| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27750 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
Art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. ... - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do Parágrafo 3o. do
Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do Parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27751 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Terá a redação seguinte o Parágrafo único do
artigo 37 do Substitutivo:
"Parágrafo único. Serão efetivadas por lei
estadual a criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios, desde que observados
requisitos previstos em lei complementar estadual
e haja manifestação favorável das populações
interessadas mediante consulta plebiscitária." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que a redação do Substitutivo
atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27752 RETIRADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
| 1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27753 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da comissão de
Sistematização a redação seguinte:
Dê-se ao parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo a redação seguinte:
"Parágrafo único. Atendidos os requisitos
previstos em lei complementar estadual, a criação,
incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios dependerá de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se dará por lei estadual." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma lagal desta providência. | |
| 1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27754 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 7o., § 3o. do Projeto
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27755 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Adite-se, ao art. 203, item II do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, a
alínea "e" que segue:
"Art. 203 - .................................
..................................................
II - ........................................
e) gratificações adicional por tempo de
serviço, pagas aos servidores públicos." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a concessão de imunidade para um tipo
de rendimento do trabalho, a chamada gratificação adicional
por tempo de serviço.
Para tanto sugere a inclusão de mais uma alínea no item
II do artigo 203.
Ora, esse dispositivo não trata de imunidade para certas
espécies de rendimento, referindo-se somente ao imposto de
renda em geral das entidades nele citadas.
A matéria da Emenda não é própria do nível constitucional
, devendo ser tratada pela legislação ordinária, à qual esta
afeta a discriminação dos rendimentos tributáveis, dos não
tributáveis e dos isentos, levando em conta a conjuntura só-
cio-econômica e as necessidades do Tesouro.
Pela rejeição. | |
| 1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27756 RETIRADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
| 1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27757 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | 4. O artigo 248 do Capítulo II do Título VII
do substitutivo passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se os atuais parágrafos 1o., 2o. e 3o.:
Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor ação de desapropriação
com imissão imediata da posse, permitindo o
registro do imóvel na matrícula competente. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
| 1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27758 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do parágrafo 1o. do artigo
295 do capítulo VI do Título IX do substitutivo a
seguinte redação.
Art. 295 - ..................................
..................................................
Parágrafo 1o. - .............................
..................................................
IV - exigir para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de gradação do
meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental,
reconhecendo também as comunidades diretamente
interessadas o direito de opinar nas quesões de
decisões referentes à instalação daquelas obras e
atividades. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27759 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altera redação de dispositivo do artigo 265 e
acrescenta alínea "e".
Art. 265 - ..................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso.
c) ..........................................
d) ..........................................
e) aos 53 anos de idade para o homem e 48
para a mulher, independente do tempo de serviso,
para o trabalhador rural. | | | | Parecer: | A primeira parte da emenda está prejudicada, por limi-
tar-se a repetir o contido no Substitutivo. A segunda parte
utiliza-se de redação inadequada que de forma alguma, reflete
o prentendido pelo autor. | |
| 1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27760 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O parágrafo 3o. do artigo 295 passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 295 - ..................................
..................................................
Parágrafo 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeria e a
Chapada do Planalto Central são patrimônio
nacional e sua utilização far-se-á dentro de
condições que assegurem a conservação de seus
recursos naturais e de seu meio ambiente. | | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27761 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 37 do
Capítulo III do Título IV do substitutivo. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27762 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O artigo 234 do capítulo I do Título VIII do
substitutivo passa a viger acrescido do parágrafo
2o. renumerando-se o atual parágrafo único para
parágrafo 1o., na seguinte forma:
Art. 234 - ..................................
..................................................
Parágrafo 1o. - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas.
Parágrafo 2o. - A participação do
proprietário do solo no caso da lavra de petróleo
ou gás será igual a 1% do valor da produção. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27763 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo f218, Parágrafo 3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação.
Artigo 218 - ...
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas as suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em Lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
| 1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27764 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Retifique-se o texto do Art. 241 para o
seguinte:
Art. 241
Os serviços de transportes terrestres, de
pessoas, de bens e carga aérea, dentro de
Território Nacional serão explorados
preferencialmente pela iniciativa privada cabendo
sua regulamentação ao Poder Público, segundo se
dispuser em lei. | | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27765 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 9o. do art. 209 do
Substitutivo ao projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"I - definir seus contribuintes, segundo a
natureza das atividades exercidas, admitida a
legislação estadual determinar a autonomia fiscal
de cada estabelecimento do contribuinte, inclusive
em relação a cada uma das referidas atividades,
ainda que exercida no mesmo local;" | | | | Parecer: | A Emenda inclusa propõe que o item I do § 9o. do Art.
209 tenha a seguinte redação, referente ao ICMS:
"definir seus contribuintes, segundo a natureza das
atividades exercidas, admitida a legislação estadual
determinar a autonomia fiscal de cada estabelecimento do
contribuinte, inclusive em relação a cada uma das referidas
atividades, ainda que exercida no mesmo local".
Data venia, esse detalhamento não se recomenda para um
texto constitucional. Por outro lado, onde a Constituição não
proibe os Estados tem o direito de dispor livremente, no
exercício da autonomia Federativa. Também não cabe destacar o
que incluído está. A Comissão de Sistematização optou
simplesmente por "definir seus contribuintes", acolhendo a
parte inicial desta Emenda e outras Emendas no mesmo sentido. | |
| 1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27766 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DA LETRA "c", § ÚNICO, DO
ART. 59
c - classistas, indicados em lista Tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27767 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 2o., DO ART. 160:
Art. 160 - Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27768 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO
ART. 159
Art. 159 - Omissis
§ ÚNICO - Os magistrados membros dosTribunais
Regionais do Trabalho serão:
a - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - Os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27769 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 265 do substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
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