separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
IRAM SARAIVA in nome [X]
EMEN::E in banco [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
GO (7)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda (Ao Anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se é 5o do artigo 4o "Art. 4o - A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança. é 1o - é 5o - No caso de separação de um casal, ao cônjuge não responsável pela guarda do filho só será permitida aproximação do mesmo quando essa aproximação não vier a prejudicar a educação do filho, pelos riscos: I - de danos morais causados por exemplos permiciosos ou por afronta aos costumes estabelecidos== II - de danos físicos causados por atitudes devidas a pertubações psicológicas ou mentais". 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de matéria de legislação ordinária. A Lei no. 6515, de 26 de dezembro de 1977, em seus arts. 9 a 26, cuida da pro teção devida aos filhos, nos casos de dissolução da sociedade conjugal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda: Disposições Transitórias Art. - O serviço Social do Comércio - SESC e o Serviço Social da Indústria - SESI deverão ser unificados, com suas respectivas fontes de custeio, numa única entidade sob a forma juridica de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como função prestar assistência integral ao menor em situação irregular. 
 Parecer:  Prejudicada. Partilhamos não apenas as apreesões do ilustre Senador ante a existência de 36 milhões de menores carentes, inteiramente marginalizados dos benefícios da civilização, mas também a sua convicção de que cabe ao Estado e à sociedade assegurar -lhes melhores condições de vida, saúde e educação. Acreditamos, porém, que o percentual da receita da União, dos Estados e dos Municípios que será vinculado à Educação vai assegurar o ensino fundamental a todas as crianças brasilei ras, assim como creches, pré-escola e os cuidados indispensá veis com sua alimentação e saúde. De fato,o SESC e o SESI têm infra-estrutura e muito poderiam contribuir na prestação de assistência ao menor em situação irregular. Entretanto, trata-se de entidades particulares, não sendo sua fusão e destinação matéria constitucional. Cosideramos, pois, prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto a Subcomissão VIII-A, a seguinte redação: Art. 11 - A União aplicará, anualmente não menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta por cento, no mínimo, das respectivas receitas resultantes da arrecadação de impostos, inclusive as provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O espírito da Emenda em tela coincide com o do Substitutivo, exceto no que se refere à participação da União. Ainda que haja prementes necessidades de recursos para o ensino, convém atentar para o conjunto da demanda de recursos públicos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 1o - A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. é 1o - é 5o - A nulidade do casamento pode ser declarada em qualquer época se for comprovada a não validade em sua origem. é 6o - O casamento poderá ser anulado em qualquer época se foram comprovados fatos, já existentes no momento de sua celebração, que contestem sua validade, ou se houver sido celebrado com vício". 
 Parecer:  Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei civil. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação: Art. 3o - I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis anos, obrigatório e garantido, e incluirá habitação para o exercício de uma atividade profissional, sendo que para a investidura no ensino superior a seleção será feita através das avaliações dos currículos e horas a serem normadas em lei. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con- tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá- sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos sistemas de ensino. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso - VIII-c Acrescente-se § 6o. ao art. 1o.: Art. 1o. .................................. ............................................ § 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na celebração do casamento, este poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de sua realização. 
 Parecer:  Rejeitada. A anulação do casamento é matéria reservada à lei civil. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso Adite-se § 5o. ao Artigo 6o. "Art. 6o. .................................. .................................................. § 5o. A esposa e o marido têm iguais direitos a pensão, deixada pelo cônjuge falecido." 
 Parecer:  Aprovada a emenda, por explicitar a igualdade de direito, sendo incluída na redação do Anteprojeto.