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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JONAS PINHEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
MT (3)
Nome
JONAS PINHEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (2)
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Artigo 307 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 2o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público". 
 Parecer:  A proposição visa a uniformizar o texto do § 2o. com o ca- put de seu artigo, que define, para todos os fins de direito, a "empresa nacional". A opção pela expressão "empresa nacio- nal" se deve ao fato de a mesma incorporar a idéia de contro- le (decisório e de capital), consagrada no caput do art. 307 , sendo assim redundante a expressão "controle", atualmente constante de seu § 2o. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21591 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se, logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21956 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPUT DO ARTIGO 34 E SUPRESSÃO DOS §§ 1o. e 2o. Art. 34 - Compete à União e aos Estados legislar supletivamente sobre: 
 Parecer:  Pela rejeição. O dispositivo adotado pelo projeto de cons- tituição não compromete a autonomia da união ou o princípio de reserva. Justifica-se por uma questão de liberdade e har- monia no âmbito dos Estados.