| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31182 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do art. 142,
conciliares por conciliatórias. | | | | Parecer: | Acolhemos as justificativas, todavia adotamos outra re-
dação.
aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 2062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31183 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 142 | | | | Parecer: | Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so-
bre a supressão da matéria indicada.
Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 2063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31184 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 146, a expressão
"por erros ou excessos cometidos". | | | | Parecer: | Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so-
bre a supressão da matéria indicada.
Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 2064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31185 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao art. 174:
Art. 174 -
§ 3o. - Entre os juízes de qualquer instância
e os advogados não há hierárquia nem
subordinação, devendo-se consideração e repeito
recíprocos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31186 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 179 esta redação:
Art. 179 -
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá remuneração idêntica à dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
| 2066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31187 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No § 4o. do art. 179 suprima-se a expressão
"de iniciativa de seus respectivo
Procuradores-Gerais". | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte, contra a legitimação do
Ministério Público para iniciar o processo legislativo.
Tal postura não se coaduna com o momento político brasi-
leiro em que se propugna pela iniciativa ao próprio povo.
Ademais, cumpre destacar que a iniciativa deferida ao Mi-
nistério se limita à legislação de interesse do órgão.
Pela rejeição. | |
| 2067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31188 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 180 a remissão exata,
eis que não existe o item II e suas alíneas no
art. 188. | | | | Parecer: | Procedente.
Houve lapso na remissão ao artigo.
A correção pleiteada merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 2068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31189 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 146, a
expressão "disporá sobre critérios" pela
seguinte: "estabelecerá normas gerais". | | | | Parecer: | A emenda pretende alteração de redação, que nos parece me-
lhor do que a do texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 2069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31190 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 149 esta redação:
Art. 149 -
§ 3o.- Decorrido o prazo aludido no parágrafo
anterior sem que seja sanada a omissão, o Supremo
Tribunal Federal editará resolução que, com força
de lei; vigerá supletivamente. | | | | Parecer: | Com o acolhimento da Emenda no. ES34.726-8, que propug-
nava a extinção dos parágrafos 3o. e 4o. do art. 149 do Subs-
titutivo, ficaram automaticamente prejudicadas as proposições
que objetivavam aprimorar seu texto, a exemplo da que é alvo
de nosso exame. | |
| 2070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31191 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 149. | | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda proposta, suprimir o parágrafo
5o. do art. 149 do Substitutivo, por seu aparente conflito
com a norma insculpida no item X do art. 83.
Coerentes com o Parecer emitido quando da apreciação da
Emenda ES33.543-0, somos pela aprovação. | |
| 2071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31192 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 162. | | | | Parecer: | A justiça está mais habilitada a funcionar como árbitro do
que um particular.
Pela rejeição. | |
| 2072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31193 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 162 este texto:
Art. 162 -
§ 3o. - Somente caberá recurso ao Supremo
Tribunal Federal quando as decisões do Tribunal
Superior do Trabalho contrariarem esta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31194 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 246 este texto:
Art. 246
§ 1o.- As benfeitorias úteis e necessária
serão previamente indenizadas em dinheiro. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 2074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31195 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 164, a
expressão "indicados pelo Supremo Tribunal
Federal" por "indicados pela Ordem dos Advogados
do Brasil". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31196 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item III do art. 165, a
expressão "índicados pelo Tribunal de Justiça"
por "indicados pela Ordem dos Advogados do
Brasil". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31197 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, à alínea "a") do § 1o. do art.
169 a seguinte expressão final "indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31198 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a Seção IX do Capítulo IV do
Título V, que trata dos Conselhos Nacional e
Estaduais de Justiça. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31199 APROVADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
T í t u l o II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 2079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31200 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos direitos e liberdade fundamentais
Capítulo II - Dos direitos sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 2080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31201 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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