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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (4)
Nome
GERALDO BULHÕES[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o. O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição (A) passa a ter esta redação: Art. 16. .................................... § 6o. Para concorrer a outro cargo, o Presidente da República deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito e os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem lecenciar-se até três meses antes da eleição. 
 Parecer:  Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo. Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item III, Art. 16, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "III - Prefeito: vinte e um anos." 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A): Art. - Os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição ". Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni- enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio- nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da matéria objeto da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  TEXTO MODIFICADO: Art. 91 O art. 91 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o. Art. 91. .................................... § 4o. No primeiro turno de votação cada partido político apresentará candidato próprio, vedada a coligação partidária. 
 Parecer:  O propósito da presente Emenda é, através da inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de coligação partidária para a indicação de candidato à Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do § 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos em primeiro turno. Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se formar coligação de partidos visando à indicação de candidato a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente porque as circunstâncias do momento político podem, ou não, indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela índole de permanência, própria das disposições constitucionais. A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente de sua eleição. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda.