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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3223)
Banco
expandEMEN (3223)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2028)
APROVADA (680)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
PREJUDICADA (192)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1860)
PFL (489)
PL (277)
PDT (157)
PDS (136)
PTB (104)
PT (90)
PCB (77)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (23)
AP (6)
BA (191)
CE (105)
DF (67)
ES (252)
GO (136)
MA (40)
MG (195)
MS (6)
MT (26)
PA (95)
PB (40)
PE (211)
PI (57)
PR (197)
RJ (526)
RN (40)
RO (17)
RR (34)
RS (216)
SC (39)
SE (10)
SP (636)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2592)
08 (613)
07 (6)
06 (4)
04 (3)
03 (2)
02 (1)
01 (2)
1881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33695 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, um artigo com o no. 262, dando-se nova numeração aos artigos subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 262 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as ações preventivas; III - descentralização político- administrativa; IV - participação da comunidade. § 1o. - O sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes. § 2o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde, com fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida no mérito e na redação explícita e clara. Pela aprovação. 
1882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33696 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 262 e seus §§ 1o. e 2o., do Substitutivo, alterando sua numeração para 263, uma nova redação nos seguintes termos: "Art. 263 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de saúde. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma supletiva do Sistema Único de Saúde, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência as entidades sem fins lucrativos. § 2o. - É vedada a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência a saúde no País, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto de Constituição. 
1883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33697 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 263, alterando sua numeração para 264, uma nova redação nos termos seguintes: "Art. 264 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; execução das ações de vigilância sanitária e saúde ocupacional, disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico, o controle e fiscalização da produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e proteção do meio ambiente." 
 Parecer:  A emenda altera a redação do Art. 263 acrescentando a "execução de ações de vigilância sanitária e saúde ocupacio- nal", suprindo um eventual esquecimento na redação atual. O relator acatou a emenda integralmente. Pela aprovação. 
1884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33698 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva A Seção I, Cap. II, do Título IX, do Projeto de Constituição, do Substitutivo do Relator, acrescente-se: Art. ... - É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de doadores mortos, não havendo disposição contrária do "de cujus" em vida e nem da família. § 1o. - É vedado qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após constatação da morte cerebral, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. 
 Parecer:  A emenda aditiva proposta pelo eminente Deputado Cons- tituinte Carlos Monconi buscar acrescentar ao Substitutivo do relator, nas Disposições Transitórias, matéria de grande relevância que trata sobre os transplantes e a doação de ór- gãos. Conquanto reconheçamos a importância do tema, consi- deramo-lo objeto de lei ordinária, pelo que somos pela sua rejeição. 
1885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33699 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 264, do Substitutivo, renumerado, a seguinte redação: Art. 264 - Os planos de previdência social, atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda a manutenção dos dependentes dos segurados de renda baixa; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação do desemprego involuntário. § Único - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar os seus valores. 
 Parecer:  A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea- justamento dos benefícios. Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas, porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri- dade social. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33700 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 265, do Substitutivo, renumerado, a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o valor do benefício pela média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos- tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da Previdência Social. Pela rejeição. 
1887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33701 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 266, do Substitutivom, renumerado, a seguinte redação: "Art. 266 - A seguridade social manterá seguro coletivo complementar, de caráter facultativo, a ser disciplinado em lei. Parágrafo único - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada, com fins lucrativos."" 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car- go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti- vo fiscal às entidades de previdência privada. Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores, e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência social. Pela aprovação. 
1888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33702 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item IV, acrescente-se um item V e substitua-se o parágrafo único, no art. 268, do Substitutivo, renumerado, suprimindo- se os arts. 271 e 272, na forma seguinte: "Art. 268 - IV - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária. V - concessão de pensão mensal vitalícia, a ser definida em lei, a todo cidadão, a partir dos 65 anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, desde que não possua outra fonte de renda. Parágrafo único - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos púlbicos submeter-se-ão às normas estabelecidas neste artigo."" 
 Parecer:  Emenda acolhida, parcialmente, quanto ao mérito, espe- cialmente no que tange à incorporação do objetivo de "reabi- litação" das pessoas portadoras de deficiência. Pela aprovação parcial. 
1889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33703 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 269, do Substitutivo, renumerado, a seguinte redação: "Art. 269 - As ações governamentais na área de Assistência Social serão organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, definida a competência normativa a nível federal e a execução dos programas a nível municipal e estadual; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis."" 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
1890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33704 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 270, do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 270 - As ações governamentais na área da Assistência Social serão realizadas com recursos do orçamento da Seguridade Social, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes."" 
 Parecer:  A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
1891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33705 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o., das Disposições Transitórias, nova redação e acrescente-se, onde couber, novos artigos, nos seguintes termos: "Art. 1o. - É concedida anistia a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou gradução a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, observados os critérios de antiguidade e merecimento, vedada a escolha e obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas Leis e Regulamentos vigentes. § 1o. - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Constituição, vedada a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo. Art. - Todos os que tiveram mandatos cassados ou direitos políticos suspensos pelos atos supracitados, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão e aposentadoria, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão dos direitos políticos e cassação do mandato e a data de expiração do respectivo mandato. Art. - Aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, punidos por atos de motivação política, fica assegurado o direito à aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados equivalentes à remuneração total que percebiam na função que exerciam como se em serviço estivessem. § 1o. - Fica assegurado, também, aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, na mesma situação, o direito de requerer revisão de suas aposentadorias ou pensões, de modo a torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao total da remuneração auferida à época da aplicação das penalidades. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
1892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33706 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, nas Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte artigo: Art. - É concedida anistia a todos os servidores militares que, no período de 1o. de março de 1964 a 27 de novembro de 1985, foram atingidos por atos administrativos, desde que sentença judicial, proferida em ação proposta no prazo de cento e oitenta dias, reconheça que a punição tenha decorrido de motivação exclusivamente política. Parágrafo único - Aos servidores beneficiados pela anistia nos termos deste artigo, são asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se tivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos, civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos, aplicável, quanto ao mais, o disposto na Emenda Constitucional No. 26, de 27 de novembro de 1985. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
1893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33707 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Propõe-se a "supressão dos §§ 1o., 3o., 4o. e 5o." do art. 284, denominando-se "parágrafo único" ao § 2o. 
 Parecer:  Julgamos constitucionalmente necessária a permanência dos parágrafos. Pela rejeição. 
1894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33708 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Propõe-se adicionar ao Capítulo da Educação e Cultura, como parágrafos do art. 285: "§ 1o. - O poder público, com a efetiva colaboração da comunidade, promoverá e apoiará o desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural brasileiro, através de inventário sistemático, registro, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação, assim como de sua valorização e difusão. § 2o. - Os danos e ameaças contra o patrimônio cultural serão punidos na forma da lei. § 3o. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção do patrimônio cultural."" 
 Parecer:  A Emenda está acolhida com exceção do último parágrafo proposto, contido já em outro dispositivo do Capítulo. Pela aprovação. 
1895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33709 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se substituir o art. 286 pelo seguinte, eliminando-se o art. 287: Art. 286 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, dentro dos seguintes princípios: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - incentivo e proteção às manifestações desportivas de criação nacional. 
 Parecer:  Sua emenda está plenamente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação. 
1896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33710 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 288: "Art. 288 - O Estado promoverá o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para a garantia da soberania da Nação e a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 1o. - A pesquisa científica básica, desenvolvida com plena autonomia, receberá tratamento prioritário do Poder Público. § 2o. - A pesquisa tecnológica voltar-se-á para a solução dos grandes problemas brasileiros, em escala nacional, regional e local. § 3o. - O compromisso do Estado com a ciência e a tecnologia deverá assegurar condições para a valorização dos recursos humanos nelas envolvidos e para a ampliação, plena utilização e renovação permanente da capacidade técnico-científica instalada no País."" 
 Parecer:  O Estado ao promover e incentivar o desenvolvimento ci- entífico, a autonomia e a capacitação tecnológicas e a pes- quisa científica básica tem por objetivo a garantia da sobe- rania da Nação. Está implícita, também, a melhoria das condi- ções de vida e de trabalho da população. A pesquisa científica fica incluída entre os objetivos do artigo, consolidando-se as sugestões dos parágrafos 1o. e 2o.. Pela aprovação parcial. 
1897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33711 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no art. 247 a expressão "ou peritos por este indicados" por "ou por seu representante". 
 Parecer:  Concordamos com a proposição do autor, de substituir a expressão "peritos por ele indicados" por "por seu represen- tante". Na realidade, esta expressão é tecnicamente mais re- comendável. Pela aprovação. 
1898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33712 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o. Passa ela a ser a seguinte: "XI - Duração diária normal do trabalho não superior a oito horas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
1899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33713 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: art. 7o., inciso XII O inciso XII do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "A jornada semanal de trabalho será obtida pela média anual das horas efetivamente trabalhadas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
1900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33714 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 39 das Disposições Transitórias os seguintes parágrafos: § 1o. - São declaradas a plena validade e a eficácia jurídica dos atos, aprovados pelo órgão próprio da administração federal, de demarcação de terras indígenas constantes do Registro Imobiliário na presente data. § 2o. - Para os efeitos dos arts. 30, inciso X, e 303, § 2o., da Constituição, a extinção do domínio privado, cuja validade e eficácia ficam reconhecidas para os mesmos efeitos nas hipóteses deste parágrafo, dependerá de desapropriação por necessidade pública, sempre que: I - Seja pretendida a anexação, às áreas demarcadas como terras indígenas na forma do parágrafo anterior, de imóveis lindeiros a elas, que se encontrem sob domínio privado conforme títulos registrados até esta data. II - Tenham sido, ou venham a ser, incluídos dentro do perímetro de áreas demarcadas como terras indígenas, imóveis cujo título de domínio privado obedeça a uma das seguintes condições: a) seja originário da União, dos Territórios Federais, ou dos respectivos órgãos fundiários, qualquer que seja a época em que tenham sido expedidos; b) estivesse registrado antes de 17.10.69, qualquer que seja sua origem; c) em qualquer fase de cadeia dominial, o órgão próprio da administração federal haja expedido documento reconhecendo a inexistência de silvícolas no imóvel. § 3o. - Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, será sempre assegurado ao proprietário de boa-fé, nos termos do § 4o. do art. 6o. da Constituição, o direito de ação para pleitear indenização da União, quando o imóvel de domínio privado tenha sido, ou venha a ser, incluído dentro do perímetro de área demarcada como terra indígena. 
 Parecer:  O art. 39 das Disposições Transitórias manda que a União demarque as terras ocupadas pelos índios ainda não demarca- das, no prazo de cinco anos, contados da promulgação da Cons- tituição. A emenda intenta acrescentar ao artigo três parágrafos estabelecendo procedimentos jurídicos de direitos reais aba- lados pelos §§ 1o. e 2o. do art. 198 da Constituição vigente, e agora ameaçadas pelo proposto nas Emendas Populares PE00039 -3 e PE00040-7, que intentam introduzir na nova Constitui - ção, regra assemelhada àquela. Tais Emendas Populares não foram aceitas e a legislação sobre as reservas indígenas, sua demarcação e controle é a- bundante. Todavia, não deixamos de reconhecer o mérito das dispo - sições contidas na emenda, sugerindo que as mesmas figurem em projeto de lei ordinária. A validade plena e a eficácia jurídica dos dos atos de demarcação de terras indígenas só poderão ser declarados após a conclusão do processo de demar- cação. Por tais razões, a emenda não foi aceita. Pela rejeição. 
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