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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DENISAR ARNEIRO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (263)
Banco
expandEMEN (263)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (141)
NÃO INFORMADO (43)
APROVADA (36)
PARCIALMENTE APROVADA (30)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (262)
PDS (1)
Uf
RJ (263)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (255)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 241 as expressões "atuais... sobre a folha de salários... existentes à data da promulgação da Constituição". Texto resultante da emenda proposta: Ficam ressalvadas do disposto do Art. 200 as contribuições compulsórias dos empregadores, destinadas às entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical. 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XI, art. 22, as seguintes expressões: "... Nas rodovias e ferrovias federais". Texto resultante da emenda proposta: Trata-se de emenda supressiva e de redação. A supressão diz respeito às expressões, "nas rodovias e ferrovias federais". Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia possibilidade do surgimento de legislações conflitantes, pois os Estados poderiam legislar para as rodovias estaduais e os municípios, para as municipais. Um verdadeiro caos se instalaria no sistema de transporte de carga e de passageiros quanto ao uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em movimento a diversas legislações, conforme as estradas que estivessem utilizando. Seria, certamente, um retrocesso de cinquenta anos, restaurar-se a competência legislativa em função das vias. Na verdade, a emenda sugerida visa a dar organicidade ao sistema nacional de trânsito e de transporte, inclusive para assegurar a competência privativa à União para criar um código nacional de transportes, assim como legislou um código nacional de trânsito. O fenômeno do Trânsito e do transporte não é um acontecimento local, mas um tema nacional, que exige um tratamento também nacional em termos de legislação. O Brasil possui várias codificações, inclusive e do transporte aéreo, assim como possui um código comercial, um código penal, um código tributário, um código de trânsito. A emenda visa a permitir que o País tenha, igualmente, uma lei geral, um código nacional de transportes, da maior importância para o desenvolvimento harmônico do setor de cargas e de passageiros por rodovias e ferrovias. Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a palavra "trânsito" e o restante do texto, a título de emenda de redação, deixando-se claro que a competência da União é a mesma, em termos nacionais, para legislar sobre trânsito (circulação) e transporte (deslocamento de bens e pessoas) em todas as vias do País, sejam elas quais forem, independentemente da jurisdição a que estejam vinculadas 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2T00225-4. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 7o., XXXIV: Suprimir 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1140-7. 
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