ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 19, das Disposições
Constituiconais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 19. Fica assegurado o direito adquirido dos
titulares de cargos ou empregos da administração
pública direta ou indireta, que à data da
promulgação desta Constituição estejam ocupando
cargos acumuláveis nos termos da legislação
vigente. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao artigo 19 do Ato das
Disposições Transitorias, estendendo às demais categorias atu
almente amparadas com o direito de acumular cargos, os bene-
ficios que o dispositivo assegura apenas aos médicos.
A Emenda, assim, é de teor igual à de número 2p00622-1,
merecendo idêntica solução.
Pela rejeição, à vista do Parecer dado á Emenda supraci-
tada. | |
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