| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33755 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 245
O art. 245 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido de parágrafo
único:
"Art. 245
Parágrafo único. A função social da terra é
cumprida quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada e mantém
níveis satisfatórios de produtividade;
b) são conservados os recursos naturais e
preservado o meio ambiente;
c) são observadas as disposições legais que
regulam as justas relações de trabalho e de
produção, entre os que a possuem e a cultivam;
d) é assegurado nível de vida adequado
àqueles que nela trabalham, bem como as suas
famílias;
e) respeitam os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.; | | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33756 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, art.
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal; | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33757 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O artigo 9o. - Capítulo II - Dos Direitos
Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; as condições para seu registro, sua
representação nas convenções coletivas de
trabalho, bem como o exercício de função delegada
ao poder público para arrecadar contribuição
sindical destinada ao custeio de suas atividades
serão definidas em lei". | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao "caput" do art. 9o. do Substitutivo
a referência ao exercício de função delegada do Poder Público
para a arrecadação da contribuição sindical.
Nossa diretriz é a de desatrelar até onde for possível a
organização sindical do Poder Público. Com esta orientação,
não aceitamos a contribuição sindical como exercício de fun-
ção delegada daquele Poder.
Em outro dispositivo do Substitutivo incluímos a contri-
buição sindical legitimada pela aprovação em assembléia geral
da entidade sindical.
Quanto ao restante estamos de acordo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33758 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 2o. do art. 248 - Capítulo II - Da
política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
passa a ter a seguinte redação:
"O juiz receberá a Inicial e decidirá de
acordo com a sua convicção".- | | | | Parecer: | Pela rejeição. A importância do problema fundiário no
País e a urgência na implementação da Reforma Agrária reco-
mendam a inclusão do prazo mencionado no parágrafo 2o. do
artigo 248 no texto constitucional. | |
| 1945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33759 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 41
Dê-se ao art. 41 § único do Projeto de
Constituição do nobre Relator - Substitutivo de
Constituição a seguinte redação:
Art. 41
Parágrafo único. São condições de
elegibilidade do vereador: ser brasileiro, ser
alfabetizado, estar no exercício dos direitos
políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | | Parecer: | Evidencia-se a desnecessidade do dispositivo que pretende
a Emenda incluir no art. 41 do Substitutivo, por se tratar de
matéria disciplinada, não da forma sugerida na proposição, no
Capítulo dos Direitos Políticos.
Pela rejeição. | |
| 1946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33760 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 41
Dê-se ao art. 41 § 1o. do Projeto de
Constituição do nobre Relator, substitutivo, a
seguinte redação, transformando o atual § único,
em § 2.
Art. 41 -
§ 1o. - Eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e
dos vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo, realizado em todo o País. | | | | Parecer: | Não obstante o art. 5o. § 2o. das Disposições Transitó-
rias de novo Substitutivo determine a data do término do man-
dato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 01
de janeiro de 1989, presumindo-se data única para as eleições
correspondentes, a proposição não merece acolhimento por pre-
tender incluir parágrafo no art. 41 das disposições permanen-
tes.
Pela rejeição da Emenda, diante da ressalva supracitada. | |
| 1947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33761 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 64
Adite-se ao art. 64 do Projeto de
Constituição do nobre Relator = Substitutivo - o
seguinte inciso V.
Art. 64 -
Inciso V - A de promotor com um cargo de
professor. | | | | Parecer: | Preferimos adotar no Substitutivo o críterio de deixar
para a legislação complementar a tarefa de disciplinar ou
enumerar os casos de acumulação de cargos, empregos e funções
públicas que excepcionarão a regra geral da vedação dessas a-
cumulações. Assim, a supressão dos incisos do artigo 64,
proposta por outra Emenda que acolhemos, torna a presente
prejudicada. | |
| 1948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33762 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 6o.
Dê-se ao art. 6 § 30 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do nobre Relator - a
seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 30 - Ninguém será levado a prisão ou nela
mantido quando a lei admitir a liberdade
provisória, exceto nos casos em que a lei permite
a fiança. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 30 do artigo
6o.. A redação do Projeto permitirá que sejam alcançados os
mesmos objetivos alvitrados pelo Autor. | |
| 1949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33763 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 2o.
Acrescente-se à palavra "soberania" a
expressão "do povo" e, após a palavra "pessoas", a
expressão "a representação". | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 1950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33764 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., Inciso I.
Substitua-se a redação o Inciso I, art. 7o.,
pela seguinte forma:
Art. 7o.
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos servidores
ou da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superveniência de fato econômico
transponível, técnico ou de infortúnio da empresa,
sujeito a comprovação judicial, sob pena de
reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 1951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33765 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XI, Art. 7o.
Acrescente-se, após a palavra "horas" a
seguinte expressão" com intervalo para repouso e
alimentação, e não superior a quarenta horas
semanais". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33766 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Inciso XVI do art. 7o.
"Art. 7o.
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
após o parto, sem prejuízo do emprego e salário,
pelo período mínimo de três meses, e estabilidade
durante a gravidez e pelo período mínimo de doze
meses após o parto". | | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
| 1953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33767 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragrafo Único do
Art. 67
Acrescente-se um parágrafo único ao Art. 67 o
seguinte dispositivo:
É assegurada ao inativo a isenção do
pagamento do Imposto sobre a Renda". | | | | Parecer: | Caberá a Lei Complementar, ou mesmo à legislação ordiná-
ria, mais flexível e conjuntural, estabelecer critérios
e regular os casos de isenções tributárias, consoante, aliás,
com o disposto no Título VII do Substitutivo. | |
| 1954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33768 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 5o. e seus
incisos
O art. 209, § 5o., e seus incisos passa a ter
a seguinte redação:
Art. 209 - Em relação ao imposto de que trata
o item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
internas relativas à circulação de mercadorias,
interestaduais e de exportação. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
| 1955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33769 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
O Inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva. | | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33770 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 209, § 7o.
Suprima-se o § 7o. do art. 209 | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
| 1957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33771 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
| 1958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33772 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o. inciso XIV
O Inciso XIV do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
convenção coletiva de Trabalho." | | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
| 1959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33773 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 10
O art. 10 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"É livre a greve, cujo exercício será
regulado em lei que resguardará a ordem pública,
as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade". | | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi-
tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume-
rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi-
ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer-
cício do direito.
O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen-
te aquele exercício.
Somos pela rejeição. | |
| 1960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33774 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art.
7o. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|