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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
A::Título 00::Art. 038 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
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Art. 038[X]
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EMEN
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Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  ARTIGO : 038 Art. 38 - Na falta de regulamentação para tornar eficaz a norma constitucional, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá requerer ao Judiciário a aplicação direta do direito assegurado. ARTIGO : 038 Parágrafo único - A decisão tem força de coisa julgada, a partir de sua publicação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, INTERESSADO, REQUERIMENTO, JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITOS, HIPOTESE, INEXISTENCIA, REGULAMENTAÇÃO, NORMA LEGAL.