois inteiros para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de organismos e bancos
regionais de desenvolvimento, sendo um terço para
o Norte e dois terços para o Nordeste. | | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
citando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
| 3345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "g", item
II, é 11 do Artigo 15:
g) - regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, permitida sua adoção e
decisão em âmbito regional. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
19:
II - cinquenta por cento da arrecadação dos
impostos dos Estados sobre transmissão "inter-
vivos" (artigo 15, I), sobre transmissão "causa
mortis" e doação de bens e direitos (artigo 15,
II), sobre propriedade de veículos automotores
licenciados em seu território (artigo 15, IV) e
sobre propriedade territorial rural (artigo 15,
V); | | | | Parecer: | O imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação
não for submetido à repartição com Municípios devido às dif
iculdades técnicas para se definir a localização dos seus
bens móveis. Além do que altera-se a competência tributária
estadual passando o ITBI para o nível municípal. | |
| 3347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Inclua-se na Seção VII - Disposições
Transitórias, do Capítulo I, a seguinte
disposição:
Art. - Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único - Perderá o benefício o
Município que nos próximos 5 (cinco) anos, atrasar
por mais de 90 (noventa) dias o recolhimento de
suas contribuições previdenciárias, dispensada a
parcela de contribuição patronal. | | | | Parecer: | 8ão obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
se incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 3348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | V - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças.
Art. 15.
V
§ 2o. - Suprimir. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Art. 15
do Substitutivo da Comissão V.
Art. 15 - ..................................
..................................................
I - ......................................
II - ......................................
III - ......................................
IV - ......................................
V - propriedade territorial rural.
..................................................
§ 10 - O imposto de que trata o item V:
a) incidirá sobre o imóvel rural e sua base
de cálculo será o valor venal da terra nua;
b) excluirá a incidência de qualquer imposto
sobre a produção e circulação dos produtos
provenientes da exploração do imóvel rural;
c) não incidirá sobre pequenas glebas rurais,
nos termos definidos em lei estadual. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 3350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação no item III do art.
13 do Substitutivo da Comissão V:
Art. 13 - Compete à União instituir impostos
sobre:
..................................................
- rendas e proventos de qualquer natureza,
salvo os proventos de aposentadoria e as pensões;
............................................ | | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
| 3351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do Substitutivo os
seguintes parágrafos:
"§ 4o. - Considera-se Renda a diferença entre
os rendimentos auferidos e as despesas necessárias
à respectiva obtenção.
§ 5o. - A lei poderá indicar percentual fixo
para determinação do valor das despesas
dedutíveis, sem imposição de limites do valor." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 3352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo.
"Art. - Serão abatidos da renda bruta de
pessoas física segurada os prêmios de seguros de
vida e acidentes pessoais." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 3353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se como art. 51:
- Compete ao Tribunal de Contas da União:
I - Emitir parecer, em sessenta dias, sobre
as contas que o Presidente da República prestar
anualmente ao Congresso Nacional;
II - Executar, com autonomia, a fiscalização
financeira e orçamentária sobre os atos da União,
incluindo-se as entidades autárquicas, as empresas
públicas as sociedades de economia mista e as
fundações ou sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal;
III - processar e julgar, em caráter
contencioso, contas públicas dos responsáveis pela
arrecadação da receita e dos ordenadores de
despesa, bem como dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos,
IV - determinar, de ofício ou mediante
provocação na forma prevista em lei, providências
no sentido da regularização ou da sustação de
qualquer despesa pública ilegal.
§ 1 - As decisões proferidas com base no item
II do caput terão eficácia de sentença,
constituindo-se em título executivo, e são
recorríveis ao Congresso Nacional, com efeito
suspensivo.
§ 2 - Das decisões tomadas com fundamento no
item IV do caput caberá a recurso ao Congresso
Nacional apenas no efetivo devolutivo. | | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
| 3354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
Art. 61 - O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, disciplinando as atividades
das instituições financeiras públicas e privadas
de forma que exerçam função social, subordinando-
se aos interesses da coletividade, segundo os
princípios gerais da ordem econômica e social
definidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, embora reproduza
em parte o previsto no artigo 62 do Substitutivo, não nos pa-
rece adequar-se ao espírito do dispositivo que pretende modi-
ficar, e que reflete pontos de vista expressos pela maioria
dos membros da Comissão.
Com efeito, procuramos reproduzir, no artigo 61 de nosso
Substitutivo, a preocupação com o desenvolvimento equilibra-
do do País e tornar expresso, em dispositivo constitucional,
que o Sistema Financeiro deve contribuir para reduzir os des-
níveis regionais hoje existentes.
Pela Rejeição. | |
| 3355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00625 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização. | | | | Parecer: | A emenda proposta pelo nobre Constituinte aperfei -
çoa o Substitutivo, preenchendo lacuna de que não nos havia -
mos apercebido.
Pelo acolhimento. | |
| 3356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil;
a) seu presidente e diretoria serão indicados
pelo Presidente da República, sendo nomeados para
mandato de quatro anos, após ter suas indicações
aprovadas pelo Congresso Nacinal, que poderá
também votar suas destituições ou apreciar
expediente do Presidente da República nesse
sentido;
b) é vedada a eleição para a presidência e
diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver
exercido, nos últimos quatro anos anteriores à
indicação, função de direção de qualquer entidade
financeira privada;
c) é vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretorias do Banco Central do
Brasil exercer cargo em órgão ou entidade
financeira privada, durante os quatro anos
seguintes ao seu desligamento daquele Banco.
Suprima-se o § 2o. do artigo 62 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | | Parecer: | Não obstante os altos própositos que a informam, a Emenda do
nobre Constituinte não nos parece adequar-se ao espírito que
norteou a elaboração do nosso Substitutivo.
Efetivamente por considerarmos que o texto constitucional de-
ve ser duradouro, posto que é a lei fundamental do País, pro-
curamos atribuir, à lei que deverá reformular o sistema Fi-
nanceiro Nacional e que será objeto de ampla e profunda dis-
cussão no Congresso Nacional, dispor a respeito dos impedi-
mentos aplicáveis à Diretoria do Banco Central do Brasil.
Por outro lado, entendemos mais adequado submeter à aprovação
prévia do Senado Federal a Diretoria do Banco Central do Bra-
sil, que exerce tradicionalmente tais funções e que represen-
ta a Federação. | |
| 3357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 do substitutivo, os
incisos VI e VII e um parágrafo quarto, com a
seguinte redação:
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário, excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre lucros extraordinários, definidos
em lei;
§ 4o. - Ficam isentos do imposto previsto no
item III os proventos de assalariados até o limite
de 10 (dez) salários mínimos mensais. | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 3358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo primeiro do art. 15 do
substitutivo, após a expressão "... proventos de
qualquer natureza", a expressão "..., exceto os
salários". | | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
| 3359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cinco anos"
constante do § 1o. do art. 57 do substitutivo pela
expressão "dez anos". | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 16 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - É reservado à lei complementar fixar
a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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