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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 454[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:454  
 Texto:  Art. 454 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no § 2º do art. 193 desta Constituição, os Estados e o Distrito Federal disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos novos titulares. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUSTIÇA DE PAZ, DISPOSIÇÃO, ESTADOS, (DF), SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ, DIREITOS, COMPETENCIA, TITULAR.