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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3223)
Banco
expandEMEN (3223)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2028)
APROVADA (680)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
PREJUDICADA (192)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1860)
PFL (489)
PL (277)
PDT (157)
PDS (136)
PTB (104)
PT (90)
PCB (77)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (23)
AP (6)
BA (191)
CE (105)
DF (67)
ES (252)
GO (136)
MA (40)
MG (195)
MS (6)
MT (26)
PA (95)
PB (40)
PE (211)
PI (57)
PR (197)
RJ (526)
RN (40)
RO (17)
RR (34)
RS (216)
SC (39)
SE (10)
SP (636)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2592)
08 (613)
07 (6)
06 (4)
04 (3)
03 (2)
02 (1)
01 (2)
2521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34394 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo após o atual art. 63, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. - Exclusivamente para o desempenho de atividade temporária, a administração poderá admitir servidores no regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, não superior a dois anos. § 1o. - Após o decurso de dois anos da contratação a relação de emprego cessará de pleno direito, ficando vedada a renovação do contrato e ficando o servidor impedido, durante dois anos de firmar um novo contrato temporário com qualquer órgão ou entidade da administração pública em qualquer nível de governo. § 2o. - O agente público que firmar contrato ou autorizar a contratação em desacordo com o disposto neste artigo ficará, pessoalmente, responsável pelos pagamentos efetuados. § 3o. - O servidor contratado temporariamente deverá desempenhar obrigatoriamente as funções inerentes ao contrato, sendo vedados seu afastamento para desempenhar quaisquer outras atribuições, a suspensão do contrato, a percepção de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda, qualquer meio ou instrumento de evolução funcional". 
 Parecer:  O autor da Emenda entende que, em situações excepcionais, por acúmulo de serviços eventuais, é aceitável a contratação de pessoal temporário, para suprir a falta de servidores. Por isso, propôs a inclusão de norma de exceção às do art. 63, do Substitutivo, autorizadora de contratação pelo prazo de dois anos, ao término do qual o contrato estará rescindido, proi- bida qualquer concessão que signifique vinculação do contrato ao serviço público permanente. A nosso ver esta norma de exceção é justamente a válvula de escape para as admissões irregulares e não funcionarão as cautelas propostas, por mais categórica que sejam. Além disso, o serviço público, como é notório, está com excesso de pessoal, que pode ser utilizado nas hipóteses aventadas na Emenda. Pela rejeição. 
2522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34395 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 61 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Os adicionais, as gratificações e quaisquer outras vantagens, concedidos em forma de percentuais, a que fazem ou vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos ou inativos, civis ou militares, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das empresas estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão sempre calculados, cada um deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e proventos, isoladamente, vedada a incidência sobre outros valores já adicionados". 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda, pela sua significativa importância, foi deslocada, no Substitutivo que apresentamos, das disposições Transitórias para o Capítulo VII do Título II, atendemos, assim, ao preconizado pelo seu ilustre Autor. 
2523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34396 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do art. 63, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O disposto no art.63, parágrafo único traz em seu bojo uma rigidez necessária para o bom andamento da administração pú- blica que tem ótimos profissionais e precisam ser valoriza- dos. A prática, atualmente, vem colocando-os sempre em se- gundo plano disperdiçando-se assim uma mão-de-obra compe- tente. 
2524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34397 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 4o., do art. 179, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 179 - § 4o. - Leis complementares organizarão, em cada caso, o Ministério Público, prevendo as mesmas garantias e impedimentos que prevalecem para os magistrados". 
 Parecer:  Improcedente. A emenda propõe que a legislação ordinária cuide dos impe- dimentos e garantias ao exercício das atividades do Ministé- rio Público. Entretanto, convém que a Carta Magna defina as garantias e também as vedações. Pela rejeição. 
2525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34398 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 67 do substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 67 - Sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, forem revistos os vencimentos dos servidores em atividade, também serão reajustados, na mesma proporção, os proventos da inatividade". 
 Parecer:  A pretenção do nobre Constituinte já está plenamente atendi- da no texto do Projeto. 
2526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34399 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 2o. ao art. 4o., do Título X - Das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. 4o. - § 2o. - As Assembléias Legislativas constituirão Mesas específicas para dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o disposto no texto do Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
2527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34400 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 58 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 58 não objetiva fazer qualquer discriminação odiosa. Apenas visa moralizar o serviço público. Ela não priva nin- guém do direito ao trabalho. Assim como para determinadas funções proibe-se o acesso para quem não tem curso superior, da mesma forma proibe-se para o cônjuge e o parente até se- gundo grau de qualquer autoridade. 
2528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34401 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do art. 32, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 32 - Parágrafo Único - Os Estados poderão legislar supletiva ou complementarmente sobre as matérias previstas neste artigo". 
 Parecer:  A aprovação da Emenda supressiva ao dispositivo objeti- vado torne prejudicada a presente Emenda. 
2529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34402 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - A requerimento do interessado e com a concordância do Poder Público, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, os servidores que, até então, contarem, pelo menos, 15 anos de serviço público poderão aposentar-se, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço". 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar dispositivo visando a con- cessão de aposentadoria aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço, com proventos proporcionais. A medida constitui exceção não recomendável no momento, além de constituir matéria suscetível de ser veiculada, com idêntica eficácia, por lei ordinária. Pela rejeição. 
2530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34403 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 94 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias, vedada a reiteração". 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
2531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34404 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Dê-se ao "caput" do art. 124 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 124 - A Câmara Federal, quando da apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de no mínimo um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de censura". 
 Parecer:  A Emenda proposta limita à época da apresentação do pro- grama de governo a moção de censura. Pela rejeição. 
2532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34405 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigos 93 - § 1o. - Inciso II Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Legislativo Seção VIII Do Processo Legislativo Subseção II Disposições Gerais Acrescente-se ao inciso II, do § 1o., do art. 93, do Substitutivo do Relator, as alíneas "e" e "f": Art. 93 - e) planos nacionais ou regionais de desenvolvimento econômico; f) propostas orçamentárias da União. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
2533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34406 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Modificativa O "caput" do art. 125, do Substitutivo, passa a viger com a seguinte redação: Art. 125 - Nos casos de aprovação da moção de censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal deverá eleger, em dez dias, pelo voto da maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de Governo. 
 Parecer:  A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ- mara Federal, do Chefe de Governo. O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câma- ra. Pela rejeição. 
2534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34407 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 77 - Inciso IX Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Legislativo Seção II Das Atribuições do Congresso Nacional Dê-se ao item IX do art. 77 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 77 - IX - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro relativas à Administração Direta e Indireta da União, autarquias, empresaas de economia mista, empresas públicas e fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a execução do planos de Governo". 
 Parecer:  A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item IX, do artigo 77, do Substitutivo, dando ao Primeiro-Ministro mais responsabilidades no que diz respeito a administração de empresas, autarquias e fundações. Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substitu- tivo. 
2535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34408 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 115 Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo II Do Poder Executivo Seção II Das Atribuições do Presidente da República Dê-se ao art. 115 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 115 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro mediante o voto da Câmara dos Deputados; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo necessariamente exonerar os primeiros quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança; III - receber o compromisso dos Ministros e Secretários-Gerais dos Ministérios; IV - prover, com ressalvas da Constituição e na forma da lei, os cargos públicos federais; V - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; VI - exercer a chefia suprema das Forças Armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do Alto Comando; VII - determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência; VIII - remeter ao Congresso Nacional os projetos de decretos que repute infringentes das leis em vigor. § 1o. - Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados, no mínimo, pelo Presidente do Conselho de Ministros e, normalmente, pelo titular da pasta correspondente. § 2o. - O Presidente da República não terá responsabilidade política, respondendo o Conselho de Ministros pelas declarações que fizer no exercício do cargo. § 3o. - Os decretos de exoneração de Ministros e os de nomeação do novo Presidente do Conselho serão referendados pelo Presidente do Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo novo Presidente do Conselho". 
 Parecer:  A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen- da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta- rista, com as competências e atribuições que foram objeto de análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de Sistematização auscultados. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34409 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente da República Substituam-se os arts. 110, 111, 112, 113 e 114, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização pelo seguinte art. 110, renumerando-se os seguintes: Art. 110 - O Presidente da República é eleito pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos maiores de 35 anos e no exercício dos seus direitos políticos, com mandato de seis anos. § 1o. - A eleição do Presidente da República far-se-á vinte dias antes de expirado o mandato presidencial, devendo, para isso, reunir-se extraordinariamente o Congresso, se este não estiver funcionando. § 2o. - Será considerado eleito o candidato que obtiver dois terços dos votos em escrutínio secreto. Se nenhum candidato obtiver tal número de votos será realizada uma segunda votação e eleito o candidato que obtiver maioria absoluta. § 3o. - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta na segunda eleição, os escrutínios serão repetidos, e a eleição dar-se-á na quarta, por maioria simples. § 4o. - No caso de impedimento temporário ou de vaga, enquanto não se fizer a eleição, será o Presidente da República substituído pelo Presidente do Senado Federal e, na falta deste sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 5o. - Vindo a vagar a Presidência da República e não estando em sessão o Congresso Nacional, será o mesmo convocado pelo Presidente em exercício para a eleição do novo Presidente da República, cujo mandato será de seis anos. § 6o. - O Presidente tomará posse em sessão conjunta do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. 
 Parecer:  Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode- res e Sistema de Governo. Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá- ria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
2537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34411 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se o seguinte § 3o. ao 203: "Art. 203. § 3o.- A vedação expressa nas alíneas "b" e "c" do item II compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo. Aprovada. 
2538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34412 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação: "Art. 206. - A cada Legislatura, as disposições legais que concedam isenção ou outro benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, conforme o caso, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único - Isenções e benefícios relativos ao imposto de que trata o item III do artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada quatro anos pelo processo e na forma referidos no item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão ratificados, ou não". 
 Parecer:  A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in- dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava- liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra- zo certo. É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se- guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en- quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi- cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação. Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado, há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu- inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por- que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis- cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo- mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção e incentivo é uma necessidade jurídica. O remédio para os abusos referidos na justificação da E- menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o autor da mesma. Pela rejeição. 
2539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissao de Sistematização Proceda-se às seguintes alterações na redação do art. 209: 1. - Dê-se aos itens II e III do referido artigo a seguinte redação: "Art. 209 II - transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis, observados critérios de progressividade; III - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda que iniciadas no Exterior. 2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo "produtos" por "mercadorias". 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer- nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im- posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên- cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por "mercadorias" na prevista lei complementar para regular o ICMS (art. 209, § 9o., V). A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu- desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó- cua sem quantificação. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. 
2540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34414 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209 "Artigo 209 § 2o.- O imposto de que trata o item I terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas e não indicirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual, quando as explorem o proprietário, só ou com sua família, desde que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con- dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí- lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu- la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu- sos. Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado. Pela aprovação. 
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