| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20083 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - da
Ordem Econômica e Financeira
Tema: Reforma Urbana
* Acrescer ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, ao Capítulo I, do título
VIII, onde couber:
Art. (...) - Lei Federal disporá sobre a
criação e manutenção de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação.
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades representativas.
§ 2o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 3o. - Os contratos de compra, venda,
cessão, aluguel de imóveis urbanos terão pagamento
e forma de reajuste fixados em moeda corrente,
sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou
cambial.
§ 4o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria não poderão comprometer mais de
20% dos rendimentos familiares. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu-
cional. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira - (Reforma Urbana)
* - Acrescentar os seguintes dispostivos ao
Projeto de Constituição; ao Capítulo I, do Título
VIII, onde couber:
Art. (...) - Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Tombamento de imóveis;
VI - Regime especial de proteção urbanística
e preservação ambiental;
VII - Discriminações de terras públicas;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único - O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300 m2, destinado à moradia do
proprietário. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo-
sitivo constitucional amplo sobre função social de proprieda-
de urbana, na forma do substitutivo. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Capítulo I, do Título VIII
* - Acrescer ao Capítulo dos Princípios
Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de
Propriedade do sub-solo e da Atividade Econômica o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. (...) - A desapropriação dos imóveis
necessários à regularização fundiária de aréas
ocupadas por comunidades consolidadas será feita
considerando o valor histórico de aquisição do
imóvel através de ação judicial, sujeita ao
procedimento ordinário, e cuja sentença depois de
transitada em julgado, valerá como título para
fins de registro imobiliário. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O ideal normativo de emenda será alcançado através de dispo-
sitivo constitucional amplo sobre desapropriação e função
social da propriedade; na forma do substitutivo. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20086 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira
Tema - Reforma Agraria
* - Acrescer o seguinte dispositivo ao Proj.
de Constituição, ao Capítulo I, do Título VIII,
onde couber:
Art. (...) - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel urbano, detiver a posse não
contestada, por três anos, de terreno até 300 m2,
utilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de boa fé
ou justo título.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapidos coletivamente através de entidade
comunitária.
§ 3o. - Ao ser proposta ação usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou possessórias sobre o
imóveil usucapido. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos que contrariam a concepção
do projeto. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20087 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Da Seguridade Social
* Dá nova redação ao Capítulo da Seguridade Social
e ordenação com a criação do Capítulo III "Da
Saúde" no Título IX "Da Ordem Social", o Capítulo
II "Da Seguridade Social" passa a englobar as
Seções II "Da Previdência Social" e Seção III da
"Assistência Social".
Capítulo II
Da Seguridade Social
Art. 334. - É garantido a todo brasileiro o
direito à seguridade seguridade social organizada
sob regime de monopólio do poder público com base
nas seguintes diretrizes:
I - niversalidade da cobertura;
II - Uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais inclusive os empregados domésticos e as
donas de casa;
III - Seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
IV - Diversidade da base de financiamento;
V - Irredutibilidade do valor real dos
benefícios;
VI - Caráter democrático e descentralidade da
gestão administrativa com participação paritária
dos trabalhadores.
Art. 335. - A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda sociedade, de
forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, Estados e Municípios, na
forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidentes
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola;
IV - contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas;
V - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - adicional sobre os prêmios de seguros
privados;
VII - percentual fixado em lei de Seguro
Estatal custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres contra acidentes de
trânsito;
VIII - Seguro de acidente do trabalho
custeado pelas empresas e gerenciado pelo Poder
Público.
§ 2o. - A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da seguridade social.
Art. 336. - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvado o salário educação.
Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 336 e os recursos provenientes do
orçamento da União, Estados e Municípios comporão
o Fundo Nacional de Seguridade Social na forma da
lei.
Parágrafo - único. - Toda contribuição
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, ressalvado o salário educação.
Art. 338. A programação do Fundo Nacional de
Seguridade Social será feita de forma integrada
pelos Fundo Nacional de Saúde e Fundo Nacional de
Seguro e Assistência Social que terão assegurada
sua autonomia na gestão dos recursos.
§ 1o. - Integrarão o orçamento do Fundo, o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e o de
Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2o. O Fundo Nacional de Seguridade Social
destinará ao Fundo Nacional de Saúde, no mínimo, o
equivalente a trinta por cento da sua receita,
excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro
Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual.
§ 3o. - O seguro-desemprego será financiado
por contribuições da empresa, do empregado e da
União, que constituirão o Fundo de Garantia do
Seguro Desemprego, sob administração tripartite.
§ 4o. - Os recursos do Fundo de Garantia do
Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de
interesse social, com critérios de remuneração
definidos em lei.
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego será
acrescida de adicional, definido em lei, quando
número de empregados dispensados superar os
índices médios de rotatividade da mão-de-obra no
setor.
§ 6o. - Os recursos do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual serão aplicados em programas
de investimento com critérios de remuneração
definidos em lei.
§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia, e estabelecimento de negócio
próprio.
Art. 339 - Os financiamentos de programas
sociais com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social serão centralizados em uma
instituição financeira governamental que será
responsável também pela administração do Fundo de
Garantia do Patrimônio Individual a que se refere
o § 6o. do artigo anterior.
Art. 340 - Nenhuma prestação de benefício ou
de serviço compreendido na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 341 - A lei instituirá o processo pelo
qual a população poderá representar contra o Poder
Público nos casos de insuficiente ou inadequado
atendimento pelos órgãos de Seguridade Social.
Art. 342 - A lei regulará a responsabilidade
solidária dos dirigentes e administradores pelo
descumprimento das obrigações legais das empresas
em relação à Seguridade Social.
Art. 343 - Os planos de seguridade social
atenderão, nos termos da lei, os seguintes
preceitos:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte - inclusos os casos de acidentes
do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
desaparecimento. As aposentadorias e pensões por
velhice e invalidez serão devidas a todos os
trabalhadores, independentemente de contribuição
direta para o Sistema.
II - Ajuda à manutenção dos dependentes.
III - Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, no caso da mulher assegurada
licença antes e após o parto de 120 dias, e caso
esteja amamentando 180 dias; no caso de adoção
assegurada licença de 120 dias após a mesma.
IV - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário, inclusive mediante
programa de seguro que proporcione auxílio de
valor compatível com o último salário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no
País.
V - Atualização dos benefícios sempre
efetuada simultâneamente e na mesma proporção das
atualizações salariais, mantendo-se uma paridade
entre ativos e inativos do mesmo nível e cargo.
Art. 344 - É assegurada aposentadoria com
proventos de igual valor à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço até o limite máximo
do salário de contribuição fixado em lei,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício:
a) com trinta anos de trabalho para homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez.
Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria
por tempo de serviço considerar-se-á qualquer
tempo de serviço, não concomitante, de qualquer
natureza.
Art. 345 - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
Art. 346 - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressaldo o disposto no art. 87.
Art. 347 - A seguridade social manterá seguro
coletivo de caráter complementar, custeado por
contribuições adicionais dos segurados e dos
empregadores a ele filiados.
Parágrafo único - O seguro referido no
"caput" é facultativo aos segurados cujos
rendimentos de trabalho ultrapassem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei.
Art. 348 - A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio do plano de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de
contribuição dos respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se à previdência parlamentar.
Art. 349 - Na hipótese prevista no artigo 16,
a Previdência Social proporá a ação regressiva
contra o empregador.
Art. 350 - Cabe à Seguridade Social assegurar
a efetiva estabilidade econômica e social do
beneficiário vítima de doença grave adquirida
durante o exercício profissional, doenças
ocupacionais e acidente do trabalho.
Disposições Transitórias
Art. 364 - Os benefícios de prestação
continuada concedidos até a data de promulgação
desta Constituição serão revistos a fim de que
seja restabelecido o valor real calculado em
salários mínimos que tenham a data de sua
concessão num limite máximo de 20 salários
mínimos.
Art. 365 - Os programas sociais não
vinculados a seguridade social e atualmente
custeados por contribuição social, deverião ter
revistas as suas fontes de financiamento
adequando-se ao disposto no Parágrafo único do
art. 337: Preservados os direitos dos seus
servidores que serão incorporados ao Serviço
Público Federal.
Art. 366 - Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de assistência existentes na
data de promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20815 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
- Emenda Supressiva
- Dispositivo emendado: Art. 265, alínea a)
* Suprimir da alínea A do Artigo 265, A
EXPRESSÃO "DESDE QUE CONTEM PELO MENOS,
RESPECTIVAMENTE, CINQUENTA E TRÊS E QUARENTA E
OITO ANOS DE IDADE." | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21952 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Substitui o Parágrafo 9o. do Artigo 6o., por:
Parágrafo 9o. - É livre a manifestação do
pensamento ficando vedada a censura ou supressão,
total ou parcial, a espetáculos públicos, a
programas de telecomunicação, e a toda e qualquer
manifestação cultural ou artística. É assegurado o
direito de resposta, proporcional ao agravo
cometido, além da indenização por dano material,
moral, ou à imagem. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21953 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto do relator da Comissão de
Sistematização.
No inciso III do Artigo 4o. incluir os termos
"orientação sexual", ficando, então:
III - promover a superação dos preconceitos
de raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e de
todas as outras formas de discriminação. | | | | Parecer: | A expressão "orientação sexual" não cabe entre os outros
termos, por ser de natureza diferente. Basta observar-se que
ninguém pode escolher raça, sexo, cor ou idade. Pela re-
jeição. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21954 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto do relator da Comissão de
Sistematização.
Modifica o Parágrafo 48 do Artigo 6o.,
ficando, então:
Parágrafo 48 - É assegurada a liberdade de
expressão da atividade intelectual, artística e
científica, sem censura ou licença. Aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. Caberá exclusivamente aos autores de
obras artísticas, literárias e científicas a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e os que lhe são conexos. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21955 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 291:
"Art. 291. ..................................
..................................................
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica." | | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23981 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO - ART. 285
ACRESCENTE-SE AO TEXTO DO CAPUT DO MENCIONADO
ARTIGO AS EXPRESSÕES:
ART. 285 - ...espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-cultural; | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23982 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A ADIÇÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO AO
CITADO ART. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento no mínimo,
da receita resultante de impostos, em atividades
de proteção, apoio, estímulo e promoção das
culturas brasileiras. | | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23983 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Nova redação do inciso II, no artigo 291
" II - promoção da cultura nacional e da
regional, e obrigatoriedade da existência de
produção artística, informativa e educativa
regional nos meios de comunicação e na
publicidade. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23984 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Nova redação ao inciso XV do artigo 31:
"XV - Exercer a classificação para efeito
indicativo de diversões públicas e de programas de
telecomunicação. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23985 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO ART.
284:
ART. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação difusão e ao livre acesso aos
bens culturais. | | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25657 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 1o., Título X,
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 1o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1964, até a data
da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por atos de exceção,
institucionais, complementares ou declaração de
incapacidade física e mental, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto-Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1969, asseguradas as promoções na
inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação
a que teriam direito se estivessem em serviço
ativo, obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas leis regulamentos
vigentes, e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares, observados
os respectivos regimes jurídicos. | | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25658 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "a" do artigo 265 do
substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher; | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25659 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Título X, do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização:
Art. Os direitos dos trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie ou
natureza, assegurados nesta Constituição, não
poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente
deferidos em período anterior à sua promulgação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25660 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo referente ao Sistema
Financeiro, do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização, no capítulo III, Título XIII,
onde couber:
Art. Um dos diretores do Banco Central a
serem indicados pelo Presidente da República
deverá ser funcionário de carreira do próprio
Banco, e eleito previamente pelo conjunto dos
funcionários desta instituição, dentre os de
competência técnica já comprovada no exercício de
funções anteriores. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra-
constitucional. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25661 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se a seguinte alínea "e" ao artigo
265 do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização:
e) Aposentadoria dos professores e empregados
em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de
efetivo exercício na profissão. | | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
|