| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30183 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer emendar
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Não podemos suprimir a expressão "negociação coletiva",
uma vez que esta é instrumento de regulamentação da partici-
pação. Perder-se-ia, neste caso, a possibilidade de flexibi-
lizar o instituto da participação nos lucros para atender as
peculiaridades regionais, por ramo de produção e até por em-
presa. | |
| 1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30184 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificatica
Dispositivo que se que modificar
Art. 259 - § 1o. Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30185 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura-
mente semântica, com cujo enfoque não concordamos.
Pela rejeição. | |
| 1084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30186 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 59
Título X - Das Disposições Transitórias.
Dê-se ao § 3o. do art. 59 - Das Disposições
Transitórias a seguinte redação.
Art. 59. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos da Marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de cem (100) metros
de largura, a partir da orla marítima, bem como
aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos
seus órgãos da administração indireta, limitado,
neste caso o laudemio em três (3) por cento. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com a orientação adotada pelo
Relator. | |
| 1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30187 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dispositivo Emendado: alínea "c" do inciso II
do artigo 203 da Seção II das Limitações do Poder
de tributar.
Dê-se à alínea "c", do inciso II, do artigo
203 a seguinte redação:
Art. 203. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ........................................
b) ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores a das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30188 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do inciso III do
Art. 220:
Art. 220. - Leis de iniciativa do Executivo
estabelecerão:
..........................................
III - os orçamentos anuais da União.
..........................................
§ 5o. - A lei orçamentária será
compatibilizada com o plano plurianual de
investimentos e terá, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, seguindo o
critério populacional. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte que o orçamento da
seguridade social tenha a função de reduzir desigualdades
interregionais segundo critério populacional. Entendemosque
esse instrumento apenas abra os recursos próprios definidos
no Capítulo proposto dessa Constituição e já tem suas funções
específicas e critérios próprios.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30189 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo
7o. das Disposições Transitórias.
O § 3o. do Art. 7o. das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação de anteprojetos de
redivisão territorial do País, prevista no
parágrafo anterior. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 1088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 10. - O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República encaminharão, no
prazo de cento e vinte dias, por intermédio da
Presidência da República, os projetos de Leis
Complementares previstos no "caput" deste artigo,
referente, respectivamente, ao Ministério Público
e à Procuradoria-Geral da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. - Os integrantes das carreiras
consultivas e judiciais da União serão integrados
na Procuradoria-Geral da União, que terá setor
próprio, composto pelo atual órgão jurídico do
Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar
em matéria de interesse da Fazenda Nacional.
§ 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária
e não tributária e nas causas de interesse da
Fazenda Nacional, a representação judicial da
União será exercida pelo órgão jurídico do
Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar
mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 1089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30191 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da
União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção
I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e
176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições
Transitórias), do Projeto, a seguinte redação:
"Subseção II - Da Advocacia da União;
Dos Estados e do Distrito Federal
Art. 175. À Advocacia da União compete:
I - representar, judicialmente, a União e
suas autarquias;
II - representar a Fazenda Nacional, junto ao
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da
atuação do Ministério Público;
III - exercer as funções de consultoria e de
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
Administração Federal em geral;
IV - promover a apuração, inscrição e
cobrança da dívida ativa da União e de suas
autarquias; e
V - examinar, previamente, a legalidade dos
contratos, ajustes e convênios que interessem à
União e às suas autarquias.
§ 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. Lei especial, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização e o funcionamento da Advocacia da
União.
§ 3o. Na execução fiscal de sua Dívida
Ativa, a Fazenda Nacional será representada,
judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
§ 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser atribuída aos Procuradores dos
Estados, dos Municípios ou das autarquias.
§ 5o. A Advocacia da União compreende a
Contultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das
autarquias federais, com os respectivos membros.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 1o. do artigo anterior."
Título X
Disposições Transitórias
"Art. 13. O Procurador-Geral da República,
no prazo de cento e vinte dias contados da data da
promulgação desta Constituição, encaminhará, por
intermédio da Presidência da República, os
projetos de leis complementares de que trata o §
4o. do art. 179."
Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da
República, bem assim aos atuais ocupantes de
cargos ou empregos, privativos de bacharel em
direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art.
175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às
carreiras integrantes da Advocacia da União." | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
| 1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30192 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - São extensivas aos antigos Professores
Catedráticos, ou Titulares, das Universidades
Federais, que sejam membros efetivos de Academias
de Ciências ou Letras do País e hajam publicados
livros ou obtidos prêmios nacionais ou
internacionais, em suas respectivas áreas de
conhecimento, as gratificações e vantagens
concedidas aos portadores de título de doutor. | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30193 REJEITADA  | | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Inclua-se no Título X nas "Disposições
Transitórias" um artigo, com o número que for
dado, com a seguinte redação, onde couber:
"Durante o prazo de cinco anos, a União
poderá instituir imposto sobre produção,
importação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes.
§ 1o. - O imposto de que trata o caput deste
artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das
operações mencionadas, que estarão sujeitas a
quaisquer outros tributos.
§ 2o. - Do produto da arrecadação do imposto
de que trata este artigo a União repassará:
a) quarenta por cento (40%) aos Estados e
aos Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) aos municípios;
c) dez por cento (10%) às regiões
metropolitanas;
§ 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à
União serão aplicados no Sistema Rodoviário de
Transportes de responsabilidade da União, para
manutenção, conservação e operação do sistema.
§ 4o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei
Complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas rodoviários de
transportes respectivos, para manutenção,
conservação e operação do sistema. | | | | Parecer: | Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de
5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí -
quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis -
pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri -
buição do referido imposto.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu -
tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido
desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
Pela rejeição. | |
| 1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30194 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302 do Substitutivo do
Relator.
O Art. 302 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial, que estejam incluidas entre os bens da
União, desde que efetiva e permanentemente estejam
por eles habitadas e ocupadas, competindo à União,
aos Estados e Municípios a proteção da organização
social, usos, costumes, línguas, crenças e
tradição.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses de
grupos indígenas, relacionados com terras, terão a
participação obrigatória do órgão próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras efetivamente ocupadas e habitadas por grupo
de índios só pode ser efetivada com autorização da
União, através do Órgão próprio e a participação
dos resultados da lavra em benefício do grupo
envolvido e do meio ambiente obedecerá o que a lei
dispuser." | | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser aceita pelas razões seguintes:
a) a redação proposta para o "caput" inclui a expressão
"que estejam incluídas entre os bens da União, desde que efe-
tiva e permanentemente estejam por eles habitadas e ocupadas,
competindo à União, aos Estados e Municípios a proteção".
Ora, é dito no parágrafo 2o. do art. 303, que as terras ocu-
padas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da
União. Logo, não há hipótese de que tais terras não pertençam
à União;
b) Os índios, segundo o próprio "caput" do art. 302, es-
tão permanentemente nessas terras e, não compete aos Estados
nem aos Municípios, proteger a organização social, usos, cos-
tumes, etc., das populações indígenas;
c) a redação proposta para o parágrafo 2o. do art. 302
retira à autorização do Congresso Nacional para exploração
das riquezas minerais em terras indígenas, deixando tal ex-
ploração à disposição de qualquer interessado.
Por tais razões, a emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
| 1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30195 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo § 3o. do Art.
13 do Substitutivo do Relator.
O Parágrafo 3o. do Art. 13 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
§ 3o. Não podem alistar-se as pessoas que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa, os
total e relativamente incapazes e os conscritos,
durante o período militar obrigatório." | | | | Parecer: | Pretende o autor incluir entre oss inalistáveis os to--
tal e relativamente incapazes.
O Substitutivo considera inalistáveis somente os estran-
geiros e os conscritos.
Pela aprovação parcial. | |
| 1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30196 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69 do Substitutivo do
Relator.
O Artigo 69 do Substitutivo do Relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 69. Ao servidor público civil é
assegurado na forma da lei, o direito à livre
associação sindical." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação aceita no Retario foi aprovada em apreciações
pelos Srs. membros da Comissão. | |
| 1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30197 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 299 do Substitutivo do
Relator.
O Artigo 299 do substitutivo do relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 299. É dever da família,
primordialmente e do Estado supletivamente,
proteger o menor, assegurando-lhe o direito à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização e assistência social e
especial." | | | | Parecer: | A presente emenda visa atribuir maior dever a família, do
que ao Estado na proteção do menor. Conquanto seja dever da
família proteger os menores, entendenmos ser também dever do
Estado e da sociedade fazer o mesmo dentro de suas áreas de
atuação, às vezes não em condições supletivas.
Pela rejeição. | |
| 1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30198 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Art. 272 do Substitutivo do
Relator.
Suprima-se o artigo 272. | | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende suprimir encerra pro-
visão que obteve aprovação consensual em todos os foros em
que a matéria foi discutida, daí a opção do Relator em favor
de sua manutençaõ no Subsitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30199 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C", § Único do art.
159 do substitutivo do relator.
Substitutivo do Relator.
A alínea " C", § único do art. 159 do
substitutivo do relator passa a ter a seguinte
redação:
"c) classistas, indicados em listas
Tríplices pelas diretorias das federações com base
territorial na região." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao artigo 213 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do valor da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento (20%) ao Fundo de
participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) seis por cento (6%) aos Fundos de
Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
destinados a financiar a execução dos planos,
programas e projetos aprovados pelos respectivos
Conselhos Regionais de Desenvolvimento. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30201 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal
de Justiça, do Capítulo IV, do Título V, do
Substitutivo do Relator, transferindo-se as suas
atribuições, constantes do artigo 151, para o
Supremo Tribunal Federal: | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 1100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30202 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 135 do Substitutivo o
seguinte:
"Parágrafo Único - Os estatutos da
magistratura somente poderão ser alterados depois
de cinco anos da sua vigência". | | | | Parecer: | O proposto ne Emenda conflita com aos princípios defen-
didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
|