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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (12)
Uf
MS[X]
Nome
PLÍNIO MARTINS[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda: aos artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdicão em todo território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. é1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdicação constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadães maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade." Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14 após"... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça,"; 3. acrescentar no final do inciso I do artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Contitucional", renumerando os demais incisos, 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescentar no artigo 3o., I, b do Capítulo do Ministério Público depois da expressão"... polícia judiciária. "o seguinte:" ..., sem prejuízo da permanente correção judicial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e..." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público a expressão "decisão por pedido" e "determinar" por "solicitar". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda ao art. 1o., VI do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes; 1. excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2. excluir o artigo 35 integralmente; 3. acrescentar no inciso I do artigo 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias inclusive com caráter itinerante; e" 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto do Poder Judiciário e lhe acrescenta um parágrafo único, assim: Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores, pelos cofres públicos, ressalvando-se os direitos, garantias e vantagens daqueles. Parágrafo único. Os serviços notariais e de registros públicos serão remunerados por meio de emolumentos. Esses serviços serão subordinados ao Poder Judiciário e os atuais substitutos de serventias, na vacância, terão direito à efetivação no cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescentar 2 parágrafos ao artigo 12 § 1o. A União e os Estados reservarão ao Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) da arrecadação do Tesouro. § 2o. Os Tribunais aplicarão no mínimo 30% (trinta por cento) de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos órgãos e serviços judiciários". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  O inciso V, do artigo 1o. e o artigo 32, inciso III, parágrafos, 1o. e 3o., passa a ter a seguinte redação: 1. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: V - Tribunais e Juízes do Trabalho Art. 32. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do trabalho, que satisfaçam os requisitos do parágrafo único do artigo 118; e b) seis classistas e temporários, em representação partidária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois recondução. ............................................ § 3o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercícios dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 5o. Os tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada, entre os juízes togados, a participação de advogado e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas na alínea a do § 1o. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emendar o parágrafo 1o., do artigo 14, do anteprojeto do Poder Judiciário, o qual ficará assim redigido: "§ 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, os Conselhos Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, artigo 2, do anteprojeto referente ao Ministério Público. "Art. 2 I - ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de aprovação." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. Os necessitados serão assistidos em juízo pela Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, em todos os graus de jurisdição, organizada em carreira própria, assegurando-se aos seus membros os mesmos direitos atribuídos aos membros do Ministério Público. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao parágrafo 2o., do artigo 32, do anteprojeto do Poder Judiciário seja dada a seguinte redação: "Art. Haverá, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado da Federação, com sede na respectiva Capital, e as Juntas de Conciliação e Julgamento deverão ser criadas por lei ordinária, podendo, nas Comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito."