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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (110)
Banco
expandEMEN (110)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (110)
Uf
RS (110)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (105)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso IV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte redação: Inciso IV - Reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, pela variação do custo de vida. 
 Parecer:  8ejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso II, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pelo seguinte dispositivo: Inciso II - Seguro desemprego, proporcional ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo para cada trabalhador que por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado, por prazo compatível com a duração média do desemprego. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, tanto a caracterização da situação de desemprego como involuntária quanto a delimitação do paga- mento a "prazo compatível com a duração média do desemprego" constituem matéria de legislação ordinária. Consideramos, contudo, que a duração média do desemprego pode não ser o melhor parâmetro para fixação do período de paga- mento. A média varia bastante em períodos curtos. Só a defa- sagem que se verificaria entre a situação de desemprego num momento dado e a média verificada no período imediatamente anterior poderá deixar expressivos contingentes de trabalha- dores desassistidos. O legislador deverá encontrar meios de garantir o benefício pelo tempo total de desemprego e impe- dir, simultaneamente, o desvirtuamento do benefício, sua transformação em meio de vida para os que não querem traba- lhar. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência. 
 Parecer:  Rejeitada. Conferir parecer número 7S0135-8. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração não inferior a 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte: Inciso XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, nos termos do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XV, do art. 2o. do sibstitutivo da Comissão da Ordem Social, pelo seguinte: Inciso XV - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvado o caso de serviço indispensável, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semanas, garantindo o repouso em um fim de semana, pelo menos, por mês. 
 Parecer:  Rejeitada As condições em que o trabalhador realizará serviços indis- pensáveis nos dis de repouso parecem-nos matéria de legisla- ção ordinária. Os macanismos de compensação desse trabalho poderão variar, mesmo no curto prazo, e tornar anacrônico o texto constitucional. No que se refere à inclusão do sábado entre os dias de repou- so, consideramos que a redução da jornada para 40 horas sema- nais não exclui o sábado dos dias de trabalhos. É de se pre- ver, pelo contrário, que vários setores, interessados em man- ter o trabalho aos sábados, reduzam a jornada diária, intro- duzam o sistema de termos e contratem mais trabalhadores. A inclusão do sábado entre os dias de repouso remunerado obsta- culizaria esse processo, sem dúvida benéfico para o trabalha- dor. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso III, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso III - Salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se- ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. O lazer, a educação, a seguridade social são, in- discutivelmente, necessidades vitais do trabalhador, isto é, indispensáveis à vida. As necessidades de uma sobrevivência digna de todo ser humano em sociedade, não se restringem, assim, aquelas, de ordem material, mas, também, as de nature- za psíquica e espiritual. Sem o descanso, sem o lazer, sem a educação, o homem se animaliza e não há de ser o Congresso Nacional, como autêntico representante do povo, que irá ex- cluir do cálculo do sálario-mínimo todas aquelas necessidades básicas ou fundamentais do trabalhador. Por certo, também, não seria de boa técnica enumerar-se na Constituição todos os fatores de composição do sálario-minimo, que podem no tempo, para mais ou para menos. O transporte, a alimentação, a edu- cação, por exemplo, podem vir a ser, na evolução da nossa so- ciedade, prestados, obrigatória e gratuitamente ao trabalha- dor de baixa renda. Hoje é uma utopia. Será amanhã? Além di- sso, entre incluir algumas "necessidades vitais" e deixar-se outras de fora, consideramos melhor a forma genérica que o Congresso Nacional, com sua sensibilidade, saberá interpretar no devido tempo, ante às circunstâncias do momento da fixação ou do reajuste do sálario-mínimo. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o at. 53 e seus incisos no substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
 Parecer:  Cabe a comissão de sistematização compatilizar os textos, ado tando os que mais atendam a realidade nacional. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08580 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Inciso: não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho e até dois anos de sua cessação: 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08582 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de suas elevações reais, mediante acordo ou sentença normativa. 
 Parecer:  Acolhemos Emendas supressivas do preceito deste inciso, tendo em vista que o acordo coletivo pressupõe a vontade das partes. Pelas nesmas razões, não havendo acordo, é a justiça do Trabalho soberana para por fim ao dissídio através de sen- tença normativa. Pela rejeição. * 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08585 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o Inciso IV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: salário mínimo real, fixado em lei, nacionalmente unificado e capaz de satisfazer efetivamente, as necessidades normais do trabalhador e sua família, sendo considerado para a determinação do seu valor, as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social. 
 Parecer:  Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a caracterização dessas necessidades. * 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08587 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprime a última parte da alínea "f" do inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: Alínea F - A lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus. 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08590 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Inciso: duração do trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08591 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona as Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Os direitos dos Trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie assegurados nesta constituição, não acarretam em prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos anteriormente a sua promulgação. 
 Parecer:  A Constituição, na sua parte vestibular, referente aos Direitos e Garantias Individuais, já resguarda o direito ad- quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Torna-se, assim, dispensável a reiteração desse princípio basilar relativamente aos Direitos "legitimamente adquiri- dos" pelos trabalhadores e servidores públicos. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08689 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona ao inciso IV, do art. 17 a seguinte alínea: Alínea: É vedado aos empregadores se recusar a descontar de seus empregados e recolher às organizações de classe as contribuições devidas. 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe é redundante, a nosso ver, pois se a Constituição torna obrigatório o desconto em fo- lha, pelo empregador, da contribuição sindical que for aprova da pela assembléia geral de categoria, é supérfluo explicitar que fica vedada a recusa em operar aquele desconto. Pela rejeição. * 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08690 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 356 e alíneas do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: Art. É assegurado a todos os trabalhadores, indistintamente, aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo o resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco, para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice, aos sessenta anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Conforme já ponderamos ao examinarmos propostas simila- res, a constituição não deve estabelecer correspondência abso luta entre o valor dos benefícios previdenciários e o dos sa- lários dos trabalhadores, vez que, acima de tudo, o tempo de trabalho e contribuição precisa ser levado em consideração. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08691 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: Inciso: alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho ou em outros de mútua conveniência; 
 Parecer:  Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua- se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas, médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de trabalho com a interveniência dos sindicatos. * 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11058 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "e", do Inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. * 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11059 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "f", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação; 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11063 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao Título II, do Capítulo II, dos Direitos Sociais, onde couber: Art. A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer espécie de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda difere da que consta no Projeto unicamente pela substituição do termo "forma" por "espécie". Entendemos que a alteração proposta não altera o conteúdo do dispositivo. Quanto à forma, nossa preferência é pela redação do Projeto. 
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