| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31404 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 197: - Os parágrafos
1o. e 2o.
§ 1o. A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detém o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 2o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31405 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao art. 200, que será
o segundo:
"Art. 200. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. o empréstimo compulsório deverá ser
devolvido ao contribuinte com juros e correção
monetária até o final do exercício financeiro que
se seguir à sua instituição, vedada a sua
instituição no último ano de mandato do
governante. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir um parágrafo ao artigo 200,
dispondo sobre a devolução dos empréstimos compulsórios e
proibindo a decretação destes no último ano de mandato do go-
vernante.
Ora, a definição do prazo para resgate do empréstimo,
assim como as cláusulas de juros e correção monetária, não
constituem matéria constitucional, devendo ser disciplinadas
a nível de legislação ordinária. A mesma lei que institui o
empréstimo regulará, também, a sua devolução, inclusive quan-
to aos respectivos acréscimos, pois as condições de resgate
têm evidente vinculação com as circunstâncias que motivaram o
empréstimo e com o valor deste.
Com relação à vedação de empréstimo no último ano do
mandato, cabe ponderar que a calamidade, de que decorrerá o
empréstimo, está além da vontade humana, não sendo possível
condicioná-la ao andamento de mandatos.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
| 2283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31406 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 264 ao Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"A lei disporá sobre o emprego de terapias
alternativas ou não convencional na assitência à
saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação. | | | | Parecer: | A Emenda visa dispor sobre as terapias alternativas.
Julgamos tratar-se de matéria pertencente à esfera das
leis ordinárias, pelo que somos por sua prejudicialidade. | |
| 2284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31407 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art.
203, com a seguinte redação:
"Art. 203. É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
............................................
e) remédios e matéria-prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no país". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 2285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31408 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo II, Título
VII, onde couber:
"Art. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e a
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, para liquidação no próprio
exercício;
II - Autorização para abertura de crédito
suplementar;
III - Alteração da legislação tributária
indispensável para obtenção das receitas públicas;
IV - realização de despesas ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimento e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais". | | | | Parecer: | Lamentavelmente, o Título V do Substitutivo do Relator
não cuida de matéria orçamentária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31409 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
transitórias, Título X, onde couber:
Anistia Fiscal
"Art. Ficam anistiados as dívidas fiscais e
as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$
10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como
dívidas ativas até o exercício de 1986".
Parágrafo único. Não se incluem no valor
original quaisquer acessórios, tais como: correção
monetária, juros ou multa." | | | | Parecer: | Propõe, os ilustre Constituinte, a anistia das dívidas
fiscais e das contribuições parafiscais, até o valor de Cz$.
10.000,00, excluídos do valor original "quaisquer acessórios,
tais como: correção monetária, juros ou multa".
A matéria, a nosso ver, é de ser objeto de disciplina
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31410 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 160 do Projeto
de Constituição o seguinte:
"Parágrafo 1o. Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistas dos
sindicatos de empregados e empregadores, com sede
nos juízos sobre os quais as Juntas exercerão sua
competência territorial". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31411 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo ao artigo
6o., do Projeto de Constituição, onde couber:
§ A justiça será integralmente gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência." | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. instituindo a gratuidade da justiça.
A proposta já consta do parágrafo 26 do art. 6o..
Pela rejeição. | |
| 2289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31412 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 135 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"X - Os membros dos Tribunais, exceto os dos
Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da
posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta
anos, vedada a recondução." | | | | Parecer: | Pela que se depreende da Emenda o douto constituinte
pretende que sejam aposentados os magistrados após doze anos
de exercício nos Tribunais, exceção feita aos dos Eleitorais.
Discordando da opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, vez que tal adoção propiciaria a aposen-
tadoria compulsória de magistrados na plenitude de sua capa-
cidade intelectiva, se considerarmos que outra não seria a
solução, uma vez que os mesmos contam com as garantias da vi-
taliciedade e inamovibilidade. Ante o exposto, pela rejei-
ção. | |
| 2290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31413 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III (Da
Nacionalidade), do Título II, do Projeto de
Constituição, o seguinte, onde couber:
"Art. A União poderá celebrar tratadas de
dupla nacionalidade com aqueles países que tenham
tido especial vinculação com o Brasil. Nesses
países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o
direito recíproco, poderão naturalizar-se os
brasileiros sem a perda de sua nacionalidade de
origem." | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 2291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31414 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 225 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 225. O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País." | | | | Parecer: | O assunto proposto pelo nobre Constituinte já está implici-
tamente disposto no texto do Substitutivo, inclusive no inci-
so VI de seu artigo 225.
Pela rejeição. | |
| 2292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31415 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 135 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | | Parecer: | A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que
estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis-
tratura. A solução indicada não nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
| 2293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31416 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DÊ-SE AO § 19 DO ART. 6o. DO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 6o. ..................................
§ 19. Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral;
às presidiárias serão asseguradas condições para
que possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, referente aos direitos dos
presos.
A extensão que se pretende dar aos direitos do presidiá-
rio pode desvirtuar o sentido da pena, dentro das modernas
concepções.
Pela rejeição. | |
| 2294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31417 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator, o
Capítulo V, do Título IX - "Da Comunicação", pelas
Disposições abaixo, renumerando-se os demais
artigos.
Art. A comunicação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana e a garantia
de sua viabilização é uma responsabilidade do
Estado.
Art. Todo cidadão tem direito, sem
restrições de qualquer natureza, inclusive do
Estado, à liberdade de opinião e expressão e este
direito inclui a liberdade de procurar, receber e
transmitir informações e idéias por quaisquer
meios.
Art. A imprensa, o rádio, a televisão, os
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio, serão regulados por lei,
atendendo às suas funções sociais e tendo por
objetivo a consecução de políticas democráticas de
comunicação no país.
Art. Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal, são monopólio estatal, tendo
como princípio o atendimento igualitário a todos.
Art. Os veículos de comunicação, inclusive
os meios impressos, serão explorados por fundações
ou sociedades sem fins lucrativos.
Art. A administração e orientação intelectual
ou comercial das pessoas jurídicas citadas no Art.
anterior, são privativas de brasileiros natos.
Art. Fica instituído o Conselho Nacional de
Comunicação, com competência para supervisionar e
fiscalizar políticas nacionais de comunicações,
abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão
e serviços de transmissão de imagens, sons de
dados por qualquer meio.
Art. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação das autorizações
e concessões para uso de frequência e canais de
rádio e televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. A lei regulamentará as atribuições, a
composição e o funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação, bem como os critérios da função
social e ética do rádio e da televisão.
Art. Em cada órgão de imprensa, rádio e
televisão será contituído um Conselho Editorial,
com membros eleitos pelos profissionais de
comunicação, incumbindo de definir a linha de
atuação do veículo.
Art. Os partidos políticos, as organizações
sindicais, profissionais e populares, têm direito
à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da
televisão, segundo critério a serem definidos em
lei.
Art. Nos períodos eleitorais os partidos têm
direito a tempos de utilização do rádio e da
televisão, regulares e equitativos, na forma da
lei.
Art. Dependem de concessão ou autorização da
União, outorgadas em caráter precário, através do
Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições previstas em lei;
I - o uso de frequência de rádio e televisão;
II - a instalação e o funcionamento de
televisão direcional e por meio de cabo;
III - a instalação e o funcionamento de
outros serviços de transmissão de imagens, sons, e
dados por qualquer meio;
IV - a retransmissão pública, no território
nacional, de rádio, televisão e dados via
satélite.
Art. O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e
qualquer um poderá provocar a licitação.
Art. Com a finalidade de impedir a
concentração da propriedade dos meios de
comunicação, fica estabelecido que cada
concessionário poderá ser titular de apenas uma
concessão ou autorização para execução de serviço
de rádio, televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. Os concessionários que acumularem mais
de uma autorização ou concessão para execução de
serviço de radiodifusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objetos de autorização
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação pública.
Art. Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços da radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamente designados nos atos de
autorização ou concessão. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 2295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31418 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 293, e parágrafos 1o., 2o.,
3o., do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 293. Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicações, com competência para
estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas
nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de
imprensa, rádio, televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
meio.
§ 1o. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação e revogação das
autorizações e concessões para uso de frequência e
canais de rádio e televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
meio;
§ 2o. O Conselho Nacional de Comunicação é
composto de quinze brasileiros natos em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo dois
representantes de entidades empresariais: cinco
representantes de entidades representativas de
profissionais da área de comunicação; sete
representantes de entidades de categorias
profissionais e de setores populares e um
representante de instituição universitária.
§ 3o. A lei regulamentará as atribuições e o
funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação,
bem como os critérios da função social e ética do
rádio e da televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o Art. 293 e seus pará-
grafos 1o, 2o e 3o.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 2296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição,
onde couber, no Título VIII, da Ordem Econômica e
Financeira", o seguinte Capítulo, renumerando os
artigos posteriores
Da Questão Urbana e Transporte
Dos Direitos Urbanos
Art. Todo cidadão tem direito de vida urbana
digna, que não pode contrariar as exigências
fundamentais de habitação, transporte, saúde,
lazer, cultura, saneamento público e comunicações.
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio do estado de
necessidade.
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo Poder Público
Municipal.
Art. A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, de cujo depósito
dependerá também a imissão provisória da posse do
bem.
Art. O Poder Público, respeitado o
dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatável em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização de corrente
de investimentos públicos.
§ 2o. Por interesse social entender-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. Cabe ao Poder Municipal exigir que o
proprietário do solo urbano ocioso ou sub-
utilizado promova seu adequado aproveitamento sob
pena de submeter-se à tributação progressiva em
relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. No exercício dos direitos urbanos, todo
cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por 3 anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de 300
(trezentos) metros quadrados, utilizando-a para
sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio independente de justo título e boa fé.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2o. Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
Da Política Habitacional
Art. A coordenação da política de habitação
será definida e criada em lei complementar.
§ 1o. As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
centralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades.
§ 2o. Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis serão reajustados anualmente com base na
média da variação salarial. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos sobre direitos urbanos, sobre
a determinação e controle da função social da propriedade e
política habitacional.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 2297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31420 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DÊ-SE AO ART. 138 E SEUS ITENS, DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ACRESCIDO DE UM
PARÁGRAFO, A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 138. ..................................
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observadas as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos, ressalvado o
disposto no parágrafo único deste artigo.
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ ÚNICO - Os órgãos de direção dos Tribunais
que tiveram juízes de primeiro grau a eles
subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde
houver, serão compostos por membros do Tribunal
eleitos por todos os magistrados vitalícios e ele
vinculados. | | | | Parecer: | A redação proposta para o inciso I do artigo 138 se li-
ga ao proposto para o parágrafo único que se quer, na mesma
emenda, acrescer. Optamos por redação e solução mais simples.
Pela rejeição. | |
| 2298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31421 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | AO ARTIGO 13 E SEUS PARÁGRAFOS, DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X SEJA DADA A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 13 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores ou Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da União. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Há considerações que devem ser levadas em conta.
As impropriedades e ambiguidades hão de ser afastadas.
O relator assimilará o conteúdo da emenda que será trans-
posta para dispositivos inclusos nas "Disposições Transitóri-
as".
Pela aprovação parcial. | |
| 2299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31422 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DÊ-SE AO TÍTULO V, CAPÍTULO V, DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR A SEGUINTE REDAÇÃO:
SEÇÃO I
DA ADVOCACIA
ART. 174 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
Seção II
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
ART. 175 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
ART. 176 - ..................................
SEÇÃO III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
ART. 177 - ..................................
§ ÚNICO - Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
a dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
SEÇÃO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos e que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
§ ÚNICO - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31423 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 92 na subseção I, Seção
VIII, Capítulo I, do Título V, pelas disposições
que se seguem, renumerando os demais.
Art. - Constitui emenda a alteração de
dispositivos da Constituição que permanece em
vigor. A revisão constitucional consiste na
substituição da vigente Constituição por outra.
Art. - A iniciativa das emendas
constitucionais pertence:
I - ao Presidente da República;
II - a um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - a dois terços das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, desde que
cada uma delas se manifeste por um terço de seus
membros;
IV - ao conjunto de trinta mil cidadãos.
Art. - A Constituição é emendada pelo
Congresso Nacional, mediante voto de dois terços,
de seus membros, em dois turnos.
§ único - depende de ratificação em referendo
popular as emendas que tendam abolir a Federação,
a República, a Ordem Econômica e a Ordem Social.
Art. - A revisão constitucional depende da
iniciativa de dois terços dos membros do Congreso
Nacional, ratificada por referendo popular.
Art. - A Constituição só pode ser revista por
uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo
povo, exclusivamente para essa finalidade.
§ Único - A Assembléia Nacional Constituinte
será composta de seiscentos representantes eleitos
pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação,
e funcionará sem limitação de prazo. | | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
|