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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VASCO ALVES in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 17 do art. 1o., relativo aos Direitos e Garantias Individuais, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 17. É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o meio ambiente e a administração pública." 
 Parecer:  Incluir na competência do júri o julgamento dos crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública. A especialização quanto a matéria que possui a instituição do júri no Brasil deve ser mantida. A complexidade que envolve, via de regra, os delitos contra o meio ambiete e contra a administração pública aconselha, para represão mais decidida, o julgamento por técnicos no Direito. Pela reijeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte § 1o., renumerando-se os subsequentes: "§ 1o. É vedado o exercício do controle de inadimplência dos negócios privados, excetuando-se as partes diretamente envolvidas." 
 Parecer:  Veda o controle da inadimplência dos negócios privados, excetuando-se as partes envolvidas. A lei não deve proteger atos por ela mesma vedados. Há que ter o cidadão acesso ás informações registradas a seu respeito, quer por entidade pública ou privada. A questão relativa á inadimplência é enerente ao controle normal da vida negocial. Não se vislumbra lesão a direito, conquanto corretas as informações registradas e enquanto sigilosas. Tal é a regra na sociedade moderna. Pela reijeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 1o.relativo aos direitos e garantias individuais, do anteprojeto aprovado por esta Subcomissão, o segunte item XXV, renumerando-se os subsequentes: "XXV- a posse, pelos favelados, dos terrenos que ocupam, até seu assentamento definitivo, ressalvadas as áreas públicas de uso comum, em benefício da comunidade em seu conjunto." 
 Parecer:  Assegura a posse aos favelados, com respeito aos terrenos que ocupam, até assentamento definitivo, ressalvadas as áreas públicas de uso comum. A matéria deve objeto de atenção quando da alteração da legislação ordinária que se seguirá á promulgação da Constituição. Pela reijeição.