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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (118)
Banco
collapseEMEN
B (5)
E (16)
G (14)
M (61)
O (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (10)
APROVADA (8)
Partido
PDS (118)
Uf
RS (118)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Seja suprimido o inciso XXII do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos a seguir aduzidos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do item XXII do artigo 2 do ante- projeto, argumentando que ficaria proibida qualquer locação de serviços. Entretanto, assim não é, pois o que se pensa em proibir é a locação de mão-de-obra comercialmente explorada por firmas para esse fim estruturadas , burlando a contratação direta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os funcionários públicos terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço." 
 Parecer:  O caput do artigo 2 assegura os direitos enumerados nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e aos sevidores públicos civis...além de outros que visem à melhoria de sua condição social." O inciso XIV desse artigo garante o direito a um fundo de garantia por tempo de serviço" nas condições que menciona. A Emenda, portanto, está atendida, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV a seguinte redação: "XXV - O tempo da prescrição do contrato de trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo prazo após a rescisão contratual." 
 Parecer:  Propõe a emenda prazo de prescrição de dois anos seja no decorrer de contrato de trabalho, seja após sua res- cisão. Considera o autor não haver motivo para que o traba- lhador não apresente as reclamações que considera pertinentes no momento da ocorrência de fato. O texto do anteprojeto faz incidir o prazo de dois anos da prescrição a partir da cessasão do contrato. Motiva esse dispositivo a constatação da evidente inibição que o contrato impõe ao trabalhador. É óbvio que o temor à perda de emprego dificulta a apresentação de queixa do trabalhador. Fazendo incidir o prazo de prescrição após o término do con- trato, o trabalhador, não tendo mais a perder, se liberaria para apresentar o rol de demandas que considerasse justas. Essa a razão por que nos manifestamos favoráveis à rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII a seguinte redação: "Os servidores públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso público." 
 Parecer:  A emenda sob exame estabelece que "os servidores públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso pú- blico", visando assim dar nova redação ao item VIII, do art. 10. A preocupação do autor está no fato que se dê esta- bilidade apenas ao servidor que foi admitido através de con- curso público. Efetivamente, este detalhe não foi esquecido por nós. O ítem II do art. 10 exige a obrigatoriedade do concurso público para a admissão no serviço público. Desse modo, fica patente o condicionamento da estabilidade do concurso públi- co, razão pela qual julgamos a presente emenda prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprimam-se das disposições transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o art. e seus parágrafos (1o. a 6o.), referente a anistia. 
 Parecer:  A emenda propõe a eliminação de todos os dispositi- vos relativos à anistia, a saber: o caput do artigo e seus §§ 1 a 6. Em consequência, perde o sentido o § 7. E isso sig- nificaria a remoção total das disposições contidas no Ante- projeto. A emenda é pois supressiva. Na preliminar, a aceitação da emenda atentaria con- tra o princípio democrático da livre manifestação das partes institucional ou pessoalmente interessadas, eis que o texto que consta do Anteprojeto é resultado do exame circunstancia- do de várias sugestões de normas. Em suma não se pode supri- mir em virtudeda manifestação de um só signatário um texto que se reflete a de vários. Pela rejeição. 
 Indexação:  SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO, VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL, APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO, MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU). LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o, a seguinte redação: "É livre a contribuição sindical dos trabalhadores, ficando a critério de cada um, contribuir ou não". 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro- jeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Arto. I I - A todos é assegurado trabalho com justa remuneração, o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador, que só perderá na forma da lei regulamentar. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de proposta de nova redação para o ítem I do artigo 1o., no sentido deu que o emprego só se perde con forme dispuser lei regulamentar. Aprovação parcial. A emenda do ilustre Constituinte estabele- ce que "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador que só o perderá na forma da lei regulamentar". O anteprojeto contempla de forma parcial a emenda sob exame. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do art. 2o. a seguinte redação: "XXVI - O tempo da prescrição do contrato de trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo prazo após a rescisão contratual". 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701102-4. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Art. II - Inciso VIII A duração da jornada de trabalho diário não exceda a 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, semanal de 40 (quarenta) horas, podendo ser acrescidos de comum acordo em mais 8 (oito) horas semanais, com remuneração extra, estabelecido em lei. 
 Parecer:  APROVAÇÃO PARCIAL. Emenda ao item VIII do art. 2o. A modificação sugerida - de 8 (oito) horas de trabalho com salário extra - se insete no âmbito da legislação específica ou mesmo no da livre negociação entre as partes. A primeira parte da proposta já coincide com o texto apresen- tado no Anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do Art. 2o. a seguinte redação: "XIII - Estabilidade e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, na forma da lei complementar". 
 Parecer:  REJEITADA. A estabilidade proposta no texto do Anteprojeto já vem ocorrendo em outros países capitalistas. Vários efeitos vem-se detectando, como o aumento da produtividade, da quali- dade e dos lucros. Por outro lado, colocamos um fim à alta cotatividade da mão- -de-obra que é prejudicial não só para o trabalhador, como também para a nossa economia, uma vez que diminui o consumo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Seja suprimido o inciso XXIII do art. 2o do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos a seguir aduzidos. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda em questão tem como propósito suprimir a "locação e sublocação de mão de obra", conflitando com o tex- to do anteprojeto que proíbe esse tipo de relação de traba- lho, como uma garantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a exploração do trabalhador, motivo porque, opinamos pela sua rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se das disposições transitórias do ANTEPROJETO da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26 e seus parágrafos do 1o. ao 6o., referente a ANISTIA. 
 Parecer:  REJEITADA. Não condiz com o espírito do anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01174 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação: "Art. 22 A lei disporá sobre o financiamento do sistema da previdência social, como fonte de custeio: I - contribuição dos empregados, calculada sobre a remuneração recebida; II - contribuição dos empregadores, calculada sobre a folha de pagamento; III - dotação orçamentária da União, Estados e Municípios, calculada com base na receita dos impostos respectivos. 
 Parecer:  Prejudicada. Tudo que se contém na Emenda acha-se previsto no anteprojeto que é, porém, mais abrangente, vez que, relativamente às em presas prevê contribuição calculada com base em mais de um fa tor. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01175 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIX do art. 2o., do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: "XIX - irredutibilidade de salário para os empregados e de vencimentos para os servidores públicos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A presente emenda em sua pretensão, contempla em parte, com o que estabelece o texto do antepro- jeto, no que se refere a irredutibilidade do salário, motivo porque, consideramo-la aprovada parcialmente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01176 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: "XV - reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva". 
 Parecer:  Prejudicada. Consideramos prejudicada a presente emenda, de vez que a sua pretensão já se acha contemplada no texto do anteprojeto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01177 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 39, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda suprime dispositivo essencial à proteção ambiental. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprimir o item II do art. 1o., do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A questão do piso salarial, se deve ser fixado ou não no texto constitucional, levanta uma polêmica apenas apa- rente. O piso salarial não está relacionado somente aos pro- fissionais qualificados, mas também aos trabalhadores mais desqualificados. É o caso, por exemplo, dos catadores de cana , que tendo conquistado um piso salarial por tonelada de cana cortada, correm o risco de perdê-lo em juizo sob a alegação que a constituição não prevê o piso. E isso tem acontecido a- miúde. Vê.se, portanto, que uma conquista desses trabalhado- res é perdida por falta de um dispositivo constitucional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 38, do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, a seguinte redação: "Art. 38 Compete ao Poder Público: a) a utilização racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica; b) recuperação e preservação ambientais, inclusive com a criação de reservas, parques e sítios; c) prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; d) a redução dos riscos de catástrofes naturais e nucleares." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Contida na abrangência do anteprojeto . 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação: "§ 2o. Os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes, dentro de sua base territorial." 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar o direito à livre ação sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí- pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a- través de acordo ou convenção coletiva. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único. "Art. 3o. As entidades sindicais poderão estabelecer, em convenções e acordos coletivos, cláusulas que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho. Parágrafo único. A lei, as convenções e acordos coletivos de trabalho, somente concederão aos trabalhadores novos direitos, na proporção do incremento da produção e da produtividade das empresas." 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen- das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas- sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E- mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E- menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so- mos pela sua rejeição. 
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