ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 7. do art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fa-
miliares.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte
redação:
"por invalidez, com proventos
proporcionais;" | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Disposito Emendado: Artigo 7.
Suprima-se do art. 7. do Projeto de
Constituição (B), 2. turno, o ítem XIX. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IVdo § 3o. do Artigo 53
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 161, inciso II:
Suprima-se todo o inciso, o qual tem a
seguinte redação:
"II - adicional de até cinco por cento do
que for pago à União por pessoas físicas ou
jurídicas domiciliadas nos respectivos
territórios, a título do imposto previsto no art.
159, III, incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital." | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 201 - caput
Acrescente-se ao início do texto a expressão
"A assistência (À saúde é direito...)" | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar no início do
art. 201, caput, a expressão "A assistência" porque entende
o Autor que o Estado deve assegurar a assistência à saúde.
Entendemos que o referido artigo está claro em sua
conceituação quanto ao direito à saúde e às medidas que deve-
rão ser tomadas para garanti-lo.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 37 e seu parágrafo único
do Ato das Disposições Transitórias.
"Art. 37 - Ressalvados os créditos de
natureza alimentar, o valor dos precatórios
judiciais pendentes de pagamento na data da
promulgação da Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária, poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo
máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de
1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades
devedoras, para o cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, emitir, em cada ano, no exato
montante do dispêndio, títulos de dívida pública
não computáveis para efeito do limite global de
endividamento." | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 64 e parágrafo único.
Suprima-se o artigo e seu parágrafo. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 7, § 1o.
Suprima-se todo o parágrafo. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea J.
Suprima-se toda a alínea:
""j) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal;"" | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea d.
Suprima-se a expressão
"... do Superior Tribunal de Justiça..." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir o item XXX - Art. 5o. - Cap. I -
Tit. II
(A) A palavra "industriais", que se encontra
entre as palavras "inventos" e "privilégios" e,
(B) Todo trecho final do inciso, a partir de
"tendo em vista, etc."
O texto assim emendado passará à ter a
redação:
"XXX - A lei assegurará aos autores de
inventos privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos". | | | Parecer: | Acolho a emenda, em parte.
Parece-me que assiste razão ao ilustre constituinte dela
subscritor, quando afirma que o privilégio temporário pre-
visto no dispositivo deve alcançar quaisquer inventos, in-
cluídos os destinados a fins não-industriais.
Desse modo, a supressão da palavra "industriais", no tex-
to inciso XXX do art. 5o. se impõe.
Por outro lado, não vejo motivo que justifique a aceita-
ção da emenda quando preconiza a eliminação da parte final do
dispositivo, que vincula a concessão do privilégio temporá-
rio e a de proteção às criações industriais, propriedades das
marcas, nomes de empresas e signos distintivos ao interesse
social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País,
explicitação que julgo imperiosa. Neste aspecto, sou pela re-
jeição da emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: item XIV - Art. 7 - Cap.
II - Título II
Suprimir: "jornada máxima de seis horas para
o trabalho realizado em termos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva; | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: é III - item 8o. - Art.
197 - Cap. IV - Título VII
Suprimir: "As taxas de juros reais nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar." | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: item XIX - Art. 7 - Cap.
II Título II
Suprimir: "bem como, nas mesmas condições,
licença paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei;" | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 e seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no art. 130, a palavra "crimes",
da expressão "crimes militares" e a expressão
"definidos em lei", "in fine", passando o art. a
ter a seguinte redação:
Art. 130 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares". | | | Parecer: | A Emenda proposta objetiva restringir a jurisdição mili-
tar tão-somente aos próprios militares, excluindo os civis,
em qualquer hipótese. Ora, o princípio consagrado é o de que
cabe à Justiça Militar processar e julgar os "crimes mili-
tares", definidos em lei, podendo, em certos casos, ser pra-
ticados tanto por membros das Forças Armadas quanto por
civis.
A competência deve definir-se pela natureza do tipo penal,
e não unicamente pela qualidade do agente.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | No art. 5o., item XIII, suprima-se a
expressão "no último caso", passando o dispositivo
a ter a seguinte redação:
"XIII - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal e instrução
processual". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00430-3. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 46 - Disposições
Permanentes - do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do § 1. do art.
46, que deixa à lei complementar estabelecer o número de
Deputados, observado o critério da proporcionalidade da popu-
lação, resguardado os numeros mínimo e máximo, que especi-
fica, por unidade da Federação.
Apesar de a justificação apresentada a teor de demons-
trar a pertinência da alteração proposta afirmar ser neces-
sário manter o número de Deputados atualmente existente,
nada é proposto nesse sentido, o que inibiria o legisla-
dor ordinário de fazê-lo desde que o caput do artigo,
estabelecendo a representação proporcional, qualquer limita-
ção que inibisse a realização do princípio da propor-
cionalidade seria inconstitucional, como seria, ao fim, a
limitação do número de Deputados em lei ordinária, quan-
do a Constituição não previsse isso, como exceção à obser-
vância da exata proporcionalidade.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação
da Emenda. | |
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