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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 02::Seção 04 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:118  
 Texto:  Art. 118 - O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, reúne-se sob sua presidência e o integram: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara Federal; VI - os líderes da maioria e da minoria no Senado da República; VII - o Ministro da Justiça; VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA, COMPOSIÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA, MINISTRO, (MJ), NUMERO, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, NOMEAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDIÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:119  
 Texto:  Art. 119 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos previstos no ítem III do artigo 130 e parágrafo 41 9 do artigo 125; III - realização de referendo; IV - intervenção federal nos Estados; V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesse que atinjam serviços públicos essenciais; VI - outros assuntos de natureza política. § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberação a seu respeito. SUBSEÇÃO II DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, HIPOTESE, SOLICITAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, LIBERDADE, EXERCICIO, DIREITO SOCIAL, CONFLITO DE COMPETENCIA, SERVIÇOS PUBLICOS, MATERIA, NATUREZA POLITICA, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO, RESPEITO.