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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE in banco [X]
A::Título 00::Art. 013 in fase [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapseANTE
A (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 013[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A União dará início à imediata demarcação das terras RECONHECIDAS ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo máximo de 4 (quatro) anos. ARTIGO : 013 § 1º - Caberá ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das terras RECONHECIDAS ocupadas pelos índios. ARTIGO : 013 § 2º - As terras ocupadas pelos índios, e atualmente não RECONHECIDAS, terão, quando de seu RECONHECIMENTO, sua demarcação concluída no prazo máximo de 1 (um) ano. ARTIGO : 013 § 3º - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida coercitiva que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo previstos neste capítulo. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO, PRAZO MAXIMO, SERVIÇO GEOGRAFICO, EXERCITO, IMPLEMENTAÇÃO, MEDIDA, ANO, CONDUÇÃO, PERCENTAGEM, RECONHECIMENTO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, PROIBIÇÃO, REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, APLICAÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, LIMITAÇÃO, DIREITO, POSSE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE.