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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3223)
Banco
expandEMEN (3223)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2028)
APROVADA (680)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
PREJUDICADA (192)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1860)
PFL (489)
PL (277)
PDT (157)
PDS (136)
PTB (104)
PT (90)
PCB (77)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (23)
AP (6)
BA (191)
CE (105)
DF (67)
ES (252)
GO (136)
MA (40)
MG (195)
MS (6)
MT (26)
PA (95)
PB (40)
PE (211)
PI (57)
PR (197)
RJ (526)
RN (40)
RO (17)
RR (34)
RS (216)
SC (39)
SE (10)
SP (636)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2592)
08 (613)
07 (6)
06 (4)
04 (3)
03 (2)
02 (1)
01 (2)
1941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33755 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 245 O art. 245 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido de parágrafo único: "Art. 245 Parágrafo único. A função social da terra é cumprida quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada e mantém níveis satisfatórios de produtividade; b) são conservados os recursos naturais e preservado o meio ambiente; c) são observadas as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho e de produção, entre os que a possuem e a cultivam; d) é assegurado nível de vida adequado àqueles que nela trabalham, bem como as suas famílias; e) respeitam os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações.; 
 Parecer:  A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245. A definição de critérios de cumprimento da função social de propriedade é matéria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
1942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33756 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, art. 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal; 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
1943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33757 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O artigo 9o. - Capítulo II - Dos Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical; as condições para seu registro, sua representação nas convenções coletivas de trabalho, bem como o exercício de função delegada ao poder público para arrecadar contribuição sindical destinada ao custeio de suas atividades serão definidas em lei". 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao "caput" do art. 9o. do Substitutivo a referência ao exercício de função delegada do Poder Público para a arrecadação da contribuição sindical. Nossa diretriz é a de desatrelar até onde for possível a organização sindical do Poder Público. Com esta orientação, não aceitamos a contribuição sindical como exercício de fun- ção delegada daquele Poder. Em outro dispositivo do Substitutivo incluímos a contri- buição sindical legitimada pela aprovação em assembléia geral da entidade sindical. Quanto ao restante estamos de acordo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33758 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 2o. do art. 248 - Capítulo II - Da política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, passa a ter a seguinte redação: "O juiz receberá a Inicial e decidirá de acordo com a sua convicção".- 
 Parecer:  Pela rejeição. A importância do problema fundiário no País e a urgência na implementação da Reforma Agrária reco- mendam a inclusão do prazo mencionado no parágrafo 2o. do artigo 248 no texto constitucional. 
1945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33759 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 41 Dê-se ao art. 41 § único do Projeto de Constituição do nobre Relator - Substitutivo de Constituição a seguinte redação: Art. 41 Parágrafo único. São condições de elegibilidade do vereador: ser brasileiro, ser alfabetizado, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. 
 Parecer:  Evidencia-se a desnecessidade do dispositivo que pretende a Emenda incluir no art. 41 do Substitutivo, por se tratar de matéria disciplinada, não da forma sugerida na proposição, no Capítulo dos Direitos Políticos. Pela rejeição. 
1946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33760 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 41 Dê-se ao art. 41 § 1o. do Projeto de Constituição do nobre Relator, substitutivo, a seguinte redação, transformando o atual § único, em § 2. Art. 41 - § 1o. - Eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e dos vereadores, mediante pleito direto e simultâneo, realizado em todo o País. 
 Parecer:  Não obstante o art. 5o. § 2o. das Disposições Transitó- rias de novo Substitutivo determine a data do término do man- dato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 01 de janeiro de 1989, presumindo-se data única para as eleições correspondentes, a proposição não merece acolhimento por pre- tender incluir parágrafo no art. 41 das disposições permanen- tes. Pela rejeição da Emenda, diante da ressalva supracitada. 
1947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33761 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 64 Adite-se ao art. 64 do Projeto de Constituição do nobre Relator = Substitutivo - o seguinte inciso V. Art. 64 - Inciso V - A de promotor com um cargo de professor. 
 Parecer:  Preferimos adotar no Substitutivo o críterio de deixar para a legislação complementar a tarefa de disciplinar ou enumerar os casos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas que excepcionarão a regra geral da vedação dessas a- cumulações. Assim, a supressão dos incisos do artigo 64, proposta por outra Emenda que acolhemos, torna a presente prejudicada. 
1948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33762 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 6o. Dê-se ao art. 6 § 30 do Projeto de Constituição - Substitutivo do nobre Relator - a seguinte redação: Art. 6o. - § 30 - Ninguém será levado a prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, exceto nos casos em que a lei permite a fiança. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 30 do artigo 6o.. A redação do Projeto permitirá que sejam alcançados os mesmos objetivos alvitrados pelo Autor. 
1949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33763 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 2o. Acrescente-se à palavra "soberania" a expressão "do povo" e, após a palavra "pessoas", a expressão "a representação". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
1950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33764 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o., Inciso I. Substitua-se a redação o Inciso I, art. 7o., pela seguinte forma: Art. 7o. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos servidores ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico transponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
1951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33765 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Inciso XI, Art. 7o. Acrescente-se, após a palavra "horas" a seguinte expressão" com intervalo para repouso e alimentação, e não superior a quarenta horas semanais". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
1952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33766 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Inciso XVI do art. 7o. "Art. 7o. XVI - licença remunerada à gestante, antes e após o parto, sem prejuízo do emprego e salário, pelo período mínimo de três meses, e estabilidade durante a gravidez e pelo período mínimo de doze meses após o parto". 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
1953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33767 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Paragrafo Único do Art. 67 Acrescente-se um parágrafo único ao Art. 67 o seguinte dispositivo: É assegurada ao inativo a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda". 
 Parecer:  Caberá a Lei Complementar, ou mesmo à legislação ordiná- ria, mais flexível e conjuntural, estabelecer critérios e regular os casos de isenções tributárias, consoante, aliás, com o disposto no Título VII do Substitutivo. 
1954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33768 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 209, § 5o. e seus incisos O art. 209, § 5o., e seus incisos passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com- petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS, como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo , ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne- cessário o ajustamento proposto. Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real- mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí tica. A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni- cípios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
1955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33769 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o. O Inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
1956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33770 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 209, § 7o. Suprima-se o § 7o. do art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
1957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33771 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos empregados: 
 Parecer:  Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que "empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in- cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega- dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so- mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação, que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro- fissionais liberais. Pela rejeição. 
1958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33772 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. inciso XIV O Inciso XIV do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou convenção coletiva de Trabalho." 
 Parecer:  Entendemos que as condições de prestação de serviço ex- traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos trabalhadores. No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho, entendemos que, na terminologia do direito constitucional, convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti- vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. 
1959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33773 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 10 O art. 10 do projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade". 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
1960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33774 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art. 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
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