| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2041 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 38 do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 38. ....................................
XVI - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover seus postos de oficiais-generais
das três Armas e nomear seus comandantes, após
aprovação pelo Senado Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não é da competêcia do Senado Federal aprovar
tais nomeações feitas pelo Presidente, como Comandante Supre-
mo das Forças Armadas. | |
| 2042 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 72 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
§ 1o. Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal, sendo:
I - sete, indicados pelo Presidente da
República;
II - nove, indicados pela Câmara dos
Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta
dos seus membros. | | | | Parecer: | A indicação pretendida pela emenda não me parece a melhor. Pe
la rejeição. | |
| 2043 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se à Seção III do Capítulo III do
Substitutivo a seguinte redação:
Do Superior Tribunal de Justiça
Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados, pelo
Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo prazo de doze anos, dentre
brasileiros natos, com idade mínima de trinta e
cinco anos e máxima de sessenta anos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação, não podendo
ser reconduzidos.
Art. Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura, somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebem, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o "habeas-data"
contra ato de próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os "habeas-corpus" quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Regionais Federais; entre juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios; entre juízes federais subordinados a
Tribunais diferentes; entre juízes ou tribunais de
Estado diversos, inclusive os do Distrito Federal
e territórios;
e) as revisões criminais e as ações
recisórias de seus julgados.
II - julgar, em recuros ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, quando denegatória a
decisão;
c) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e do outro, Município ou pessoa residente ou
domiciliada no País.
III - Julgar em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar trato ou lei federal ou negar-
lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro tribunal, o
próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | As modificações introduzidas não aperfeiçoam o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2044 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "f" do inciso I do artigo
77. | | | | Parecer: | A avocação não representa qualquer perigo para as partes. Pe
la rejeição. | |
| 2045 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 79 a seguinte redação:
Art. 79. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo quinze juizes, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores
de trinta anos. | | | | Parecer: | A aprovação, pelo Senado, somente é prevista para os
Tribunais Superiores.
Rejeitada. | |
| 2046 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00912 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 84 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. ....................................
..................................................
§ 2o. Os Ministros dos Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo Presidente da República
dentre lista tríplice elaborada, respectivamente,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, pelo órgão competente do Ministério
Público da Justiça do Trabalho e pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juizes nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação pelo Senado Federal. | | | | Parecer: | Procede a justificativa da emenda.
Aprovada. | |
| 2047 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 102 o seguinte
parágrafo:
Art. 102. ..................................
Parágrafo - Uma vez instaurado qualquer
procedimento investigatório ou inquérito, o órgão
do Ministério Público obrigatoriamente o submeterá
à autoridade judicial, oferecendo denúncia ou
pedindo o arquivamento. | | | | Parecer: | Não creio que qualquer procedimento deva ir até a autoridade
judiciária.
Rejeitada. | |
| 2048 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113, a seguinte redação:
Art. 113. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo, instituído
por esta Constituição, no prazo de seis meses, a
partir de sua promulgação. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, por não abranger a filosofia do
substitutivo, em sua totalidade. | |
| 2049 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00915 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 113 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
é. - Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | | Parecer: | Aprovada. Salutar para o processo político. | |
| 2050 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Ficam suprimidos os seguintes artigos da
seção III, do capítulo VI:
Artigos 116, 121 é 2o, e 122. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. | |
| 2051 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 121, caput, do
Substitutivo:
Art. 121 São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá à questão tratamento adequado,
podendo a criação de novos Tribunais ser objeto de lei quando
o volume de trabalho aconselhar. | |
| 2052 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00918 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Incluir: art. 63 e renumerar os seguintes,
PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvada a
responsabilidade pelos excessos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por manifestações
escritas e orais.
art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto de membros do Ministério
Público e de advogados, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou experiência profissional, escolhidos,
em lista sêxtupla, pelos órgãos competentes das
respectivas categorias. | | | | Parecer: | A matéria já está tratada no Capítulo adequado. Pela prejudi-
cialidade. | |
| 2053 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | No item I do art. 81, retirar a referência
final "e à da Justiça do Trabalho". | | | | Parecer: | Deve-se deixar a Justiça do Trabalho com competência relativa
mente às lides que envolvam a União. Pela rejeição. | |
| 2054 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00920 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Excluir do item VII art. 62, a expressão:
...ou obter disponibilidade, com vencimentos
integrais. | | | | Parecer: | A tese adotada pelo Substitutivo é tradicional em nosso direi
to. Se desejar, nada impede que o magistrado continue exercen
do suas funções. Pela rejeição. | |
| 2055 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 63:
art. 63 - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-à um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Poder Legislativo competente e nomeação
pelo Chefe do Poder Executivo; | | | | Parecer: | Não penso que seja adequado aumentar-se a participação de mem
bros do Ministério Público e de advogados, como pretende a au
tora. Pela rejeição. | |
| 2056 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Incluir no inciso II, art. 62:
d) aferição da qualidade da prestação
jurisdicional. | | | | Parecer: | A materia ja esta regulada pela antecedente alinea.
Rejeito. | |
| 2057 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Excluir do é 3o, artigo 81, a expressão:
"e cujo objeto for benefício de natureza
pecuniária" | | | | Parecer: | Acolho parcialmente por entender que as causas entre previ-
dência social e segurado podem ser levadas à Justiça Estadu-
al, na hipótese do dispositivo legal citado.
As grandes questões (ex: grande de hospital x INPS) devem,
estas sim, ser ajuizadas somente na Vara Federal.
A anexa Submenda confere esse sentido ao § 3o. do art. 81.
Submenda no. 1
Emenda no. 923
Substitua-se, no § 3o. do art. 81 do Substitutivo do Relator,
a expressão "cujo objeto for benefício de natureza pecuniá-
ria" por "segurado". | |
| 2058 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00924 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Na letra "a" do inciso II do art. 64, dar a
seguinte redação:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
Magistério Público Superior, em que não se inclua
qualquer atividade diretiva. | | | | Parecer: | Acolho a emenda e adoto na tese, na forma da seguinte
subemenda:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo o cargo de magistério superior, em autarquía ou
fundação instituída ou mantida pelo poder público."
Aprovada Parcialmente. | |
| 2059 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 75, a seguinte
expressão:
"Não lhe assistindo direito de veto à ação". | | | | Parecer: | Não me parece necessário o acréscimo pois o texto contempla,-
de modo bastante explícito, o papel do Procurador-Geral. Pela
rejeição. | |
| 2060 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 75 o item I, e renumerar
os subsequentes:
X - Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, de cada Estado. | | | | Parecer: | Não adoto o posicionamento da emenda. Creio que a competência
deve ser apenas do Conselho Federal da OAB- Pela rejeição. | |
|