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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (118)
Banco
expandEMEN (118)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (10)
APROVADA (8)
Partido
PDS (118)
Uf
RS (118)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
collapse1987
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06892 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  ---- Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I Seção III-Art.270 Acrescente-se mais um ítem ao artigo 270, com a seguinte redação: "Item VI - a exploração de jogos legalizados como loteria estadual e outros." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Osvaldo Bender quer acrescentar na competência tributária da União o imposto sobre a exploração de jogos legalizados como loteria estadual e outros, alegando ser uma fonte de recursos que também deve ser tributada junto aos demais rendimentos. Como rendimento, o lucro advindo da exploração do jogo, legalizado ou não, já é alcançado pelo Imposto sobre Renda e Proventos, embora, na prática não seja declarado nem objeto de fiscalização pela Secretaria da Receita Federal, embora pu publicamente conhecidos os maiores banqueiros do jogo do bi cho. Portanto, é problema de administração fiscal, proteção oficial e corrupção. A exploração de jogos legalizados, como atividade, seria objeto do imposto sobre serviços, presentemente de competên cia dos Municípios e que passaria aos Estados. A incidência não excluiria mesmo os jogos ilegais, pois o objeto da tribu- tação não poderia privilegiar a atividade ilícita, além do que é contraditório considerar contravenção a atividade ex- plorada por particulares e não contravenção quando explorada pela Caixa Econômica Federal ou Estadual. De qualquer forma, a tributabilidade está compreendida nos impostos sobre renda e sobre serviços, salvo melhor jui- zo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06893 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Artigo 376, Paragráfo Único Art. 376 - .................................. Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constitui disciplina obrigatória no primeiro grau. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06894 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 49, § 4o. O § 4o., do art. 49, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 49 - .................................. § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta- dual. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06895 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476 E SEUS INCISOS O Artigo 476 e seus incisos do Projeto de Constituição passam ter a seguinte redação: Art 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: I - estabilidade, se funcionário público; II - aproveitamente no serviço público, sem a exigência de concurso; III - aposentadoria com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor da administração direta ou indireta ou contribuinte da Previdência Social; IV - pagamento da pensão, na forma que a lei dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou excepcionais dele, após o falecimento da destinatária do benefício; V - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos. 
 Parecer:  A proposta apresentada não justifica a alteração do ar- tigo do anteprojeto, na forma como se encontra, por ser este, mais abrangente e claro. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06896 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 162, INCISOS VII E VIII Substitua-se os incisos VII e VIII do Artigo 162 do Projeto de Constituição pelo novo inciso VII, com a seguinte redação: Art. 162 .................................... VII - Ministros de Estado, convocados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constituinte , a matéria apresentada na presente emenda, conflita com a sis- temática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06897 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDAD: ARTIGO 329 Suprima-se do Projeto de Constituição o Artigo 429. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es pecialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06898 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Acrescente-se mais um inciso ao artigo 13: Art. 13 - .................................. I - ........................................ XXXII - em qualquer caso que exija o afastamento do trabalhador para o exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, aplicam-se as disposições seguintes: a) licença sem vencimento enquanto durar o mandato eletivo; b) recolhimento pelo trabalhador do valor total das contribuições mensais devidas à Previdência Social; c) contagem do tempo de afastamento, para efeito de aposentadoria, uma vez satisfeitas as condições previstas neste inciso. 
 Parecer:  Sem dúvida, o trabalhador não pode ser penalizado por as- sumir mandato eletivo. Parece-nos, contudo, que a especifica- ção dos mecanismos que assegurariam seus direitos previden- ciários durante o período de mandato deve ser objeto de le- gislação ordinária. Pela rejeição da emenda. * 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06899 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda aditiva -----Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 483 Acrescente-se ao art. 483, o § 2o: § 2o. - É permitido aos prefeitos municipais recolher a Previdência Social para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Matéria de natureza infraconstitucional. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06900 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado:Artigo 483 Acrescente-se ao Artigo 483 o parágrafo 1o.: Art. 483 - .................................. § 1o. - Às pessoas que exercerem as funções de prefeito, fica assegurada a contagem desse tempo de serviço para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  A emenda pretende que se garanta, para efeito de aposen- tadoria, a contagem de tempo de exercício do mandato de pre- feito. Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06901 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título III-Art.17 --ítem V alínea "b" Dê-se à alínea 'b', ítem V - Art. 17 a seguinte redação: b) É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, respeitando aqueles que quiserem trabalhar, salvo o que a lei determinar.' 
 Parecer:  O direito de greve é livre e essa liberdade se manifestará, com plena intensidade, na garantia que se assegura aos traba- lhadores, individual ou coletivamente, de aderirem ou não ao movimento deflagrado pela categoria. Dentro dessa amplitude , desnecessário se torna resguardar, como pretende a Emenda, o direito " dos que quizerem trabalhar ". * 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título II-Capítulo V Seção I-Art.27 ítem I-Alínea "b" Dê-se a alínea "b", ítem I do art. 27 a seguinte redação: "b) é obrigatório o alistamento eleitoral aos maiores de dezoito anos. O voto é facultativo, é um direito e não um dever aos maiores de dezoito anos." 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06903 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título II-Cap.II - Art 15 Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: 'Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá com multas a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado.' 
 Parecer:  A legislação vigente já prevê a sançaõ da multa ao empre- gador pela retenção indevida do salário. O resultado aí está, refletido nas estatísticas dos tribunais, de milhares e mi- lhares de órgãos trabalhistas com o objetivo único do recebi- mento da paga salarial. Ora, o salário é bem patrimonial do empregado, fruto do seu trabalho, condição básica da sua so- brevivência. Há necessidade, portanto, de se assegurar maior proteção a esse direito inalienável do trabalhador, que é o de receber aquilo que é seu, na forma pactuada no contrato. * 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06904 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título IX - Capítulo II Art.334 - item II Dê-se ao ítem II do art. 334 a seguinte redação: "II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos, domésticas, rurais, homens e mulheres." 
 Parecer:  O principio constante do texto do Projeto Constitucional, concernente à uniformidade e equivalência dos beneficios pre- videnciários, perderia sua abrangência e generalidade se se adotassem os termos da presente emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06905 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  ------Emenda Modificativa ------Dispositivo Emendado:Título II - capítulo II Art.13 - item XXIV Dêse ao item XXIX do art. 13 a seguinte redação: "XXIX - garantia de assistência pela Previdência Social aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes recebida". 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06906 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -------Emenda Supressiva -------Dispositivo Emendado:Título II - Capítulo II - Art.13 - item XXV Suprima-se do projeto: "Suprima-se o ítem XXV do Art. 13." 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06907 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XXVI Dê-se ao ítem XXVI do Art. 13 a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria; no caso do trabalhador e da trabalhadora rural, nas condições de redução previstas no art. 356." 
 Parecer:  Não cabe dúvida que o termo trabalhador rural abrange as mulheres trabalhadoras do campo. É certo, no entanto, que o trabalho da mulher no meio rural reveste-se de particularida- des que, na normatização previdenciária vigente, resultaram na discriminação de expressivos contingentes da população ru- ral feminina. A solução a estas questões pertence, a nosso ver, ao âmbi- to da legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. * 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06908 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13, Item XXVII Dê-se ao ítem XXVII do Art. 13 a seguinte redação: "XXVII - garantia de assistência pelo poder público, através da taxa de salário-educação, recolhida pela empresa, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 7 (sete) anos de idade, em creches e pré-escolas públicas ou privadas, próprias para esta finalidade e mantidas pela arrecadação desta taxa." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que a garantia de assistência dada pelos em- pregadores, aos filhos dos empregados, menores de 6 anos de idade, seja transferida para o poder público "através da taxa do salário-educação". Não é este o espírito nem o objetivo do preceito do inciso XXVII do artigo 13. Assim o que se pre- tende é concretizar uma das formas de participação do empre- sariado na questão social do País. A obrigatoriedade do Esta- do de amparar e educar a criança, no sentido proposto pela Emenda já está prevista em outro título do Projeto, especifi- camente o que trata da Educação e Cultura. * 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Título II - cap. I - Art. 12 - item I - Alínea "e" "Suprima-se a alínea "e" do ítem I do art. 12". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06910 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Dê-se ao "caput" do art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, de ambos os sexos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir no caput do artigo 13 os emprega- dos domésticos de maneira a que o rol de direitos alí mencio- nados seja a eles estendido no seu todo. Consideramos, no entanto, que o trabalho doméstico guarda especificidades marcantes em relação aos demais. A mais sig- nificativa, a nosso ver, é sua finalidade, a prestação de serviços pessoais, em contraste com a produção para o merca- do, fim do esforço dos demais trabalhadores. Decorre dessas particularidades a exclusão do trabalhador doméstico do gozo de alguns direitos aplicáveis somente aos empregados de empresas. Daí a diferenciação a que procede o artigo 14 do Projeto. Pela rejeição da emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06911 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 14 "Art.14 - Suprima-se o "caput" do art. 14." 
 Parecer:  Visa o autor a suprimir o artigo 14 do Projeto que rela- ciona os direitos dos empregados domésticos. A emenda comple- menta outra, do mesmo autor, que inclui a categoria de empre- gados domésticos no "caput" do artigo 13, assegurando-lhes, assim, a totalidade dos direitos alí relacionados. Somos de opinião que as particularidades do trabalho do- méstico, principalmente seu caráter de prestação de serviços pessoais, as distingue, de maneira radical, do trabalho a serviço de empresas. A essa distinção de natureza correspon- de a diferenciação de direitos estipulada no Projeto. Pela rejeição da emenda. * 
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