ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir do § 3o. do artigo 13 do
Substitutivo a expressão: nem os conscritos,
durante o periodo de serviço militar obrigatório." | | | | Parecer: | Pretende o autor que todos os militares sejam alistá-
veis, inclusive os conscritos.
O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos
os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial,
na qualidade de conscritos.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes-
mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas
são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da
ordem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Pela aprovação parcial. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23164 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- acrescentar ao inciso IV do artigo 7o. do
Substitutivo:
"..., desvinculado da remuneração de qualquer
categoria profissional, vedada sua utilização como
indexador de contratos, ajustes ou qualquer
obrigação pecuniária, com as exceções previstas
nesta Constituição". | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda no sentido de vedar a uti-
lização do salário-mínimo como fator de indexação ou a sua
vinculação para qualquer fim. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23194 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo 255 o seguinte inciso:
VII - repressão à formação de monopólio e
oligopólios financeiros. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a inclusão do princípio da
repressão à formação de monopólios e oligopólios financeiros.
O princípio da repressão aos monopólios e cartéis em ge-
ral foi incluído no texto constitucional. Opinamos pela apro-
vação parcial da Emenda. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23232 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir no artigo 255 do Substitutivo o
seguinte inciso:
VII - submissão da intermediação financeira
aos interesses nacionais, ao processo produtivo, a
ampliação das rendas salariais, ao crescimento do
mercado e a distribuição de renda. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23660 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do
Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte
inciso:
"- proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão ou promoção,
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, atuação
sindical ou qualquer outra condição social ou
individual;" | | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais; onde couber:
Art. Os vereadores que tenham exercido
mandato eletivo gratuitamente, para efeito de
aposentadoria, computarão em dobro o período
correspondente. | | | | Parecer: | A Emenda propõe medida extremamente justa, que merece a-
colhimento, salvo na parte relativa à ccontagem em dobro do
período aquisitivo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24248 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Incorpore-se o inciso XVIII e parte do XXII,
do Art. 31, e os Arts. 231, 232, 233 e 234 a um
novo inciso XII do Art. 32, renumerando-se os
demais incisos, conforme abaixo:
"Art. 31
..................................................
XXII - Explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza.
Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
..................................................
XI - Jazidas, minas, outros recursos
minerais e metalurgia;
XII - aproveitamento dos recuros hídricos e
energéticos nacionais." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Aditiva
Título IX - Capítulo III
- Da Educação e Cultura
Princípios Gerais da Educação
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Substitutiva/Aditiva ao art. 274, do Projeto, com
a seguinte redação:
"Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
proventos equivalentes aos salários ou vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas."
De toda a sociedade civil, notadamente de
Executivo Estadual e Municipal, Associações de
Professores, Sindicatos, e de eminentes Educadores
recebemos apelos pelo restabelecimento do texto do
art. 272, do antigo Projeto, de data de 9 de
julho.
Fizemos, no entanto, algumas correções:
a) Quanto ao tempo de aposentadoria,
restabelecemos a aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério,
conforme a redação original da Emenda
Constitucional no. 18, de junho de 1981, a qual
deu nova redação ao art. 165 da Constituição
Federal, de 1969, numerado como item XX;
b) Expurgarmos da redação da Emenda
Constitucional no. 18, de 30 de junho de 1981,
art. 2o., a expressão final do art. 2o., que
passou a ser o item XX, do art. 165 da
Constituição de 1969, que diz respeito à
aposentadoria "com salário integral".
Para seu entendimento havia que se distinguir
entre salários:
a) o total pago pelo empregador;
b) o limite máximo de vinte salários mínimos
de contribuição previdenciária;
c)o salário-benefício do INPS, que, com os
diversos artifícios, é um terço do salário total
pago pelo empregador.
Valemo-nos da assessoria competente,
patriótica e gratuita do Prof. Sylly Alves de
Souza, um dos mais eminentes mestres em Direito
Previdenciário, e o qual, após verificar a
doutrina e a jurisprudência do Egrégio Tribunal
Federal de Recursos, concluiu pela inadequação da
chamada Álvaro Valle ("salário integral").
Não menos imprópria é a inclusão, no art.
371, item V, do Primeiro Projeto (9 de julho de
1987) das expressões "proventos integrais",
(repetindo o erro da designação "salário
integral"), e de falar-se só em vencimentos,
remuneração típica de funcionário público, quando
o empregado professor no regime CLT recebe
"salários", e daí, dizermos: - "com proventos
integrais equivalentes aos salários ou
vencimentos, ....etc."
Agradeço ao Prof. Sully Alves de Souza a
valiosa ajuda aos Professores de todo o Brasil. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao substitutivo. A proposta traz alguns desdobramentos
que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título IV, capítulo IV
(Ao art. 43 do Projeto)
Assunto: Mandato e reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Aditiva ao Art. 43 do Projeto
Parágrafo Único. O mandato do Prefeito é de
quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição,
mesmo para o período subsequente. | | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26310 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator).
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) - após trinta e cinco anos de trabalho
para o homem e trinta anos para a mulher;
II) - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos de idade
para a mulher;
IV) - por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26384 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do
artigo 199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituido pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído". | | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26387 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fiscais" constante no
parágrafo 2o. do artigo 229. | | | | Parecer: | De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de
incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis-
mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi-
nanças dos Estados.
Pela aprovação parcial. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27770 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 228, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do Art. 228. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos do 2o. Substitutivo. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o. | | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao inciso I, do art. 70, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual ficará afastado, sem vencimentos, de seu
cargo, emprego ou função. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, apenas porque entendemos
ser desnecessária a menção à perda dos vencimentos, que é im-
plícita. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30355 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 70, inciso I, do
substitutivo, a seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultado a opção pela
remuneração de um deles, caso não haja
compatibilidade de horário. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte a Emenda, para excluir qualquer remis-
são do servidor público municipal. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 209, § 1o.:
"§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza - até o
limite de cinco por cento, do valor do imposto
devido à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas nos respectivos
territórios." | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31269 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28. Conferir a
seguinte redação:
A república federativa do Brasil compreende a
União, os Estados e os Municípios e o Distrito
Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera
de competência. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31273 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 41
Dar aos incisos e parágrafos do art. 41 a
seguinte redação:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, na circunscrição do Município, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no
exercício da vereança, aplicando-se no que couber,
o disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal;
V - instituição de mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento e no processo decisório municipal.
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 200
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e após o termo calamidde pública,
acrescentar "mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Legislativos". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên -
cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo
200, bem como determinar que a correspondente lei de cria-
ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo
correspondente.
Ora, não parece racional que o Município atingido por
calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a
cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi-
cam com relação às entidades governamentais de território
extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior
parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala-
midade.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo
razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên -
cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria ,
assim, uniformidade do procedimento para a exigência com -
pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina-
das no texto.
Pela aprovação parcial | |
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