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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
07 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05289 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, REFERENTE AO ART. 336. Suprima-se o Art. 336 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05297 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição, visando a adequação no dispositivo no art. 234. Proponho a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura a independência funcional, gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidos aos magistrados bem como paridade de regime de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário e da ordem dos Advogados do Brasil e promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes. Parágrafo único - São as seguintes as vedações a que estão sujeitos: a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, exceto os em comissão e de magistério; b) receber, a qualquer título ou pretexto, percentagem de custas em qualquer processo; c) dedicar-se militância político-partidária. 
 Parecer:  É de todo procedente a iniciativa do constituinte. Os dois objetivos visados são, de um lado, explicitar e limitar a participação do Judiciário e da OAB ao processo de recrutamento dos candidatos ao Ministério Público e, de outro lado, possibilitar o exercício do magistério ou de cargos em comissão aos integrantes da carreira. Também é justo, como o faz a emenda, estender as vedações constitucionais impostas ao Judiciário aos integrantes do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05298 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva para inclusão do Ministério Público do Trabalho, no Art. 231, do Projeto de Constituição. Dê-se ao Art. 231 a seguinte redação. "Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juizes Federais comuns; II - O Ministério Público Federal Eleitoral; III - O Ministério Público do Trabalho; IV - O Ministério Público Militar; V - O Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios; VI - O Ministério Público dos Estados; § 1o. e § 2o. - Mantenham-se 
 Parecer:  Pretende-se incluir entre os componentes do Ministério Público o Ministério Público junto ao Trabalho, isto é, jun- to à justiça Trabalhista. Realmente, à primeira vista, pelo menos, parece ter ocorrido um lapso na enumeração dos desdobramentos do Minis- tério Público no Projeto. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05300 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda SUPRESSIVA para adequação do texto, referente ao Art. 426 e seus §§ 1o. e 2o. Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 426 e seus §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05304 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DO SENHOR RELATOR, SUPRIMINDO-SE O ART. 72 Assim sendo, SUPRIMA-SE o art. 72 
 Parecer:  Trata-se de matéria que deve ser regulamentada através de lei ordinária, razão pela qual acolhemos a presente sugestão. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05312 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR, REFERENTE AO ART. 412 - Suprima-se o art. 412. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05321 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÂO DO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUINTE, ART. 55, § 2o. Dê-se a seguinte redação: Art. 55 - § 1o. § 2o. - A representação judicial dos Estados e do Distrito federal compete privativamente aos seus procuradores organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos". 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A competência para disciplinar atribuições de seus funcionários deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi- tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05322 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÂO NO TEXTO PROJETO DO RELATOR, NO ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO. Suprimam-se o Art. 360 e seu parágrafo único. UNICO. 
 Parecer:  Parecer favorável, realmente a supressão do artigo 360 e seu parágrafo único tem toda procedência. pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05369 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO NO PROJETO NO ART. 203. Dê-se ao caput do Art. 203 a seguinte redação: Art. 203 - Compete a iniciativa da representação de inconstitucionalidade." 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização.