separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3223 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  111 112 113 114 115   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3223)
Banco
expandEMEN (3223)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2028)
APROVADA (680)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
PREJUDICADA (192)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1860)
PFL (489)
PL (277)
PDT (157)
PDS (136)
PTB (104)
PT (90)
PCB (77)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (23)
AP (6)
BA (191)
CE (105)
DF (67)
ES (252)
GO (136)
MA (40)
MG (195)
MS (6)
MT (26)
PA (95)
PB (40)
PE (211)
PI (57)
PR (197)
RJ (526)
RN (40)
RO (17)
RR (34)
RS (216)
SC (39)
SE (10)
SP (636)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2592)
08 (613)
07 (6)
06 (4)
04 (3)
03 (2)
02 (1)
01 (2)
2201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34026 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 42, Das Disposições Transitórias, a saber: Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará Órgão Planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e destinação ao abastecimento, prioridades e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial, classificando-os de acordo com o volume e origem de sua renda. c) seguro rural interno, através de formas cooperadas; d)tributação; e) Sistemas reguladores e distribuidores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo com tecnologia socialmente aplicável; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) lei nacional de uso e conservação de solo; l) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico. 1) A Nação exige uma profunda alteração na política e estrutura agrária. Só com Reforma Agrária, agrícola e agronômica objetivando promover a função social da atividade primária, alcançaremos tão esperado intento. 2) O próprio programa do PMDB registra ter a agricultura como objetivo primordial alimentar os brasileiros e que não seja utilizado para "sustentar" um parque industrial e de serviços fornecedores de consumo de luxo; que não implique o esvaziamento do campo, e sobretudo, que não obrigue a miséria social e a exploração a que estão submetidos os trabalhadores rurais. Afinal, entre nós, a agricultura tem sido muito mais, meio para a introdução da parafernália agrotóxica, introdução de insumos em grande parte oligopolizados ou monopolizados quando não for multinacionais, para via confisco, subsidiar o crescimento do parque industrial, para fornecer o aumento dos desníves regionais, promover o êxodo rural e produzir para a exportação. 3) Para que a agricultura possa transformar-se na direção apontada, o PMDB considera necessárias diversas providências como alteraçãonos rumos da política de produção agrícola no sentido de ampliar sua abrangência de modo aatingir os pequenos e médios proprietários eadoção de uma política de crédito que, sem exigências de garantias reais ou pessoais, cubra o custo da produção, garantindo ao produtor preços compensatórios de compra (Programa Peemedebista itens 20 e 21). 4) No recente Congresso Nacional do Partido este compromisso foi reafirmado inclusive com aprovação de sugestões para a Assembléia Nacional Constituinte, onde buscamos esta proposta. 5) Por fim, sem estímulo de preço para cobrir os gastos de produção e remuneração ao trabalho despendido, não teremos justiça no setor primário. É imprescindível assegurar rentabilidade a atividade agrícola, por todos reconhecida de elevado risco, remunerando adequadamente o trabalho e o investimento, objetivos que serão alcançados, uma vez respeitada a representatividade. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a solução adotada pe- lo Substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da ma - téria. 
2202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34027 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: Na Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV. VII - A Participação Direta a) o Estado estimulará a participação popular em todos o s níveis da administração pública; b) é garantida a participação dos movimentos sociais orgnizados na administração pública no âmbito de bairro, restrito, município, Estado e Federação, visando à defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento ao público; c) - as Entidades e Associações Representativas de interesse social e coletivos, vinculados ou não a Órgãos Públicos e promover as ações que visem à defesa dos interesses que representam, na forma da lei; d) a Lei regulamentará o acompanhamento, o controle e a particição dos Representantes da Comunidae no planejamento das ações de Governo, nas etapas de elaboração e execução, garantido o amplo acesso a informações sobre atos e gastos do Governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativo a gestão dos interesses coletivos; e) - nos Serviços Públicos e atividades essencais executados diretamente pelo Estado ou administrado sob o regime de permissão ou concessão, haverá obrigatóriamente uma comissão da qual participarão representantes do órgão pertinente ou condecente, da Empresa permissionparia ou concessionária de seus empregados e dos usuários, para efeito de fiscalização e planejamento, na forma da Lei;. VIII - O Meio Ambiente, a Natureza e a Identide Histórica e Cultural. Capítulo VI, Título IX, onde couber: a) - todos têm direito ao meio ambiente sadio e em equilibrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida e preservação da natureza e da identidade histórica e cultural da coletividade, b) - a ampliação ou instalação de indústrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscentíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestadas por consulta popular: IX - O Consumo. Capítulo I, Título II, onde couber: a) - é da responsabilidade do Estado controlar o mercado de bens e serviços excenciais à população, sem acesso aos quais a coexistência digna é impossível; b) - o Estado proverá o mínimo indispensável ao consumo excencial dos brasileiros sem capacidade aquisitiva, atendendo para esse efeito o disposto no art., 12 ítem I, alíneas b, c, e d; c) - As associações, sindicatos e grupos da população são legitimados a exercer, com o Estado, o controle e a fiscalização de suprimento, estocagens, preços e qualidades dos bens e serviços de consumo; d) - o Congresso Nacional instituirá, por Lei Complementar, Código de Defesa do Consumidor. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao Substitutivo disposi- tivo admitindo a participação popular em todos os níveis da administração pública. Não podemos concordar com o pretendido, tendo em vista a sistemática adotada no texto por nós proposto. Pela rejeição. 
2203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34028 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir no Título VI - Capítulo I - Da defesa do Estado e das Instituíções Democraticas. "Da inviolabilidade da Constituição" (com remuneração dos demais artigos) Seção I A constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. Parágrafo único: Na hipótese de atos de força ou de modificação não autoriza, todo cidadão, ivestido ou não autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva vigência da Constituição. Ficará impedida de ocupar cargo ou exercer função política, civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a Constituição. § 1o. - O disposto neste artig não exclui a outros penalidades previstas em lei. § 2o. - São inafiançáveis os crimes praticadoso contra a Constituição e a prescrissão da penalidade só começará a correr a partir da data do restabelecimento da ordem constitucional. § 3o. - Eventual anistia a autores de atentado de que trata este artigo só pode ser concedido por lei aprovada por dois anos de cada Casa do Congresso Nacional. Art. O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode decretar o confisco de bens de que tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos, em função ou cargo público. 
 Parecer:  As medidas sugeridas, não obstante a intenção do ilustre Autor, não possuem o alcance pretendido, resultando mera de- claração de intenções. Pela rejeição da Emenda. 
2204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34029 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se parágrafo único ao Artigo 33: "Parágrafo único - Lei regulamentará a forma de articulação entre os níveis de governo de maneira a evitar superposição e conflitos de competência". 
 Parecer:  Pela aprovação. A distorção apontada ocorre entre orgãos de um mesmo Mi- nistério grande parte das vezes. Gastam-se recursos imensos n a superposição das atividades. É necessária uma tomada de po- sição nesse sentido. 
2205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê nova redação ao § 1o. do artigo 30 e, em conquência, suprima-se o § 2o. do mesmo artigo: "§ 1o. - Lei Complementar disporá sobre a forma e condições de participação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios nos resultados da exploração econômica das jazidas de petróleo e gás natural, localizada em seus territórios, inclusive na plataforma continental e no mar territorial." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. A proposta consta das disposições genéricas do art. 30, § 2. 
2206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao Artigo 232 e suprima-se o Artigo 233, a saber: i) Inclua-se no "Caput" do Artigo 232 a expressão "sempre por prazo determinado" após a expressão "mediante autorização ou concessão da União. ii) Remunere-se o § único do Artigo 232 como § 1o. iii)Inclua-se o § 1o. do Artigo 232 como § 2o. do Artigo 232. iv) suprima-se o § 2o. do Artigo 233. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Acolhendo a proposta de supressão do art. 233, rejeita- mos a proposta de inclusão da expressão "sempre por prazo de- terminado", no art. 232, por entender que tal dispositivo po- derá ser objeto de lei ordinária quando esta, conforme prevê o mesmo artigo, vier a legislar sobre a matéria. 
2207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o § 2o. do artigo 233. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
2208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização O § 1o. do art. 236 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal". 
 Parecer:  A Emenda-propõe redação para o § 1o. do Art. 236. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
2209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34034 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Modifique-se o § 1o. do Artigo 237, acrescentando-se ao final de sua redação atual a expressão "em que qualquer parte do território nacional": 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao parágrafo 1o. do artigo 237 a ex- pressão "em qualquer parte do território nacional", cujo sen- tido já se encontra subentendido no texto do Substitutivo, em nada acrescentando à técnica legislativa. Pela rejeição. 
2210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34035 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o artigo 238 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição do conteúdo do Art. 51. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34036 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o Parágrafo Único do art. 239 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
2212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34037 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Eliminar o inciso VI do artigo 45. 
 Parecer:  Pela rejeição. As competências não se excluem mais se complementam. 
2213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34038 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva AO CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Dispositivo Emendado: Art. 271 Acrescentar o art. 271 a expressão "sem fins lucrativos", com redação abaixo: "Art. 271. Todos os serviços assistenciais privados sem fins lucrativos que utilizam recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no art. 269. 
 Parecer:  A adição proposta pelo autor parece-nos despicienda, Se é que não opera no sentido contrário à sua finalidade, pois a inclusão da qualificação "sem fins lucrativos" suscita o entendimento de que os serviços privados com fins lucrativos também podem receber recursos públicos, o que entra em con- tradição com a proposta do Relator. 
2214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34039 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Dispositivo Emendado: Art. 259 Acrescer § 3o. ao art. 259, com a seguinte redação: "Art. 259 .................................. ............................................ § 3o. - É vedada a concessão de isenções e anistias sobre contribuições sociais." 
 Parecer:  A intenção do autor da emenda é louvável, mas entendemos que a inserção da vedação no texto constitucional implicaria excessiva rigidez para a administração tritutária, em sentido amplo. Manejada com critério, a isenção de tributos pode-se constituir em importante instrumento de política pública, daí o não acolhimento da emenda. Pela rejeição. 
2215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34040 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - "caput" Dá nova redação ao "caput" do art. 264: "Art. 264. Os planos de previdência social atenderão, nos termos da lei, os seguintes preceitos:" 
 Parecer:  O autor sugere que se suprima a expressão "sistema con- tributivo" por entender que o termo "contributivo" é obstácu- lo ao princípio da universalização da seguridade social. Pela aprovação. 
2216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34041 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - inciso I Acrescer "maternidade" ao inciso I do art. 264, que terá a seguinte redação final: "Art. 264. .................................. ............................................ I - Cobertura dos eventos de maternidade, doença, invalidez e morte, acidentes do trabalho e reclusão; e 
 Parecer:  O autor propõe a inclusão da maternidade entre os even- tos propiciadores do seguro social. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34042 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUITIVA DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Acrescer ao art. 265, § 3o. com a seguinte redação: "Art. 265. .................................. ............................................ § 3o. - A lei determinará o valor máximo dos proventos de inatividade consideradas todas as fontes oficiais, federais, estaduais e municipais." 
 Parecer:  Valor máximo de proventos, O autor da emenda propõe que a Constituição determine ao legislador ordinário o trato da questão. Entendemos que não há necessidade desse procedimento, porque, em verdade, o legislador ordinário não necessitará de tal determinação para dispor o assunto. Pela rejeição. 
2218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34043 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - DISPODITIVO EMENDADO: Art. 262 - § 1o. e § 2o. - Dá nova redação ao § 1o. do art. 262 e suprime o § 2o., que tem o seu conteúdo inserido ao texto do novo § 1o., renumerando os parágrafos subsequentes. Art. 262. .................................. § 1o. - É livre o exercício profissional e a organização dos serviços privados de saúde exclusivamente nacionais que poderão participar do Sistema Único de Saúde sob condições de contrato de direito público, tendo tratamento preferencial os serviços comunitários sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no parágrafo 1o. do art. 227, es- tendendo-se o tratamento preferencial às entidades sem fins lucrativos. Pela aprovação. 
2219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos a redação que segue (os atuais §§ 6o. e 34 foram suprimidos): Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física, à existência digna, à liberdade e à segurança da pessoa humana. § 1o. - A alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna. § 2o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado. § 3o. - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações e nenhuma exceção será tolerada além das oriundas de funções naturais. § 4o. - A Lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. § 5o. - Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores fundamentais, e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, ou cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção políticas ou filosóficas, doença, deficiência física ou mental ou qualquer outra condição social ou individual. § 6o. - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da lei. § 7o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. § 8o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e, respeitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar à violência ou defender discriminação de qualquer natureza. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. § 10. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Mas esta não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento, das letras e das artes, e só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar risco à saúde física ou mental, à liberdade ou à incolumidade pública. § 11 - É inviolável liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. § 12 - Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ninguém será privado de qualquer dos seus direitos, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. § 13 - É livre a assistência religiosa nas entidades civis, militares e de internação coletiva e será prestada sempre que solicitada pelo interessado. § 14 - A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação. § 15 - O domicílio é inviolável, salvo nos casos de determinação judicial ou para realizar prisão em flagrante, para coibir e evitar crime ou acidente e para prestar socorro às suas vítimas, ou para preservar a saúde e a incolumidade pública. § 16 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas, salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que a lei estabelecer, para fins de instrução processual. § 17 - É assegurado o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigilosos. § 18 - Todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social de relevância pública. § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 20 - A lei não poderão excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ou ameaça adireitos. § 21 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. § 22 - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. § 23 - Ninguém será identificado criminalmente antes de condenação definitiva. § 24 - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita pela lei quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. § 25 - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. § 26 - Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, assegurada ampla defesa. § 27 - Todos terão ação para exigir a prestação jurisdicional do Estado, sem restrições que não estejam contidas nesta Constituição, visando à concretização dos direitos nela assegurados. § 28 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado de sua escolha. § 29 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, garantidas às presidiárias condições para amamentar seus filhos. § 30 - A prisão ilegal será imediatamente relaxada pelo juiz, que promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. § 31 - São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilíticos. § 32 - É reconhecida a instituição do júri com a organização e a sitemática recursal que lhe der a Lei, assegurados o sigilo das votações, a a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das seguintes: I - privação da liberdade; II - perda de bens; III - multa; IV - prestação social alternativa; e V - suspensão ou interdição de direitos. § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei. § 35 - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, cabendo ação penal contra a autoridade responsável. § 36 - O Estado prestará assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça. § 37 - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento. Quanto à pena de morte, fica ressalvada a legislação penal aplicável em caso de guerra externa. § 38 - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos do depositário infiel, do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e do condenado por enriquecimento ilícito, cumulada com a de perdimento de bens de que trata o parágrafo 23, "b"; § 39 - O preso tem direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório policial; § 40 - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; § 41 - O contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, são assegurados aos litigantes, em qualquer processo, e aos acusados em geral; § 42 - A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. § 43 - É assegurado a todos o direito de obter certidões requeridas às repartições públicas. § 44 - É assegurado a qualquer pessoa o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independendo esse ato do pagamento de taxa ou emolumentos e de garantia de instância. § 45 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio-ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa indenização. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. § 46 - É garantido o direito de herança; § 47 - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando estes tenham sido praticados antes da naturalização. § 48 - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana, não faltando o Brasil à condição de País de primeiro asilo. § 49 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação; § 50 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e patentes de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. § 51 - O Estado promoverá, na forma da lei, defesa dos consumidores de bens e serviços. § 52 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, somente cabendo prévio aviso à autoridade quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal de pessoas ou veículos. § 53 - É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações vedada a interferência do Estado no seu funcionamento. § 54 - As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, exceto em consequência de decisão judicial transitada em julgado. § 55 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. § 56 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele. § 57 - A lei poderá estabelecer a responsabilidade penal de pessoa jurídica. § 58 - A lei assegurará às entidades e associações representativas de interesses coletivos o direito à informação sobre o exercício das funções públicas e de participação na atividade do governo. § 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros direitos e garantias decorrentes do regime dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais de que o País seja signatário. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES320718. 
2220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34050 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 10 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 10 - É livre a paralisação do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, excluída a de iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. Parágrafo único - Na hipótese de paralisação do trabalho, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; 
 Parecer:  A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti- vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda ES22141-8. Em outros pontos há divergências significativas. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
Página: Prev  ...  111 112 113 114 115   ...  Próxima