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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIVALDO BARBOSA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (675)
Sugestão (54)
Banco
expandEMEN (675)
SGCO (54)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (433)
PARCIALMENTE APROVADA (95)
APROVADA (56)
NÃO INFORMADO (48)
PREJUDICADA (42)
Partido
PDT (728)
PMDB (1)
Uf
RJ (729)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (668)
621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19844 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título V e Título X, onde couber. Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, após audiência pública. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional dentre magistrados. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar ordinariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandados de segurança, "habeas corpus" e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Confederações Sindicais, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, ou de dez mil cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. g) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; h) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre estes e qualquer outro Tribunal; III - julgar como instância recursal o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Constitucional. § 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por omissão, de medida para tornar efetiva norma constitucional, será assinado prazo ao órgão do Poder competente, para a adoção das providências necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo Tribunal Constitucional. § 3o. - Decorrido o prazo aludido no parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão, poderá o Supremo Tribunal Constitucional editar resolução, a qual, com força de lei, vigerá supletivamente. § 4o. - Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. § 5o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declarem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros, serão sempre públicas e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. Disposições Transitórias Art. - O mandato inicial dos cargos de Ministros do Supremo Tribunal Constitucional será de nove anos, para um terço indicado pela Câmara dos Deputados, de seis anos para o terço indicado pelo Presidente da República e de três anos para o terço indicado na forma do Parágrafo único deste Artigo. Parágrafo Único - O terço do Supremo Tribunal Constitucional a ser preenchido por indicação do próprio Tribunal, terá seu provimento inicial feito pelo Conselho Nacional da Magistratura dentre magistrados. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24148 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 57. - Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 57: "Parágrafo Único. - Não haverá distinção, para fins de benefícios de aposentadoria e pensão, entre servidores civis e militares." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24149 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: Art. 28, § 3o. - Substitua-se o final do § 3o. do art. 28, a partir de "..das respectivas..", por "... das populações diretamente interessadas e do Congresso Nacional, na forma que dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24150 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 203, II, c. - Acrescente-se à alínea c do inciso II do art. 203, após "... instituições de educação "a expressão", de previdência privada". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24151 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Inserir inciso ao art. 7o. com a seguinte redação: "XXV - Todas as pessoas que trabalham tem direito a recolher a Previdência Social." 
 Parecer:  A emenda propõe a extensão do seguro social a todos os trabalhadores. O projeto já atende à pretenção do autor da emenda, atra- vés do princípio da universalização da cobertura da Segurida- de Social. Pela prejudicialidade. 
626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24480 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Inserir inciso ao Artigo 7o. com a seguinte redação: "XXV - Fica assegurada a aposentadoria das donas-de-casa, que poderão contribuir para a Seguridade Social." 
 Parecer:  Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca- sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen- tadoria. Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga reivindicação das donas de casa. Pela aprovação. 
627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24481 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 6o, § 34. Suprima-se o § 34 do artigo 6o. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o. do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural o direito de obter do Podder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia- das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da reforma agrária no País. Pela aprovação. 
628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24482 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 255, II. - Suprima-se o inciso II do artigo 255 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co- missão Temática. A matéria será detalhada a nível de lei ordinária, estipu- lando-se no texto constitucional apenas os princípios funda- mentais. Pela rejeição. 
629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24483 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IX, Capítulo II, Seção I Emenda Substitutiva ao Capítulo Saúde do Projeto de Constituição, onde couber: SAÚDE Art. - A saúde como bem social se constitui em direito e dever de todos. Art. - O Estado assegura o direito à saúde: a) implamentando políticas econômicas, sociais e sanitárias visando a promoção, proteção e recuperação da saúde; b) estabelecendo, regulamentando, executando e controlando a aplicação de normas e medidas que visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e à vida; c) através da organização e manutenção de Sistema Nacional de Saúde, que se assente em Serviço Unificado de Saúde, público, de comando único a cada nível de governo, que garanta acesso igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde preventivos, curativos e de reabilitação a toda população do País; d) através da organização e operação do Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que deterá o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos, de medicamentos e de matéria-prima para a indústria farmacêutica, distribuindo os mesmos em todo o território nacional; e) garantindo a participação de organizações comunitárias e sindicais na gestão e controle dos serviços de saúde e de segurança do trabalho. Art. - A inobservância de deveres, preceitos legais ou atos normativos relativos à saúde e à segurança do trabalho constitui crime inafiançável; Art. - Na defesa da saúde pública e da segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá: a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a propaganda, a fabricação ou a importação de produtos; b) vetar, sustar ou embargar quaisquer atividades, projetos ou obras, públicas ou privadas; c) multar, cobrar indenização, suspender, cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou instituições; d) intervir ou desapropriar serviços de saúde. Art. - O Sistema Nacional de saúde, observará: a) planos nacionais, estaduais e municipais de saúde aprovados pelos respectivos legislativos; b) política de recursos humanos com valorização profissional em carreira de acesso por concurso público e de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de ensino e pesquisa; c) política visando a correção de desigualdades sanitárias entre a população; d) política de descentralização e democratização da gerência administrativa e financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de Saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional da Seguridade Social e de receitas fiscais e para- fiscais de Estados e Municípios; e) política de financiamento da prestação de serviços de saúde exclusivamente a entidades sem finalidade lucrativa. Art. - O Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, compreenderá: a) Central de Medicamentos e Imunobiológicos; empresa estatal responsável pela importação e distribuição de medicamentos, imunológicos e matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo financiamento para a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de fármacos, segundo as necessidades e prioridades doSistema Nacional de Saúde; b) Central de Equipamentos Médico- Odontológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de equipamentos médico- odontológicos e financiamento de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e produção de equipamentos segundo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde; c) Laboratórios e Institutos estatais responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e produção de medicamentos, hemoderivados e imunológicos, segundo os planos da Central de Medicamentos e Imunológicos; d) Universidades e instituições oficiais responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação de recursos humanos necessários ao Sistema Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde; e) Empresas privadas responsáveis pela produção de medicamentos, imunobiológicos e equipamentos médico-odontológicos, necessários às atividades do Sistema Nacional de Saúde. Art. - É permitido ao indivíduo dispor de seus órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias, desde que não prejudique a saúde e não os faça nem aos seus derivados, objeto de comércio. Parágrafo único - A matéria humana, obtida in vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o Poder Público ou instituições filantrópicas com todos os custos desde a extração, processamento, produção, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização, e até implantação." 
 Parecer:  A emenda substitutiva do ilustre Deputado Constituinte Vivaldo Barbosa, conquanto mais extensa e detalhista, não conflitua, na sua essencialidade, com o Substitutivo do rela- tor. A nosso ver aborda, em excesso, temas pertinentes à es- fera das leis complementares e ordinárias, impróprias, por- tanto, ao texto Constituticonal que deve ser conciso. Por estar contemplada, no mérito, em grande parte de suas propostas, somos pela sua aprovação parcial. 
630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24484 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: artigo 13 das Disposições Transitórias Acrescentar parágrafo ao artigo 13, constante do título (Disposições Transitórias), com a redação seguinte: § - Fica assegurado aos atuais exercentes do cargo de Procurador da República, que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil na data da promulgação desta Constituição, o direito ao exercício da advocacia, respeitados os impedimentos da lei. 
 Parecer:  Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público o direito a exercerem a advocacia. Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte, vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en- tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E- quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. 
631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24485 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: art. 13 - Disp. Transitórias. - Dê-se ao caput do artigo 13 a seguinte redação: "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal exercerá a representação judicial da União." 
 Parecer:  Procedente, nos termos do substitutivo do relator. Pela aprovação. 
632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24486 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 179. - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 179, como inciso II, remunerando-se os demais: "II - Ministério Público Eleitoral.' - Em consequência, acrescentar parágrafo ao mesmo artigo 179, com a seguinte redação: " § 5o. - Incumbe ao Procurador-Geral da República, além das atribuições previstas nesta Constituições e nas leis, chefiar o Ministério Público Federal e Eleitoral, bem como exercer a direção superior do Ministério Público da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24487 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, § 2o. - Disp. Transitórias. - Dê-se ao § 2o. do Artigo 13 das Disposições Transitórias a seguinte redação: " § 2o. - Aos Procuradores da República fica assegurada a opção entre as funções do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União.' 
 Parecer:  O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali- dades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24488 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 6o. - Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o., com a seguinte redação: " § 58 - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal." 
 Parecer:  Pretende a emenda acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, para estabelecer que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Concordamos. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24489 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 258, § 1o. - Acrescente-se inciso ao § 1o. do artigo 258: "VIII - Contribuição da dona-de-casa sobre a atividade laboral realizada no recesso do lar." 
 Parecer:  Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de casa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposentadoria. Trata-se de medida procedente e que retrata antiga reivindicação das donas de casa. Pela aprovação. 
636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25544 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Adite-se um § 2o. ao artigo 31 do Título X, Das Obrigações Transitórias, com a redação que se segue, transformando-se o atual Parágrafo único em § 1o: "§ 2o. - É reconhecido como direito adquirido o exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público, atualmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, respeitados os impedimentos a que estejam submetidos nos termos da respectiva inscrição". 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28353 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se § 4o. ao artigo 194, com a seguinte redação: § 4o. - O controle externo da atividade policial será exercido pelo Poder Judiciário e o Ministério Público. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32977 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical. § 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. - Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profisisonal ou econômica, em cada base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores, não podendo ser inferior a de um município. § 3o.- A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, par custeio das atividades da entidade, independentemente de outras estabelecidas em lei". 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33025 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do Capítulo II e Capítulo III do Título V. Dê-se a Seção I a seguinte redação: SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. A - O Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente dentre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País para um mandato de quatro anos, permitida uma única reeleição. Art. C - Será considerado eleito Presidente o candidato que registrado por partido político obtiver a maioria absoluta de votos. § 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em trinta dias após a proclamação do resultado far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. § 2o. - A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidete com ele registrado. Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, cumprir a Constituição, observar as Leis, promover o bem geral e sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil. PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago pelo Supremo Tribunal Federal. Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o Vice- Presidente. PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que forem conferidas em Lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que Por ele convocado para missões especiais. Art. F - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. G - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período Presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional sob pena de perda do cargo. - Dê-se a Seção II a seguinte redação: SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. AA - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estados; II - Exercer com o auxílio dos Ministros de Estados, a direção superior da administração federal; III - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituinte; IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - Vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - Nomear e exonerar os Ministros de Estado e o Governador dos Territórios; VII - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendados pelo Congresso Nacional; IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações externas com autorização prévia do Senado da República; X - Decretar o estado de sítio, depois de aprovada a medida do Congresso Nacional; XI - Decretar e executar a intervenção federal; XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - Conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XV - Exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais das três armas, e nomear os seus comandantes. XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central; XVII - Nomear os juízes dos tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XVIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; XVIX - Convocar e presidir o Conselho da República; XX - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XXII - Determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - Conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - Permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimento, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; XXVI - Prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVII - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXVIII - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. BB - O Presidente da República poderá comparecer ao Congresso Nacional, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa respectiva, para expor assuntos de relevância nacional ou de interesse do Governo. Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado e quaiquer outras autoridades para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade; Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, poderá censurar o desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura e do Minist. Público. § 1o. - A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. § 3o. - As autoridades mencionadas neste artigo deverão comparecer periodicamente ao Congresso Nacional na forma que dispuser seu regimento, para prestar esclarecimento sobre os assuntos de sua responsabilidade. Art. EE - O Presidente da República, ou o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros, poderão convocar plebiscito para decidir sobre questões de relevante interesse nacional. - Suprima-se o Capítulo III do Título V. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro- duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden- cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres- suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu- tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu- tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs- crevem a Emenda outros dezoito Constituintes. Por não refletir o pensamento predominante da Comissão de Sistematização, somos pela sua rejeição. 
640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33231 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao Artigo 146 e §§ a seguinte redação: - suprimir o artigo 17 das Disposições Transitórias: Art. 146 - As serventias judiciais e os serviços notariais e registrais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelo cofres públicos, subordinados aos respectivos Tribunais de Justiça. § 1o. - O ingresso na carreira dependerá obrigatoriamente do concurso de provas e titulos; § 2o. - Lei Complementar regulará as atividades e o funcionamento das Serventias Judiciais e dos serviços notariais e registrais. 
 Parecer:  A emenda propõe a oficialização dos serviços notariais e registrais. Não é a solução melhor. Pela rejeição. 
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