| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33266 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 63, Parágrafo Único
Disp. Transitorias
- Suprima-se o Parágrafo único do art. 63. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo único do Art.63,
das Dsiposições Transitórias, que trata da criação dos incen-
tivos fiscais.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33267 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X onde couber
Art. - Fica transferido para o domínio de
Estado do Rio de Janeiro, para funcionamento de
sua Assembléia Legislativa, a propriedade do
terreno, do imóvel e dos bens móveis e instalações
do Palácio Tiradentes antiga sede da Câmara dos
Deputados. | | | | Parecer: | Tratando-se o conteúdo da Emenda, que julgamos oportuna e
justa, de matéria infraconstitucional, deixamos que a matéria
venha a ser regulada "in opportuno tempore".
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 34 - Disp. Trnasitórias
- Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34 - A remuneração do servidor público
civil ou militar, a qualquer título, que exceder
ao limite máximo fixados nos termos do art. 61
será reduzida de maneira a atender aquele limite,
inclusive nos casos em que o excesso de
remuneração resulte de lei ou decisão judicial
transitória em julgado." | | | | Parecer: | A emenda é acolhida, em parte, jutamente com outras de
igual sentido, não apenas como Disposição Transitória, mas no
próprio corpo do Projeto, como norma permamente.
Pela aprovação parcial. | |
| 1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33269 APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 32 - Disposições
Transitórias
- Suprimir a expressão "ou de força do
exercício que tenha prestado serviço de segurança
ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas." | | | | Parecer: | É de se acatar a presente Emenda por ser conveniente a
limitação do próprio conceito de ex-combatente para os efei-
tos das vantagens previstas no Substitutivo.
Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
| 1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33270 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art 56 - Disp.
Transitórias.
Dispositivo emendado: art. 56 - Disposições
Transitórias.
- Suprima-se o art. 56. | | | | Parecer: | Pelas razões invocadas pelo douto Constituinte, opinamos
pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
| 1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33271 REJEITADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Acrescente-se O Seguinte Parágrafo Único Ao
Art. 263 Do Substitutivo:
Art. 263 - ...
Parágrafo Único - O Estado assegurará
assistência integral à saúde da mulher. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261,
buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú-
de da mulher nas diferentes fases de sua vida.
A justificação parte do ponto que a mulher tem sido
atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de
sua vida.
Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e
iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do
substitutivo, o relator não considera adequado destacar um
grupo da população em detrimento de outros também importan-
tes, como as crianças, por exemplo.
Pela rejeição. | |
| 1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação.
Art. 272 - A partir de sessenta anos de
idade, todo cidadão, independente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
| 1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33273 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 265 Do Substitutivo Do Relator,
A Seguinte Redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33274 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 297 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 297 - ...
§ 2o. - o casamento poderá ser dissolvido
mediante acordo entre as partes, em homologação
judicial, e a lei não estabelecerá limites para o
número de dissoluções conjugais. | | | | Parecer: | Entendemos necessária a separação judicial, a existência
de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim
de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus pro-
pósitos. Julgamos, contudo, que o texto constitucional não
deva fixar regra que impeça a limitação do número de disso -
luções da sociedade conjugal.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33275 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 297
Inclua-se no art. 297 do Projeto de
Constitucional o parágrafo 3o. com a seguinte
redação:
§ 3o. - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, que, sem dúvida, traz
indiscutível aperfeiçoamento ao texto constitucional. | |
| 1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33276 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 6o. - ...
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, sem distinção de
qualquer natureza, independente de raça, cor,
sexo, procedência e religião. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o. do Substitutivo.
A redação do Substitutivo atende perfeitamente à finali-
dade a que se destina, pelo que entendemos inoportunas as al-
terações propostas.
Pela rejeição. | |
| 1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33277 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 228, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do Art. 228 do
Substitutivo do Relator, após a palavra "criadas",
a expressão "extintas ou alienadas". | | | | Parecer: | A lei, ao criar a empresa pública, a sociedade de economia
mista ou a fundação, poderá estabelecer, em seu bojo, as con-
dições para que elas sejam extintas ou alienadas, simplifi-
cando procedimentos burocráticos que possam ir de encontro
aos interesses nacionais ou regionais.
Pela rejeição. | |
| 1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33278 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 232 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 232 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento dos potenciais
hidráulicos somente poderão ser realizadas por
brasileiros ou empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, contratadas por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma
da lei, não podendo ser transferidas em prévias e
expressa anuência do poder concedente.
Parágrafo único - A pesquisa e a lavra
de recursos minerais em terras indígenas e em
faixas de fronteiras sujeitam-se às condições
especiais fixadas na forma da lei e desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
| 1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33279 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 233 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 233 - Os aproveitamentos de recursos
hídricos não previstos, no artigo anterior
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratados sempre por prazo determinado,
nos termos da lei
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravado por medidas de proteção de
recursos naturais, na forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
| 1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33280 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 227 do substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 227 Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados em lei específica, obedecidos,
entre outros, os seguintes princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro;
II - regime especial, com limites de remessa
de juros, dividendos, royalties, pagamentos de
assistência técnica e bonificações, sendo
obrigatória a divulgação pelas empresas das
importâncias transferidas, em cada caso, para
esclarecimento da opinião pública;
III- a proibição de transferências a
estrangeiro das terras onde existam jazidas,
minas, outros recurso minerais e potenciais de
energia elétrica;
IV - os meios e formas de nacionalização de
empresas de capital estrangeiro nos casos
previstos nos planos de desenvolvimento aprovados
pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | O disciplinamento do investimento de capital estrangei-
ro, por lei, dependendo do momento, pode alcançar os mais va-
riados aspectos, consoante as exigências do desenvolvimento
nacional.
Quanto ao texto constitucional, além da menção à remessa
de lucros, reinvestimento e repatriamento desses capitais,
nada mais deve conter, pois um texto enumerativo em matéria
dessa espécie, por mais preciso que seja, não prevê muitas
das mudanças que só o processo histórico traz a primeiro pla-
no.
Pela rejeição. | |
| 1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33282 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 228 a seguinte redação:
"A intervenção do Estado como agente
produtivo e o monopólio serão autorizados em lei,
em função dos imperativos da segurança nacional ou
de relevante interesse coletivo". | | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 228 do Substitutivo, transfigu-
rado no parágrafo 1o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo, já
determina que a criação de empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações devam ser objeto de lei. Assim, a
função do Estado como agente produtivo não contraria os prin-
cípios que se quer estabelecer para a Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
| 1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33283 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no texto do § 1o. do Art. 228 do
Substitutivo do Relator a expressão:
"somente serão criadas por lei complementar" | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do parágrafo 1o. do artigo 194 do
2o. Substitutivo. | |
| 1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33284 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do Art. 228 do
Substitutivo do Relator pela seguinte redação:
"§ 2o. - A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
regime tributário aplicável às empresas privadas. | | | | Parecer: | Preferimos não restringir a isonomia de tratamento tribu-
tário das empresas públicas e privadas ao caso específico em
que a atividade não seja monopolizada.
Pela rejeição. | |
| 1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33285 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § Único do Art. 232. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33286 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 226 a expressão
"brasileira". | | | | Parecer: | Da mesma forma que no conceito de empresa nacional, o
critério de distinção adotado é pelo controle de capital.
Busca-se diferençar empresa nacional, cujo capital pertença a
domiciliados no País, da estrangeira, que embora constituída,
com sede e direção no Brasil, não preencha os demais outros
requisitos necessários para ser considerada idêntica àquela.
Pela rejeição. | |
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