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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MS (4)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02799 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o artigo 68 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. Tal como propõe o autor deve ser suprimi do o art. 68, seus incisos e parágrafos. Não há nenhum incon- veniente em se criar Cconselho de Ouvidores por meio de Lei Orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão concorrer com as Câmaras Municipais reduzindo suas autonomias. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16976 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se, integralmente, o Art. 68 §§ 1o., 2o., 3o. e respectivos incisos do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. Acolhida no mérito e na forma. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16978 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA "O inciso XIV do artigo 54 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 54 - Compete à União: ............................................ XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia Civil, a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios;" 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19104 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Os artigos 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157 e l58 das Seções I e II do Capítulo II do Título V, passarão a ter a seguinte redação: DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE "Art. 151 - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, garantindo a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. Art. 152 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único - O candidato a Vice- Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição Presidente com o qual estiver registrado. Art. 153 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. ... - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República, é de cinco anos, permitida a reeileição uma única vez: Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo o País, por sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do termo do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. Art. 156 §1o. - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a aleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registradas por Partido Político, independente de filiação dos nomes indicados. Art. 157 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O Presidente e o Vice- Presidente da República pretarõa, no ato da posse, este compromisso "PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVAR AS SUAS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO BRASIL, SUSTENTAR-LHE A UNIÃO, A INTEGRIDADE E A INDEPENDÊNCIA " Art. ... - Se decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior ou doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Parágrafo único - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice-Presidente. Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob a pena de perda do cargo. Art. ... - No último ano de mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional para o período seguinte. Art. ... - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou de vacância dos respectivos cargos , serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o do Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo mandato de cinco anos. Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou profissional. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. ... - Compete ao Presidente da República, na forma e limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar o Presidente do Conselho e os Ministros de Estado; II - apreciar o planos de governo, elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem por ele submetidos ao Congresso Nacional; III - aprovar a proposta de orçamento do Presidente do Conselho; IV - nomear após aprovação do Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas, o Procurados-Geral da República, os Chefes de Missão Diplomática, de caráter permanente e os Diretores do BancoCentral; V - nomear os Juízes dos tribunais federais e o Consultor Geral do República; VI - organizar o seu gabinete, nos termos da lei; VII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VIII - iniciar na esfera de sua competência, o processo legislativo, ouvido o Presidente do Conselho ou por proposta deste; XIX - vertar projeto de lei parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional; X - sancionar, promulgar e faxer públicas as leis; XI - convocar e presidir ao Conselho de Estado e ao Conselho de Defesa Nacional; XII - nomear os governadores dos Territórios; XIII - manter relações com os estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIV - firmar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; XV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional: XVIII - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes; XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Estado, e promover a sua execução; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - decretar o estado de alarme, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho de Defesa Nacional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o conselho de Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio, ou decretá-lo nos termos desta Constituição; XXVI - determinar a realização do referendo sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbirio dos Poderes; XXVII - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVIII - Execer outras atribuições previstas nesta Constituição. § 1o. - No caso de exoneração do Presidente do Conselho ou se lhe for aprovada pela Câmara dos Deputados moção de censura, o Presidente da República designará interinamente seu substituto, até a nomeação de outro cuja indicação será feita dentro de dez dias, podendo solicitar que o Presidente do Conselho, objeto da censura permaneça em exercício, conjuntamente com os Ministros de Estado, até a posse do substituto, caso em que somente poderão ser praticados atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Presidente do Conselho as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda, estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, somos pela sua aprovação.