| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2581 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31713 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77o.
Suprima-se o Inciso XV do Art. 77o. do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra-
dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica.
A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in-
questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo
não acolhimento da Emenda. | |
| 2582 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31714 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 290o.
Suprima-se o artigo 290o. do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 2583 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31715 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 293o.
do substitutivo do Relator.
Art. 293o. - Compete ao Poder Executivo
outorgar a concessão, permissão ou autorização
para os serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens.
§ 1o. - O prazo da concessão, permissão ou
autorização será de dez anos para os serviços de
radiodifusão sonora e de quinze anos para os
serviços de radiodifusão de sons e imagens.
§ 2o. - A não renovação ou o cancelamento da
concessão, permissão ou autorização depende de
decisão judicial.
§ 3o. - Os critérios a obedecer pelo
Executivo para a concessão, permissão ou
autorização de serviços de radiodifusão serão
estabelecidos em lei ordinária. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 2584 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31716 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 32o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 32o. - Cabe privativamente a União,
legislar sobre:
V - águas, telecomunicações, informática e
energia. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2585 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31717 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBISTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 289o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 289o. do
Substitutivo do Relator.
Art. 289o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilização, preferencialmente, na forma da lei,
bens e serviços resultantes de desenvolvimento
tecnológico nacional. | | | | Parecer: | O expresso no § único é um princípio que une uma políti-
ca industrial à meta de maior capacitação tecnológica. O po-
der de compra do Estado é, ao mesmo tempo, instrumento de po-
lítica industrial e tecnológica.
Assim sendo, o relator optou por manter a redação origi-
nal por ser mais clara e não incorrer em redundância.
Pela rejeição. | |
| 2586 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31718 APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 291o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 291o. - É garantida a liberdade de
expressão exercida em qualquer veículo de
comunicação.
§ 1o. - É vedada a censura de natureza
política ou ideológica, podendo o Poder Público
proibir, nas concessionárias ou permissionárias de
radiodifusão sonora, ou de sons e imagens,
programa ou mensagem publicitária que utilize
temas e imagens que atentem contra a moral, a
saúde e os bons costumes, ou estimule a
violência. | | | | Parecer: | Propõe a autora que a garantia da manifestação de pensa-
mento seja tema do "caput" do art. 291 e que as restrições
dos atuais §§ 2o. e 3o. sejam sintetizadas na redação que dá
como parágrafo 1o.
Conquanto não adote a redação preconizada, entende o Re-
lator haver acatado no mérito a presente proposta. | |
| 2587 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31719 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBISTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 288o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 288o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 288o. - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, o
desenvolvimento nacional e a preservação do meio
ambiente. | | | | Parecer: | A redação adotada para este dispositivo fica mais abran-
gente utilizando-se o princípio da promoção e do incentivo.
Deve ser ampla, atingindo todas as fases do processo. Em
nada adianta desejarmos o desenvolvimento científico se não
promovermos e incentivarmos, também, a pesquisa básica.
Pela rejeição. | |
| 2588 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31720 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo 8o. do artigo 209
o seguinte item:
"III - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreende o montante pago pelo
adquirente, inclusive acréscimos financeiros." | | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
| 2589 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31721 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X "Das Disposições
Transitórias", o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra-
estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle
de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma
compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e
conforme dispuser a Lei." | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a vinculação do Sistema de
Aviação Civil à administração civil, de forma progressiva,
mantendo-se a utilização compartilhada da infraestrutura ae-
roportuária.
A proposição não contém matéria pertinente ao texto
constitucional, razão pela qual deve ela, se for o caso, ser
veiculada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2590 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o item I do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
| 2591 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31723 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, após o artigo 8o. do
Substitutivo, mais o seguinte, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. - O produtor rural e o pescador
artesanal, que exerçam suas atividades em regime
de economia familiar, sem empregados permanentes,
serão, para os efeitos da Previdência Social,
considerados segurados autônomos, na forma que a
lei estabelecer, a eles equiparados o parceiro, o
meeiro e o arrendatário." | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a Emenda, que estende os benefícios
da Previdência Social ao produtor rural, ao pescador artesa-
nal, ao parceiro, ao meeiro e ao arrendatário.
São autônomos, porém vivem de seu trabalho; pelo que não
podem sofrer discriminação apenas porque geralmente não têm
empregados.
Somos pela aprovação. | |
| 2592 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31724 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se ao artigo 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Os funcionários públicos,
admitidos até 23 de janeiro de 1967, poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revista as suas
aposentadorias, para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 2593 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31725 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 207 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 9o. do artigo 208."
Renumerar os demais. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) dispondo que o im-
posto sobre operações de crédito etc "não incidirá sobre ope-
rações de crédito, quando relativas à circulação de mercado-
rias, realizada para consumidor final, referente ao disposto
no item I do § 9o. do artigo 208".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 2594 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31726 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 6o., § 42 do
Substitutivo , a expressão "garantida aos locais
de culto e suas liturgias particulares a proteção
na forma da Lei." | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
A proposta merece acolhida, eis que oferece argumentos
ponderáveis que aprimoram o texto.
Pela aprovação. | |
| 2595 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31727 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
"Disposições Transitórias" onde couber:
"Art. - No curso do atual período
presidencial que se encerrará a 15 de março
de 1991, o sistema de governo instituído na
Constituição operará de acordo com lei
complementar que será votado pelo Congresso
Nacional, no prazo de cento e vinte dias da data
da promulgação desta Constituição." | | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Antônio Carlos Konder Reis que o
Sistema Parlamentarista de Governo vigore, da promulgação da
Constituição, até 15 de março de 1991, de acordo com lei com-
plementar.
Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 2596 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31728 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Art. 229.
Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte
redação:
A Lei Federal que disciplinar a atuação das
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais
determinará:
I - que a fiscalização da gestão dessas
instituições para adequar suas políticas,
diretrizes e programas plurianuais a consecução de
seus objetivos sociais e aos interesses nacionais
será feita pelo Poder Legislativo.
II - que nessas instituições seja constituído
um conselho, órgão máximo de decisão, tendo
inclusive competência de eleger e destituir sua
direção, sendo composto, paritariamente, por
representantes eleitos pelos empregados, por
representantes indicados pelo Poder Executivo, e
por representantes da Sociedade Civil;
III - que a criação, fusão, cisão,
incorporação, privatização e extinção, dessas
instituições, dependerão da aprovação do Poder
Legislativo;
IV - que o ingresso de funcionários nas
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas
Estatais, em qualquer situação, poderá acontecer
mediante concurso público. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2597 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31729 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11
Dê-se a alínea "A" do inciso "I" do Art. 11 a
seguinte redação, incluindo-se um § 5o.:
Art. 11 - são brasileiros
I - Natos
a) os nascidos no Brasil, independente de sua
nacionalidade, inclusive os filhos de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente,
ou desde que venham a residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo.
II - Naturalizados: o que, na forma da lei
adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral.
§ 1o - Aos portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos
previstos nesta Constituição.
§ 2o - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 3o - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará perda de nacionalidade
brasileira a não ser quando houver expressa
manifestação de renúncia so interessado, ou quando
a renúncia à nacionalidade de origem for requisito
para obtenção de nacionalidade estrangeira.
§ 4o - São privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro
Ministro do Supremo Tribunal e do Senado da
República, Primeiro Ministro, Ministro do Supremo
Tribunal Federal além dos integrantes da carreira
diplomática e militares.
§ 5o - Os membros das nações indígenas
nascidas no Brasil possuem nacionalidades
próprias, sem prejuízo da sua cidadania
brasileira. | | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
| 2598 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31730 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 3o. do artigo 7o.,
ficando assim redigido:
Artigo 7o. -
§ 3o. - A Lei regulará a intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, inclusive
quanddo mediante locação. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2599 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31731 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 3o. do Artigo 262,
para a seguinte:
Artigo 262
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da
República, poderão intervir e desapropriar
serviços de saúde de natureza privada necessários
à execução dos objetivos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex-
pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República"
A justificação baseia-se na necessidade de haver a mani-
festação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços
de saúde.
O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262,
prejudicando em parte a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 2600 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:31732 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso I do art. 255 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 255.
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
financeiras oficiais acesso a todos os
instrumentos do mercado financeiro": | | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
|