| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33937 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 246, § 2o.
"Art. 246 - ................................
§ 2o. - O orçamento fixará anualmente volume
total de títulos da dívida agrária, assim como
montante de recursos em moeda, não inferior a 5%
da receita orçamentária prevista da União, para
atender ao programa de reforma agrária no
exercício." | | | | Parecer: | Trata-se de detalhamento dispensavel, podendo se conter a
mdedida na legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33938 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprimir os itens V e VI, do § 9o. do art.
209, que tem a seguinte redação:
"V - excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior, serviços e outros
produtos além dos mencionados na alínea "a" do
item II do parágrafo 8o. deste artigo;
VI - prever casos de manutenção de crédito,
relativamente à remessa para outro Estado e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias;" | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer sejam suprimidos os itens V e VI
do § 9o. do art. 209 do Projeto da Comissão de
Sistematização.
Justifica que não é possível a Constituição estabelecer,
de antemão, que a lei complementar que tratará do ICMS,
concederá isenção do imposto, e que é um descabido estímulo à
exportação que não pode constar como princípio
constitucional.
Muitas outras disposições também não precisariam
permanecer na Carta Federal.
Nova versão do Projeto repete o texto anterior.
Pela rejeição | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, item III.
Sugere-se a seguinte redação ao item III do
art. 210 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
Seção V
Dos Impostos dos Municípios
Art. 210 - ..................................
III - vendas e prestação de serviços. | | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man-
tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns
produtos.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33940 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 210 o item III, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Seção V
Dos Impostos dos Municípios
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
III - vendas a varejo de mercadorias. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33941 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. § 39
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - ................................
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telefônicas e
telegráficas, ressalvados os casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33942 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200
O Art. 200 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 200 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33943 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O inciso XI do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. - ................................
XI - "Duração diária do trabalho não superior
a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou
em negociação coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33944 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -
ART. 49
Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
49 das Disposições Transitórias.
Art. 49 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É facultada o princípio das
coligações partidárias para as próximas eleições
municipais e gerais.
§ 3o. - Ficam prorrogados os mandatos dos
Diretórios Nacional, Estadual e Municipal dos
Partidos Políticos até 15/08/1989. | | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33945 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA No. .....
Dá-se nova redação ao § 5o. do art. 9o.
(Capítulo II dos Direitos Sociais).
..................................................
§ 5o. - Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou mesma comunidade
de interesses profissionais, somente uma terá
direito à representação nas convenções coletivas,
conforme a lei, excluidos os sindicatos com base
em uma única empresa, e também os de categorias
diferenciadas e já regulamentadas por lei. | | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original ,
mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação
única.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33946 REJEITADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Inclua-se, onde couber:
Art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e
Rondônia.
§ 2o. - A eleição do Governador, do Vice-
Governador e de dois Senadores dos Estados de
Roraima e Amapá, será realizada em 15 de novembro
de 1988, para um mandato de seis anos.
§ 3o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar por decreto, sobre todas as
matérias, de competência legislativa estadual.
§ 4o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com um Senador e com os Deputados
Federais, nas eleições gerais de 1990, instalar-
se-ão sob a presidência dos Presidentes dos
Tribunais regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos Estados. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33947 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 92, a
expressão nas votações por em cada votação. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33948 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no item II do § 7o. do art. 89
a expressão maioria dos membros de ambas as
Casas por uma terça parte dos integrantes de
qualquer das Casas". | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33949 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, no item III do § 4o. do art.
89, a seguinte expressão final "e do Primeiro-
Ministro". | | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item III
do parágrafo 4o. do artigo 89 do Substitutivo.
Assim somos pelo sua acolhimento. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33950 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 90 | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33951 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 84, a
expressão "maioria dos seus membros" por "maioria
absoluta dos seus membros". | | | | Parecer: | O acréscimo da expressão "absoluta" trará , certamente,
um aperfeiçoamento mais coerente para o texto do parágrafo
3o. do artigo 84 do Substitutivo.
Assim, somos pela sua aprovação. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33952 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão final do § 1o. do art.
84: "salvo em relação a fatos praticados
anteriormente". | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33953 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 32,
após a palavra "legislarem" o seguinte "em caráter
supletivo". | | | | Parecer: | A aprovação da Emenda supressiva ao dispositivo objeti-
vado torne prejudicada a presente Emenda. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31 | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, pela supressão do parágra-
fo 2o. e pela transformação do parágrafo 1o. em único. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33955 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, na alínea a no item XXII do
art. 31, a expressão "mediante aprovação" por
"mediante prévia aprovação". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acréscimo proposto do
ilustre Constituinte não contribue para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33956 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II - DO DEFENSOR DO
POVO, do Título III. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
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