| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32914 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Capítulo V - Art. 291
Dê-se ao item II do art. 291 e ao seu § 2o. a
seguinte redação:
"Art. 291 -
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e preferência à regionalização da
produção cultural e artística nos meios de
comunicação e na publicidade;
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica ou artística." | | | | Parecer: | Ao emendar o inciso II do art. 291, introduz o termo
"artística" como tipo de produção a ser promovida, bem como,
no § 2o., veda a "censura artística".
Por entender de dar nova redação ao presente artigo,
propõe o Relator a rejeição da presente Emenda. | |
| 1122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32915 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 34 do artigo 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura aos proprietários rurais obter
do Poder Público declaração, renovável periodicamente, de que
o imóvel cumpre função social.
Entendemos que o dispositivo é perfeitamente dispensá-
vel, uma vez que a caracterização da função social da pro-
priedade não pode depender de um parecer de autoridade ines-
pecífica, quando o texto já remete a questão aos órgãos fun-
diários competentes. Além disso, é um absurdo arrolar a ob-
tenção de tal declaração como direito fundamental.
Pela aprovação. | |
| 1123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32916 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
"Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais." | | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
| 1124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32917 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o artigo 276:
"Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional." | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, para fins de autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da le-
gislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 1125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32918 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
Parágrafo Único. Os recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 1126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32919 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o. e 7o. das
Disposições Transitórias.
Os artigos 6o. e 7o. do Substituvito do
Relator ao Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. A criação dos Estados do Tocantins,
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós,
Juruá, Roraima e Amapá será efetivada após os
estudos e apreciação pela Comissão de Redivisão
Territorial de que trata o artigo 7o, obedecidas
as seguintes disposições desta Constituição:
I - Criação do Estado do Tocantins:
Dentro de 120 dias, o Tribunal Regional Eleitoral
de Goiás realizará plebiscito na área descrita no
parágrafo 1o., resultando o pronunciamento
favorável na criação automática do Estado do
Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco
dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçú, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando , a leste, norte e oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás, com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua Capital provisória até
aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Constituinte.
§ 3o. O Presidente da República nomeará, até
trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore
poderá legislar, por decretos-leis.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Constituinte, os oito Deputados
Federais e os três Senadores do Estado do
Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. A Assembléia Constituinte, composta de
vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á
às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sobre a
Presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo
de seis meses a Constituição do Estado do
Tocantins, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. O Governador e o Vice-Governador
eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o.
de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte
reunida para esse fim.
§ 8o. Aos três Senadores do Estado do
Tocantins serão atribuídos mandatos:
a) de seis anos aos dois mais votados;
b) de dois anos para o menos votado.
§ 9o. A União antecipará receita, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
e o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos,
com quatro de carência.
§ 10. Aplicam-se à criação do Estado do
Tocantins, no que couber, as normas legais
disciplinadores da divisão do Estado de Mato
Grosso.
II - Criação dos Estados de Santa Cruz,
Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá,
Roraima e Amapá:
na eleição de 15 de novembro de 1988, será
realizada consulta popular nos Municípios a serem
desmembrados para a criação, respectivamente, dos
Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul,
Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá, de acordo com os
estudos e anteprojetos da Comissão Territorial de
que trata o artigo 7o.
Parágrafo Único. Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável a referida
consulta popular nos Municípios que o integrarão,
ocorrendo sua instalação na data de posse do
Governador eleito no pleito de 1990.
Art. 7o. Para efeito de estudo da redivisão
do País, a atual Comissão da Redivisão
Territorial, do Ministério do Interior, aprovada
em 18 de dezembro de 1985 pelo Presidente da
República, será acrescida de igual número de
membros, indicados pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de quinze dias, após a promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual, sob a Presidência do Ministro do
Interior, se instalará até 48 horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. Após sua instalação, a referida
Comissão apreciará a proposta de criação dos
Estados a que se refere o inciso II do artigo 6o.
e apresentará ao Congresso Nacional os respectivos
estudos e anteprojetos até 15 de junho de 1988.
§ 3o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se após a instalação dos Estados
criados." | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do
Título X, o qual trata da criação de novos Estados.
Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su-
bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de
Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da
presente preposição. | |
| 1127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32920 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se no Capítulo: Disposições
Transitórias - Título X, onde couber:
"Art. - Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividade profissional
específica, em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica no.
S-50-GM5, de 19/06/64, e no. S-285-GM5 será
concedida reparação de natureza econômica, na
forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso
Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze
meses, a contar da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A reparação econômica pelos impedimentos estabelecidos por
atos de exceção oriundos do regime autoritário deverá ser
apreciada pelas autoridades competentes ou pelo Poder Judi-
ciário, não se justificando a sua previsão no texto constitu-
cional. Pela rejeição da Emenda. | |
| 1128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32921 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 302 esta redação:
Art. 302. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras onde se acham
habitualmente localizados, sua organização social,
seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições,
competindo à União a proteção desses bens. | | | | Parecer: | Não vislumbramos a possibilidade de ocorrência da hipó -
tese formulada na emenda. As terras habitadas pelos índios
serão todas demarcadas e destinar-se-ão a sua posse permanen-
te, onde terão sua habitação efetiva, exercerão suas ativida-
des produtivas, sua preservação cultural, consoante seus u-
sos, costumes e tradições, como sempre ocorreu.
A redação das diferentes disposições do Capítulo VIII
não deixa margem a qualquer erro de interpretação jurídica,
razão pela qual deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 1129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32922 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Suprima-se, no caput do Art. 303, a expressão
"de posse imemorial". | | | | Parecer: | A Emenda sugere que seja suprimida a expressão "de posse
imemorial", constante do artigo 303.
A nosso ver, é imprescindível manter a expressão mencio-
nada, a fim de assegurar a necessária precisão ao direito
concedido aos índios sobre suas terras.
Pela rejeição. | |
| 1130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32923 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 303 e dê-se ao §
2o. do mesmo artigo esta redação:
Art. 303 -
§ 1o. Suprimido
§ 2o.. As terras habitualmente ocupadas pelos
índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da
União, cabendo a esta demarcá-las. | | | | Parecer: | A sugestão não pode ser aceita pelas razões seguintes:
a) a supressão do paráfrafo 1o. do art. 303 implicaria
na eliminação do conceito de terras indígenas e sua destina-
ção;
b) a redação que propõe para o paráfrafo 2o. do mesmo
artigo, indroduz o conceito de terras habitualmente ocupadas
pelos índios. Tais terras são ocupadas permanentemente, cons-
tantemente pelos índios.
Destarte, impossível a aceitação da sugestão que não
inova, nem beneficia o art. 303 que pretende modificar.
Pela rejeição. | |
| 1131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32924 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Acresente-se o seguinte Artigo ao Capítulo
VIII do Título IX - Da Ordem Social, onde couber:
Art. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza,
ainda que já praticados, que tenam por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais do solo e do subsolo nelas existentes.
§ 1o. A nulidade e a extinção de que trata
esta este artigo não dão direito de ação ou
idenização contra a União ou os índios, salvo
quanto aos pretendentes e ou adquirentes de boa
fé, em relação aos atos que tenham versado sobre
terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão
do Poder Público que tenha autorizado a pretensão,
ou emitido o título, responderá civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou do seu litisconsorte na
posse de terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do poder público, nem elide a
responsabilização penal do agente. | | | | Parecer: | A Emenda sugere a retomada de dispositivo, constante dos
Anteprojetos anteriores, que trata da proteção jurídica das
terras ocupadas pelos índios. A proposta foi rejeitada por
entendermos que os dispositivos que compõem o Capítulo VIII -
Titulo IX, contemplam, de forma efetiva, a proteção às terras
de posse imemorial das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
| 1132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32925 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso III do Art. 255 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"Art. 255 -
I -
II -
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32926 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo 3o. do Art. 218 do Substitutivo
do Relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 -
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no Banco Central do Brasil. As
dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal,
dos Estados, dos Distrito Federal e dos
Municípios, bem como das empresas por eles
controladas, serão depositadas em instituições
bancárias oficiais federais ou estaduais de suas
respectivas áreas geográficas, ressalvados os
impedimentos de natureza operacional previstos em
lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
| 1134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32927 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso II do Art. 85 do Título
V, Capítulo I, Seção V, do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
| 1135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32928 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso V do Art. 135 do Título V, Capítulo
IV, Seção I, do Substitutivo do Relator, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 135 -
I -
II -
III -
IV -
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviço após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura." | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
| 1136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32929 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso I do Art. 87 do Título V do Capítulo
I da Seção V do Substitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 87 -
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, de Goverbador nomeado de
Estado recém-criado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de
Territórios." | | | | Parecer: | O art. 87 trata das exceções aos casos de perda do manda-
to de Deputado ou Senador. A presente Emenda introduz altera-
ção que vai de encontro à opinião da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização. Pela não acolhimento. | |
| 1137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32930 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Art. 115, o § 1o., com a
seguinte redação; renumerando-se o Parágrafo
Único, para § 2o.:
Art. 115. -
§ 1o. - O Presidente da Repúbica poderá,
excepcionalmente, em casos de relevante interesse
nacional, e ouvido o Conselho de Estado, demitir o
Governo, comunicando, de imediato, as razões de
sua decisão, em mensagem à Câmara dos Deputados,
nela fazendo a indicação de candidato ao cargo de
Primeiro-Ministro, observado o disposto no Art.
122. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 1138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32931 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modficativa
Dê-se nova redação ao Inciso V, do Art. 115:
Art. 115 -
V - dissolver, nos casos previstos na
Constituição e ouvido o Conselho de Estado, a
Câmara dos Deputados e covoca eleições; | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 1139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32932 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do Art.
115;
Art. 115 -
Parágrafo Único - O Presidente da República
poderá delegar atribuições ao Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações do ilustre autor, somos
pela aprovação da emenda. | |
| 1140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32933 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Inciso IX, do Art. 115:
Art. 115 -
IX - convocar e presidir o Conselho de
Estado; | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
|