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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AP (1)
BA (8)
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o., § 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0013-3 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso da competência municipal está plenamente justificado pela própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse"). Por outro lado, é necessário não esquecer que a Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a denominação e acrescente-se artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte: CAPÍTULO IV Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas Art. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar aglomerações urbanas, constituídas por dois ou mais Municípios, para atender a funções públicas de interesse comum, nos casos de conurbação urbana ou complementariedade funcional, assegurada a predominância dos Municípios componentes em sua gestão. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0020-5 AUTOR: WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos Estados a possibilidade de criá-los através de lei complementar. Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito constitucional. Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a compreensão hoje existente de que a sua formação se destina aos Municípios situados nos contornos das capitais, permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos casos de conurbação. Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional, da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir como § 1o. do art. 2o. do anteprojeto o seguinte dispositivo: Art. 2o. .................................... § 1o. - As Superintendências Regionais de Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo presidido por Ministro de Estado e composto pelos Governadores de Estado da região, e entre suas competências: I - emitir parecer prévio sobre os Planos Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à aprovação do Congresso Nacional; II - aprovar o detalhamento e acompanhar a execução dos programas setoriais a serem executados na região; III - aprovar, previamente, programa ou projetos de infra-estrutura, de responsabilidade de órgãos federais da administração direta ou indireta que alcancem o território de mais de um Estado; IV - aprovar normas gerais para a aplicação de benefícios fiscais instituídos no interesse da região; V - adotar, em conjunto com os Estados e municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio ambiente regional. Em consequência do disposto no parágrafo proposto: 1. Suprima-se o art. 3o., caput e seus incisos; 2. Transfiram-se para o art. 2o., renumerando-os, os §§ 1o. e 2o. do art. 3o.; 3. Suprima-se o art. 4o.. Justificação verbal. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0034-6 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A proposta do anteprojeto é, ao efetivar o reconhecimento constitucional das Regiões de Desenvolvimento, o fortalecimento dos Estados, tornando-os efetivamente aparelhados para influir, de modo global, na política de desenvolvimento da Região e, portanto, em todos os planos, programas e projetos nacionais que visem ou influam o espaço regional. O Conselho Regional - e isso é uma proposta inovadora e avançada do anteprojeto - foi concebido como um órgão acima dos conselhos das agências ou entidades federais de desenvolvimento regional (sejam superintendências como, por exemplo, SUDAM; SUDENE, SUDEPE, e SUDHEVEA, sejam instituições financeiras, sejam institutos específicos como o IBDEF). Nos conselhos deliberativos dessas entidades existirá a representação efetiva dos Estados, conforme propõe o anteprojeto no seu art. 4o., adotando, alíás, o grande número de sugestões que foram feitas nesse sentido. O Conselho Regional, porém, está acima dos Conselhos deliberativos das agências e instituições regionais de desenvolvimento. É uma conquista regional proposta pelo anteprojeto, no sentido de harmonizar todas as intervenções que se façam, com a finalidade de desenvolver no espaço regional. Não vemos, pois, como se possa acolher a presente emenda, salvo alterando, nas suas raízes, toda a concepção que nesta parte permeia o anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões, para a seguinte redação: "Manter o ensino de primeiro grau e, para as áreas carentes do Território Nacional, o ensino do 2o. grau, através de ações integradas dos governos Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0054-1 AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de 2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante acordos ou convênios. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 8o. passa a ter a seguinte redação: Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, ou no final de cada sessão legislativa, para a sessão seguinte. Parágrafo único. A omissão ou retardamento caractrizará crime de responsabilidade. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0118-1 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. A matéria da emenda, por si mesma, é incompatível com um tratamento através de formulação normativa alternativa. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 1o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A República Democrática e Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0120-2 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. A emenda objetiva afirmar, no art 1o., "caput", do anteprojeto que o Brasil é uma "República democrática e Federativa", o que, no nosso entendimento, foge à tradição republicana. Com efeito, todas as Constituições anteriores não declaram, além da forma de Estado da República brasileira, outro qualificativo de qualquer espécie. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 1o. do inciso IV do art. 11 e se adequem, em consequência, os textos dos §§ 2o. e 3o.: "Art. 11 .................................... IV - ........................................ § 1o. A intervenção estadual é decretada pelo Governador do Estado e a Federal pelo Presidente da República, mediante prévia autorização do Poder Legislativo, em que especificará a amplitude, prazo e condições de sua execução." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0121-1 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa, como condicionante inafastável da intervenção nos Municípios, não atende à regra da imediatidade que, quase sempre, se exige nos atos dessa natureza. A redação do anteprojeto, no caso, parece-nos mais conveniente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV - "Da Fiscalização Financeira e Orçamentária", o seguinte dispositivo: "Art. Qualquer cidadão do povo, instituições da sociedade, membro do Poder Legislativo, poderá representar ou apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na ocorrência ou constatação de prática de ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do patrimônio público. Parágrafo único. Os responsáveis serão punidos na forma da lei, além da destituição do cargo ou função." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0122-9 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se acha parcialmente agasalhado na redação do artigo 1o. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III - "Dos Municípios", onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os municípios poderão estabelecer acordos, consórcios ou outros mecanismos de cooperação com a União, os Estados ou entre si, objetivando a realização de atividades ou serviços de interesses comum e público." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0123-7 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se consubstancia no § 1o. do art. 1o. - Capítulo I - Disposições Gerais. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO.