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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (65)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseI
collapseTítulo 10
Art. 437 (1)
Art. 438 (1)
Art. 439 (1)
Art. 440 (1)
Art. 441 (1)
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Art. 494 (1)
Art. 495 (1)
Art. 496 (1)
Art. 497 (1)
Art. 498 (1)
Art. 499 (1)
Art. 500 (1)
Art. 501 (1)
Art
expandI (65)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (65)
61Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:497  
 Texto:  Art. 497 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO, TERRAS, COMUNIDADE, NEGRO, ESTADO, EMISSÃO, TITULO DE PROPRIEDADE. 
62Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:498  
 Texto:  Art. 498 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, POSSE, TERRAS, RESERVA INDIGENA, OCUPAÇÃO, CARATER PERMANENTE, GRUPO INDIGENA, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
63Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:499  
 Texto:  Art. 499 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas na Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais associadas à preservação do meio ambiente. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, CRIAÇÃO, RESERVA, ATIVIDADE EXTRATIVA, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL, ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. 
64Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:500  
 Texto:  Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, POLITICA TECNOLOGICA, POLITICA URBANA, INDUSTRIA, POLITICA DE TRANSPORTES, COMERCIO INTERNO, COMERCIO EXTERNO. 
65Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:501  
 Texto:  Art. 501 - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos cinco anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, DIREITO DE LAVRA, PRESCRIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, AUSENCIA, EXPLORAÇÃO, ESCALA, COMERCIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
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