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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (88)
Banco
expandEMEN (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (61)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (7)
NÃO INFORMADO (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (88)
Uf
RS (88)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00867 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao inciso XXII od artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "XXII - greve, na forma como for estabelecido em lei, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais definidas em lei; 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00622 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Aditiva ao art. 44. Dê-se ao art. 44 a seguinte redação: Compete ao Poder Executivo, "ad referendum" do Congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo 1o. - As concessões, permissões ou autorizações serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas por sentença definitiva do Poder Judiciário. Parágrafo 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação a que se refere o "caput" deste artigo será integrado por 17 membros brasileiros, natos ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno exercício de seus direitos civis, sendo: 1 Presidente, eleito pelos demais membros do Conselho; 1 representante da Presidência da República; 1 representante do Ministério das Comunicações; 1 representante do Ministério da Educação; 1 representante do Ministério da Cultura; 1 representante do Ministério da Indústria e Comércio; 1 representante do Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados; 2 representantes de entidades empresariais da área de comunicação; 2 representantes de entidades profissionais da área de comunicação; 2 representantes da sociedade civil. Parágrafo 3o. - A lei regulará o mandato de membros, as demais atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos trinta e cinco anos de exercício em função do magistério; direito de greve e de sindicalização;" 
 Parecer:  As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o. trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "§ 2o. - O Chefe do Poder Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, recebam o ensino fundamental definido no item I deste artigo." 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00625 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescentar um novo item ao art. 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "VII - garantia de bolsa de estudo, em valor nunca superior ao do custo-aluno em estabelecimento oficial, a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública, nas condições dos itens I e II". 
 Parecer:  O ideal republicano da escola pública e democrática para to- dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin- cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi- no público. Rejeitada 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se um novo parágrafo ao Art. 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "§ 3o. - É dever dos pais ou responsáveis pelo menor em idade escolar, matriculá-lo, apoiá- lo e estimulá-lo na frequência do ensino fundamental oferecido pelo Estado, nas condições do item I deste artigo." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescentar um novo parágrafo ao Art. 11 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "§ 3o. - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor limitado ao do custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dar nova redação ao § 2o. do Art. 13 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "§ 2o. As empresas que mantiverem escolas ou bolsas de estudo para os seus empregados e os filhos destes poderão descontar as despesas do recolhimento do salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale- cimento do ensino público fundamental. Rejeitada 
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