| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30517 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE o § 3o., do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30518 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, onde couber:
É garantido ao cidadão o direito de exigir da
União a prestação de contas da arrecadação e
aplicação dos impostos cobrados. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. incluindo o direito de exigir presta-
ção de contas dos atos praticados pelo Governo da União.
A matéria está contida no art. 55 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30519 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
O Sistema de Seguridade Social deverá
organizar em um prazo de dois anos a contar da
promulgação da Constituição, um cadastro geral
único contendo todas as informações necessárias a
habitação concessão e manutenção dos benefícios. | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
| 1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30520 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODITICATIVA DA LETRA "c", § ÚNICO, DO
ART. 159
c - classistas, indicados em listas Tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30521 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 77
Suprima-se o inciso XIX e o parágrafo único. | | | | Parecer: | O objetivo do preceito inserto no inciso XIX e parágra-
fo único do art. 77 era conferir ao Supremo Tribunal Federal
e aos Tribunais Superiores a faculdade de aperfeiçoarem a le-
gislação, com suprimentos através de súmulas. Ao Congresso
Nacional caberia dispor, em decreto legislativo, sobre a ma-
téria, tornando-o vinculante aos casos futuros.
Diante da opinião manifesta da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização, somos pela aprovação da Emenda. | |
| 1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30522 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 140 a seguinte redação:
Artigo 140 - O Supremo Tribunal Federal e os
Tribunais Superiores remeterão ao Congresso
Nacional as súmulas da Jurisprudência
predominante, que passarão a tramitar como projeto
de lei. | | | | Parecer: | Tendo em vista as sugestões recebidas, resolvemos supri-
mir o dispositivo em questão.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30523 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 135 -
VII - Suprima-se no final do inciso a
expressão "ou somente a estes". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30525 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 174 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30526 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 142 a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. - É facultado aos Estados a
criação da Justiça de Paz, cuja composição poderá
ser por eleição, com a competência para celebrar
casamentos, além de atribuições conciliares e
outras de caráter não jurisdicional, bem como
demais previstas em lei federal. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30527 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o., do Art. 160.
Art. 160 -
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30528 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Exclua-se do § 48, do art. 6o., do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação." | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30529 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no Título X,
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. - Leis Federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o Código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da
Criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente." | | | | Parecer: | A emenda trata de matéria susceptível de alteração no
tempo e pertencente à órbita da legislação ordinária, não ca-
bendo figurar no texto constitucional. Os dispositivos apre -
sentados no substitutivo têm abrangência capaz de propiciar o
disciplinamento do assunto na via ordinária.
Pela rejeição | |
| 1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30530 APROVADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Consolide-se, com nova redação, como Capítulo
VIII, do Título IX, passando o atual Capítulo
VIII, do Substitutivo, para Capítulo IX, a matéria
tratada no art. 7o., incixo XXI e § 2o., art. 268,
inciso II, art. 299 e §§ 1o. e 2o., do art. 300,
nos termos seguintes:
"Capítulo VIII
Da Criança e do Adolescente
Art. - É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à
alimentação, à moradia, à saúde, à educação, à
proteção especial, à assistência social, à
profissionalização, ao lazer, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
§ 1o. - O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não-governamentais, programas de
assistência integral à saúde da criança e do
adolescente, obedecendo os seguintes princípios:
I - o maior percentual dos recursos públicos
destinados à saúde será aplicado à assistência de
saúde materno-infantil;
II - Serão criados programas de prevenção e
atendimento especializado aos portadores de
deficiência física, sensorial ou mental, bem como
de integração do adolescente portador de
deficiência, mediante o treinamento para o
trabalho e a convivência, e a facilitação do
acesso aos bens e serviços coletivos, como a
eliminação de obstáculos arquitetônicos e de
preconceitos.
§ 2o. - Do direito da criança e do
adolescente à educação constará:
I - a obrigatoriedade, por parte do Estado,
de oferta de educação especializada e gratuita, a
todas as famílias que o desejarem, em instituições
como creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6
anos;
II - o ensino de primeiro grau universal,
obrigatório e gratuito;
III - percentuais mínimos de recursos para a
educação pré-escolar, na forma da lei;
IV - a participação da sociedade no controle
e na execução da política educacional em todos os
níveis, através de organismos coletivos criados
por lei especial.
§ 3o. - O direito à proteção especial
abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de 14 anos para admissão no
trabalho, bem como proibição do trabalho noturno,
insalubre ou perigoso para menores de dezoito
anos;
II - garantia de direitos previdenciários e
trabalhistas, e de isonomia salarial quando o
adolescente realize trabalho equivalente ao do
adulto;
III - garantia de acesso à escola ao
trabalhador adolescente;
IV - proteção contra abuso, violência e
exploração sexuais;
V - garantia de instrução contraditória e de
ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela
inerentes à criança e ao adolescente a quem se
atribua autoria de infração penal;
VI - obediência aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de
qualquer medida privativa de liberdade decorrente
de infração penal;
VII - acolhimento, sob a forma de guarda, de
criança ou adolescente órfão ou abandonado,
estimulado pelo Poder Público, com assistência
jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma
da lei;
VIII - programas de prevenção e atendimento
especializado a criança e adolescente dependente
de droga.
§ 4o. - A adoção será assistida pelo Poder
Público, na forma da lei, que também estabelecerá
casos e condições de adoção por parte de
estrangeiros.
§ 5o. - No atendimento dos direitos da
criança e do adolescente levar-se-á em
consideração o disposto no item I do art. 269,
além de assegurada a participação da comunidade.
Art. - Fica instituída a inimputabilidade
penal até os dezoito anos." | | | | Parecer: | A emenda, que vem assinada por número representativo de
nobres constituintes, tem o propósito de assegurar, com ab-
soluta prioridade, os direitos do menor, ou seja, da criança
e do adolescente, de acordo com o texto.
Levando em conta que a Carta Magna está voltada para as
prioridades sociais e que, dentre estas, a situação do menor
merece especial atenção, acolhemos a proposta, na forma do
Substitutivo. | |
| 1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30531 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: artigo 46, § 1o. e §
2o.
Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o. e
2o. do artigo 46 do Substitutivo:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30532 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com
a redação abaixo:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Artigo 299: -
Parágrafo único: - O Estado disciplinará o
acesso do menor ao mercado de trabalho, vedando,
porém, seu aproveitamento em qualquer atividade
artistica ou afim, que possa causar prejuízos à
sua formação moral, intelectual ou psíquica. | | | | Parecer: | O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a-
dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em
parte, os objetivos da presente emenda.
Pela aprovação. | |
| 1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30533 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: o preâmbulo
introdutório do Projeto de constituição
(Substitutivo do Relator), no seu segundo
parágrafo passa a ter a seguinte redação:
..."O voto é secreto, direto e voluntário"... | | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta entraria em conflito
com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam
o voto obrigatório. Pela rejeição. | |
| 1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30534 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo
47.
Suprima-se do § 47, do artigo 6o., do Projeto
de Constituição, os seguintes termos:
Artigo 6o. -
§ 47 - "......do pagamento de taxas e
emolumentos e .....". | | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
| 1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30535 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo
10.
O § 10. - do Art. 6o. do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30536 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 48
Substitua-se a redação do § 48, do artigo
6o., do Projeto Substitutivo de Constituição, pelo
seguinte texto:
Art. 6o. -
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica.
Aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30537 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 52
O § 52, do Art. 6o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 52 - É plena a liberdade de associação
exceto a de caráter paralimentar, não sendo
exigida autorização estatal para a fundação de
associações e de cooperativas, vedada a
interferência do Estado no seu funcionamento. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
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