| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01053 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 51.
O Art. 51, ítem XIII pasará a ter a seguinte
redação:
'Comparecer a qualquer casas do Congresso
Nacional, ou as suas Comissões, por iniciativa
própria, ou quando convocado para prestar
esclarecimentos sobre assuntos do governo.' | | | | Parecer: | Aprovada em parte. A expressa referência à "iniciativa pró-
pria" do Primeiro-Minsitro, é um dado real de exclarecimento
sobre sua competência. | |
| 2182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01054 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 50.
O Art. 50 passa ater a seguinte redação:
'Logo após o início da legislatura proceder-
se-a, de acordo com o Art. 42, considerando-se o
Primeiro Ministro, como se tivesse sido indicado á
Câmara dos deputados.' | | | | Parecer: | Aprovada em parte. O art. 42 do substitutivo estabelece com
precisão, o ritual a ser seguido para a formação do Governo
a cada legislatura. | |
| 2183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 43.
O Art. 43, Parágrafo Único, passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único: A moção de desconfiança a
ser discutida e votada nos cinco dias subsequentes
a sua prestação, se aprovada, implicará na
exoneração do Primeiro Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | Rejeitada. O parágrafo 1o. do art. 43 e o art. 44 do Substi-
tutivo comtempla a matéria com clareza. | |
| 2184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01056 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 42.
O Art. 42 Ítem II passa a ter a seguinte
redação:
'Não conseguindo o eleito esta maioria, o
Presidente da República deverá no mesmo prazo ou
nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados, para
o que deverá ter a aprovação do Conselho da
República.' | | | | Parecer: | Rejeitada, a hipótese se dá na 3a. tentativa de indicação do
Primeiro-Ministro, esgotadas as possibilidades políticas a-
lém do mais, é da essencia do regime parlamentarista a disso-
lução da Câmara, no caso previsto. | |
| 2185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01057 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 42.
O Art. 42 § 2o. pasa a ter a seguinte
redação:
'Se nos doze dias subsequentes à apresentação
do plano do governo não for apresentada moção de
desconfiança na forma do Art. 43 é 1o, o silêncio
da Câmara dos Deputados significará a aprovação da
indicação do Primeiro Ministro e do respectivo
Conselho de Ministros.
§ 3o. - Rejeitada a indicação o Presidente da
República proporá outro nome no prazo de dez dias,
obedecido o disposto nos parágrafos anteriores. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda restringe, exatamente, a articulação po-
lítica como uma das características do Parlamentarismo, além
de enfraquecer o Parlamento. | |
| 2186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01058 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 123, incluído nas
disposições transitórias. | | | | Parecer: | O meu Substitutivo não contempla os juizes classistas. Assim,
é preciso a presente disciplina.
Rejeitada. | |
| 2187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01059 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 11:
No Art. 11 suprima-se o § 4o. | | | | Parecer: | Contrário. O foro previsto no substitutivo defende as perro-
gativas inerentes ao mandato. | |
| 2188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 13:
Suprima-se o ítem VI Parágrafo Único. | | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos
partidos. | |
| 2189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 38:
No Art. 38 o ítem I passará a ter a seguinte
redação:
I - 'Nomear e exonerar o Primeiro Ministro e
os Mjinistros de Estado, na forma desta
Constituição'. | | | | Parecer: | Rejeitada uma vez que atribuições e competências constitucio-
nais pressupõem consonância com a Constituição. | |
| 2190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 38:
O Art. 38 ítem VI passa ater a seguinte
redação:
'Dissolver, com aprovação do Conselho da
República, a Câmara dos dEputados e convocar
eleições extraordinárias'. | | | | Parecer: | Rejeitada por restringir as atribuições do Presidente da Re-
pública. | |
| 2191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 31:
O Art. 31 passa a ter a seguinte redação:
'O Presidente da República é o Chefe de
Estado e o comandante supremo das Forças Armadas,
garantindo a unidade e a independência do País e o
livre exercício das instituições políticas'. | | | | Parecer: | Rejeitada por ser restritiva, podendo colidir com as atribui-
ções do Primeiro-Ministro. | |
| 2192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 75.
No Art. 75, é 2o, onde lê' sob pena de
responsabilidade, leia-se 'sob pena de elaboração
normativa temporária do Supremo Tribunal Federal,
até que a lei discipline a matéria.' | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo é mais compacto e da mesma natureza
do que foi oferecido pela emenda. Pela rejeição. | |
| 2193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda do Art. 67.
Acrescente-se um parágrafo, passando o
Parágrafo Único a ser o Primeiro.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
pela audiência preliminar em que as partes,
segundo o princípio da oralidade, levarão ao juíz
as suas razões e este, no prazo de 48 horas, dará
a sentença que uma vez inpugnada por qualquer
daqueles dará ao processo o rito comum previsto no
respectivo Código. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria processual, perfeitamente possível de edi
ção a nivel de lei ordinária. Pela rejeição. | |
| 2194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01066 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva, na Alínea C do inciso II,
do Art. 104, do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Suprima-se na alínea c, do inciso II, do art.
104, a seguinte expressão:
Art. 104 ........
II ........
c) ...'e paridade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva'; | | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
| 2195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 65.
Acrescente-se ao Art. 65, ítem II, a seguinte
redação:
'Compete privativamente aos tribunais na
forma da lei'. | | | | Parecer: | Não creio que se trate de matéria complexa, a demandar regu-
lamentação. Podemos perfeitamente aceitar a possibilidade da
auto-executoriedade. Pela rejeição. | |
| 2196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | O Art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
'A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou
qualquer de suas comissões poderão convocar o
Primeiro Ministro e os Ministros de Estado para
prestarem pessoalmente informações acerca de
assunto previamente determinado, tendo
permanentemente acesso aos respectivos plenários
todos os membros do Conselho de Ministros,
independentemente de data marcada.
§ 1o. - A falta de comparecimento na hipótese
de convocação, sem justificação adquada, importa
em crime de responsabilidade.
§ 2o. - O Primeiro Ministro ou o membro do
Conselho de Ministros, por ele designado, deverá
uma vez por mês, no mínimo, comparecer à Câmara
dos Deputados para responder interpelações e
discutir temas de interesse nacional, segundo o
que dispor o respectivo regimento interno. | | | | Parecer: | Contrário. Não há necessidade de se obrigar o comparecimento
de Ministro quando nenhuma das partes manifesta interesse. | |
| 2197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 8o.:
No art. 8o. onde se lê: "Um terço dos seus
membros", leia-se "maioria absoluta". | | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
| 2198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 110 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. O Decreto será de
competência do Presidente da República para
regular a aplicação da lei, as Resoluções serão
dos Tribunais e do Poder Legislativo, as
instruções serão fixadas pelos Ministros com base
nos decretos e as deliberações e recomendações
caberam aos Conselhos administrativos. | | | | Parecer: | Não creio que se deva descer a tais minúcias.
Rejeitada. | |
| 2199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01071 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 100, Capítulo IV,
do Ministério Público
No art. 100, onde se lê:
"Câmara dos Deputados"
Leia-se:
"Senado Federal". | | | | Parecer: | Está correta a observação.
Aprovada. | |
| 2200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 118, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118. Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | | Parecer: | Contrário. O propósito da emenda será decorrência do próprio
processo de organização do Ministério Público. | |
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