| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34223 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação aos §§ 5o. e 6o. do artigo
209
Artigo 209
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República
aprovada por, no mínimo, dois terços de seus
membros, estabelecerá:"
............................................
§ 6o. É facultado ao Senado da Republica
também por resolução aprovada por, no mínimo, dois
terços de seus membros, estabelecer alíquotas
mínimas nas operações internas, não compreendidas
no item II do parágrafo anterior". | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer introduzir a especificação de que
o quorum do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS seja
"no mínimo" de dois terços de seus membros, quando o Projeto
de Constituição só refere dois terços.
Data venia, o esclarecimento de que os dois terços devam
ser o mínimo é desnecessário, especialmente em texto constitu
cional. Ao ser exigido qualquer "quorum", está subentendido
que é o mínimo. O que poderia ser eliminado é a explicitação
de que seja uma resolução, espécie de ato regulável em regi-
mento interno. | |
| 2362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34224 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias
(TítuloX) o seguinte artigo:
Art. Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o § 7o. do artigo 220
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, com
vigência até o jfinal do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subsequente,
será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa;
II - o projeto da diretrizes orçamentárias
será encaminhado até oito meses e meio antes do
encerramento do exercício fisnanceiro e devalvido
para sanção até o encerramento do primeiro período
da sessão legislativa; e
III - o projeto referente aos orçamentos da
União será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do exercício financeiro e devalvido
para sanão até o encerramento d sessão
legislativa. | | | | Parecer: | A Emenda é fundamental para regulamentar o processo or-
çamentário no primeiro ano de vigência da Constituição.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 2363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34225 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
Artigo ... - A lei que regular o Seguro-
Desemprego disporá que o produto das arrecadações
para o Programa de Integração Social, criado pela
lei complementar no. 7, de 7 de setembro de 1970,
e para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, criado pela lei complementar
no. 8, de 3 de dezembro de 1970, passará a
financiar prioritariamente o programa do referido
Seguro.
referido Seguro.
§ 1o. - Os recursos mencionados no Caput
deste artigo serão aplicados em financiamentos de
programas de desenvolvimento, com critérios de
remuneração que lhes preserve o valor.
§2o. - Os patrimônios acumulados do
Programa de Integração Social e do Patrimônio de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, matendo-se os critérios de saques
nas situações previstas nas aplicáveis, com
exceção do pagamento do abono salarial.
§3o. - O financiamento do Seguro-Desemprego
receberá uma contribuição adicional da empresa
cujo índice de rotatividade de força de trabalho
superar o índice médio de rotatividade do setor. | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substituti-
vo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 2364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34226 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Dê-se a seguinte redação ao art. 264:
"Os planos de previdência social, custeados
na forma do art. 259, atenderão, nos termos da
lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, acidentres do trabalho e
reclusão; e
II - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário." | | | | Parecer: | A nosso ver, procedeu inteiratamente os argumentos
expendidos pelo nobre autor da proposição.
Pela rejeição. | |
| 2365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34227 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
O parágrafo 2o. do artigo 261 passa a ter a
seguinte redação:
"A transferência de recursos federais da área
de saúde para Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios será feita segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
Orçamento da União." | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o parágrafo 2. do Art.
261, pois, da forma como está, destina aos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios todos os recursos federais
destinados à saúde. Altera ainda "orçamento da seguridade"
ra "orçamento da União" que é mais abrangente.
Tendo em vista a supressão do § 2. do Art. 261 pelo rela-
tor no seu novo substitutivo, fica prejudicada a análise da
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 2366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34228 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Acrescente-se um artigo, após o artigo 260,
com a seguinte redação:
"Art. Cada Estado poderá manter sistemas de
previdência para seus funcionários estatutários,
mediante contribuição destes e do Estado, conforme
dispuser a lei estadual." | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá-
ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual-
quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden-
ciários dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
| 2367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34230 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMEND AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMINSSÃO
SISTEMATIZAÇÃO
O inciso VI do art. 104 passa a ter a
seguinte redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos repassados, mediante convênio pela União
a Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 2368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34231 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÂO
Dê-se a seguinte redação ao artigo 155,
inciso XIII:
"XIII - firmar acordos e assumir obrigações
externas, com autorização prévia do Senado da
República". | | | | Parecer: | Tendo em vista as opiniões manifestadas a respeito do
dispositivo em questão, resolvemos suprimi-lo do texto do
Substitutivo.
Pela rejeição da emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 2369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34232 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se parágrafo no Art. 115, renumerando
o atual parágrafo Único com § 2o.:
"§ 1o. - Os tratores, convenções e atos
internacionais obrigam Estados e Municípios." | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34233 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do artigo 130, a seguinte
redação:
"promover a unidade de ação governamental,
elaborar planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento, submetendo-os ao Congresso
Nacional para inclusão, no que couber, no plano
plurianual de investimentos, com a supervisão do
Presidente da República". | | | | Parecer: | Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o
acréscimo sugerido é desnecessário, por redundante.
Pela rejeição. | |
| 2371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34234 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação ao item II do Art. 202:
"Art. 202 - ................................
II - Instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontram em situação
idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por els
exercidas, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. | | | | Parecer: | A alteração sugerida na Emenda contribui, sem dúvida,
para o aperfeiçoamento do Substitutivo. Somos pela sua
acolhida, exceto no que tange ao emprego da expressão
"situação idêntica": preferimos, ai, o uso dos termos
"situação equivalente".
Pela Aprovação Parcial. | |
| 2372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34235 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Durante o período de um ano, a contar
da vigência desta Constituição, mediante cabal
demonstração da existência de interesse público e
da adoção de critérios objetivos, os Chefes do
Poder Executivo da União e dos Estados, por
decreto, poderão relotar ou extinguir cargos e
funções, assegurando a seus ocupantes a
disponibilidade remunerada, com preventos
proporcionais ao tempo de serviço, bem como,
readaptar, remover e transferir servidores, desde
que mantido o nível hierárquico, a dignidade da
função e o padrão de remuneração. | | | | Parecer: | A proposição pretende inserir dispositivo que autoriza
aos Chefes dos Executivos da União e dos Estados relotar ou
extinguir cargos e funções, assegurando a disponibilidade re-
munerada proporcional aos servidores atingidos, bem como a
readaptação, remoção e transferência.
As medidas sugeridas podem ser aplicadas, independente-
mente de autorização constitucional, cabendo à lei infracons-
titucional a sua disciplinação.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34236 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Incluam-se no Título X - Disposições
Transitórias, os seguintes artigos e parágrafos,
onde couber:
Art. - ......................................
Lei Complementar disporá sobre a implantação
do Sistema Parlamentar de Governo.
§ 1o. - Até a posse do Primeiro Ministro, o
Presidente da República acumulará as funções de
Chefe de Estado e Chefe de Governo.
§ 2o. - O Primeiro Ministro será nomeado até
15 de março de 1989.
Art. - ......................................
O mandato do Presidente da República é
consubstancial e indissociável do Sistema
Parlamentar de Governo, observando-se, para a
investidura e o exercício imediatos ao atual, as
seguintes normas:
I - O Registro de Candidaturas a Presidente
da Repúblcia para a eleição de 15 de novembro de
1989 dependerá de apresentação perante a Justiça
Eleitoral de compromisso escrito do candidato com
a consolidação do Sistema Parlamentar de Governo.
II - O juramento de posse do Presidente
eleito nos termos do inciso anterior incluirá a
defesa ao Sistema Parlamentar de Governo,
configurando o descumprimento ou as ações em
contrário a este preceito, crime de
responsabilidade civil, punível com a perda do
mandato.
III - A abolição do Sistema Parlamentar de
Governo, por qualquer mecanismo institucional,
implicará a destituição automátiva do Presidente
da República e convocação de novas eleições,
vedada a reeleição. | | | | Parecer: | De autoria do Senador Marcondes Gadelha, a Emenda em exa-
me trata da edição de Lei Complementar que disporá sobre a
implantação do Parlamentarismo no Brasil, que se inaugurará
com a nomeação do Primeiro-Ministro, até 15 de março de 1989.
A segunda parte da Emenda se refere à vinculação do candidato
à Presidência com o ideário do Parlamentarismo, por compro-
misso firmado, e do eleito, mediante juramento.
Por não corresponder ao pensamento predominante da Comis-
são, somos por sua rejeição. | |
| 2374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34237 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | No Título IX, Capítulo IV, inclua-se onde
couber:
Art. - ......................................
O apoio à pesquisa científica básica é de
interesse nacional e é dever do Estado. | | | | Parecer: | A sugestão foi acatada integralmente no caput do primei-
ro artigo do capítulo da Ciência e Tecnologia, ressalvada a
redação do relator.
Pela aprovação. | |
| 2375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34238 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV do Título IX, onde
couber:
Art. - ......................................
§ 3o. - O Estado promoverá, na forma que a
lei dispuser, o desenvolvimento da normalização,
da qualidade industrial e da metrologia, visando o
aumento da produtividade e a defesa do consumidor. | | | | Parecer: | A matéria sugerida consta de dispositivo do título III,
capítulo II sendo, portanto, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 2376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34239 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título I - dos Princípios
Fundamentais o seguinte artigo; renumerando-se os
demais
Art. 6o. - O Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos
da América Latina, com vistas à formação de uma
comunidade latino-americana de nações. | | | | Parecer: | A emenda aditiva que é proposta, embora fundada em jus-
tificação da mais louvável, não encontra guarida na perspec-
tiva do tratamento da matéria contida no Projeto Substituti-
vo, sendo, portanto, tecnicamente impossível seu aproveita-
mento.
Pela rejeição. | |
| 2377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34240 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Título X,
inclua-se onde couber:
"Art... Fica estabelecida, por um período de
quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal,
abrangendo os Estados que compõem a Região
geográfica do Nordeste, com as características
definidas nos parágrafos seguintes:
§ 1o. - O suprimento de bens industriais
produzidos nos Estados localizados fora da Região
e Fornecidos para projetos de investimento na área
do Nordeste se fará com os estímulos fiscais
vigentes para exportação;
- 2o. - A venda de produtos industriais da
área no mercado nacional se fará, naquele período,
com insenção do Imposto Sobre Produtos
Industrializados;
§ 3o. - O regime fiscal preferencial não
inclui fumo, bebidas e material de transportes,
com exceção dos tratores e máquinas agrícolas.
Art.... No mesmo período, as empresas do
Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos
sociais relativos á contribuição da Previdência
Social". | | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Senador Marcondes Gadelha, a ins-
tituição, por quinze anos, de uma Zona de Preferência Fiscal,
abrangendo os Estados que compõem a região geográfica do Nor-
deste. Tal Zona de Preferência gozaria de regime fiscal favo-
recido, inclusive isenções do pagamento dos encargos sociais
relativos à contribuição da previdência social. Em Justifica-
ção exaustiva e fundamentada em estatísticas que demonstram,
à saciedade, o desnível das diversas regiões do País, em des-
favor do Nordeste, o eminente Constituinte constata com pe-
sar a falência de todos os programas e políticas até aqui a-
dotados, para reverter a situação. E sublinha: "Ou os esfor-
ços foram insuficientes ou a receita inadequada", arrematan-
do: "O que tem faltado é o instrumento adequado, como o agora
proposto".
Em que pese a procedência dos argumentos deduzidos pelo
pleclaro Senador, quanto à situação daquela importante parce-
la do território nacional, seja-nos permitido considerar que
a transformação de todo o Nordeste em uma zona fiscal privi-
legiada, como proposto, levaria ao desequilíbrio das demais
regiões do País. "Data venia", o presente projeto inova em
relação às desigualdades regionais, propondo, "passim", pro-
vidências no sentido de enfrentá-las e, muito possivelmente,
vencê-las.
Pela rejeição. | |
| 2378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34241 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Dentro de noventa dias da promulgação
desta Constituição o Presidente da República
nomeará o Primeiro Ministro e demais membros do
Conselho de Ministros, delegando àqueles as
atribuições que julgar convenientes para as
atividades do seu podendo a qualquer tempo
exonerá-los sem audiência da Câmara dos Deputados.
§ 1o. - O Primeiro Ministro e o Conseho de
Ministro transmitirão à Câmara dos Deputados o
programa do Governo para o exercício
administrativo, logo após as respectivas
nomeações.
§ 2o. - O Primeiro Ministro comparecerá
mensalmente à Câmara dos Deputados para debater
questões relativas ao programa de governo.
Art. - Na primeira semana da sessão
legislativa de 1989, o Presidente da República
submeterá à Câmara dos Deputados o nome do
Primeiro Ministro que será destituido da suas
funções se tiver contra ele o voto de dois terços
da Câmara dos Deputados, o que implicará na
demissão do Conselho de Ministros.
§ Único - Se for rejeitado o Primeiro
Ministro, na forma deste artigo o Presidente da
República submeterá outro nome à Câmara dos
Deputados, o qual só poderá ser rejeitado por dois
terços de seus membros. Se ocorrer novamente a
rejeição, o Presidente da República nomeará de
livre escolha o primeiro Ministro.
Art. - Nos dez primeiros dias da sessão
legislativa de 1990, o Presidente da República na
forma do Art. 122, das disposições permanentes,
nomeará o Primeiro Ministro passando a proceder de
acordo com o disposto nos demais artigos desta
Constituição.
Art.. - São diretas as eleições de 15 de
novembro de 1990, para sucessão do atual
Presidente da República. | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria dos Constituintes Bonifácio
Andrada, Cid Carvalho e Israel Pinheiro, trata da implantação
de um Parlamentarismo ou transição, dentro de 90 dias após a
promulgação da Constituição, sem interferência da Câmara Fe-
deral. Somente a partir de 1989 é que o nome do Primeiro-Mi-
nistro seria submetido àquela Casa Legislativa. O Parlamenta-
rismo, de fato somente se implantaria com a posse do novo
Presidente da República eleito em 15 de novembro de 1990.
Pela rejeição. | |
| 2379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34242 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o item IV do artigo 64. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 2380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34243 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Iciso III DO art. 207
Acrescente ao inciso III do art. 207 as
palavras "e patrimônio", passando o dispositivo a
ter a seguinte redação:
III - renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio. | | | | Parecer: | A presente Emenda acrescentar ao item III do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) as pala -
vras "e patrimônio", a saber: Art. 207... III - renda, pro -
ventos de qualquer natureza e patrimônio".
Contudo, esta Emenda contraria o sistema tributário a -
dotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o iní-
cio dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti -
cas.
Pela rejeição. | |
|