ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:240 | | | Texto: | Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as
atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de
salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de
formação profissional vinculadas ao sistema sindical. | | | Indexação: | RESSALVA, SEGURIDADE SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO COMPULSORIA,
EMPREGADO, FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESA PRIVADA, SERVIÇO SOCIAL,
FORMAÇÃO PROFISSIONAL, VINCULAÇÃO, SINDICATO. | |
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