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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
MG (2)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da sociedade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. 18 - O Estado garantirá a todos os cidadãos a participação igualitária no processo cultural, e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura, em sua pluralidade. Parágrafo Único - o direito de participação no processo cultural é assegurado: I - pela liberdade de expressão, de criação e de manifestação do pensamento; II - pelo livre acesso à informação e aos meios materiais e não materiais necessários à produção e apropriação dos bens culturais; III - pelo reconhecimento e respeito às especificidades culturais dos múltiplos universos e modos de vida da sociedade brasileira; IV - pela recuperação, registro e difusão da matéria social e do saber das coletividades; V - pela garantia da integridade e da autonomia das culturas brasileiras; VI - pela adequação das políticas públicas e dos projetos de iniciativa governamental e privada às referências culturais e à dinâmica social das populações atingidas; VII - pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, principal fator de unidade e integração cultural, bem como das línguas indígenas e dos distintos falares existentes no país; VIII - pela promoção de uma educação referenciada no conhecimento e na valorização da história e da dinâmica cultural brasileira; IX - pela preservação e ampliação da função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; X - pelo intercâmbio cultural interno e externo ao país. 
 Parecer:  Acolhidas quase todas as propostas, o Artigo 18, com seu pa- rágrafo único e itens, foi reescrito e reordenado. Acolhida parcialmente.