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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987::08::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
PFL (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, no capítulo das Disposições Transitórias: "Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição, a Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto à populações diretamente envolvidas para decidir sobre a criação do Estado do Iguaçu e a escolha da respectiva capital. Parágrafo único. Serão consultados todos os eleitores regularmente inscritos à época, que se manifestarão pelo "sim" ou "não" se desejam ou não a formação do novo Estado e indicarão a cidade que poderá sedira a respectiva capital, residentes nos seguintes municípios: Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Auroral, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino, todos no Estado do Paraná, e Abelardo Luz, Água Doce, àguas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, IPIRA, Ipumirim, Irani, Ita, Iapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondai, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salvo Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A competência da União não exclui a dos Municípios para legislar supletivamente e na defesa e proteção da saúde, produção e consumo, tráfego e trânsito, organização, efetivo e instrução de guarda municipal, e organização de juízo de Conciliação Municipal, observada a Lei Federal que ditará normas gerais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclue-se no Art. 7o. Constitui-se um patrimônio da Nação e portanto, só podendo ser usado para fins diversos de sua vocação por decisão do Congresso Nacional: a) Sub-solo e suas riquezas, b) o espaço aéreo, c) as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas da costa, d) os rios, cursos d'agua, nascentes e olhos d'agua e suas faixas laterais de no mínimo 50 m de largura de solo e respectivas flora e fauna; e) nos rios e cursos d'agua essa faixa terá cinco vezes a sua largura a partir do limite da faixa marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios naturais e artificiais e uma faixa lateral à sua margem com 100 metros de largura mínima, com a respectiva fauna e flora, g) a fauna silvestre e seu habitat, h) os parques nacionais de preservação, i) as terras das nações indigenas, j) o topo das terras acidentadas com aclive igual ou mais de 30o., k) as terras com aclives igual ou superior a 45o. 1) os ecótonos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte expressão: "... de ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais" ficando o inciso com a seguinte redação: Art. 8o. - .................................. X - Estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, informática, gerenciamento costeiro, ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.