ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
| • | ** | [X] | • | AC |
(968)
| • | AL |
(802)
| • | AM |
(1214)
| • | AP |
(599)
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(4321)
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(2714)
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(1905)
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(3501)
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(3446)
| • | MA |
(1249)
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(6001)
| • | MS |
(1211)
| • | MT |
(974)
| • | PA |
(1867)
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(1830)
| • | PE |
(5565)
| • | PI |
(1420)
| • | PR |
(5143)
| • | RJ |
(9209)
| • | RN |
(838)
| • | RO |
(960)
| • | RR |
(469)
| • | RS |
(5544)
| • | SC |
(3403)
| • | SE |
(995)
| • | SP |
(10067)
|
TODOS | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Suprima-se o artigo 33. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Substitua-se a parte final do parágrafo único
do artigo 30, a partir de:
"Esta será convertida...", por:
"A gleba será devolvida ao antigo
proprietário" | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Acrescenta-se é único ao artigo 28:
"PARÁGRAFO ÚNICO - O beneficiado com a
propriedade rural desapropriada deverá pertencer a
mesma região ecnômica da propriedade, para fins de
assentamento". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Acrescenta-se inciso ao artigo 27:
V - Cabe a união exercer política agrícola
que possibilite o cumprimento deste artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Suprima-se no § 2o. do artigo 29 a expressão
"resgataveis a partir do segundo ano de sua
emissão". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Artigo - O servidor da Administração
pública regido pelo sistema trabalhista poderá
optar pelo regime estatutário, desde que conte
mais de dois anos de serviço na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela Rejeição
A Emenda do ilustre Constituinte não compatibiliza com o es-
pírito da redação do Substitutivo que dispõe sobre a matéria
no inciso III do artigo 11. Desta forma, opinamos pela
Rejeição. | |
1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- "Artigo - é vedada a subvenção ou incentivo
fiscal dos poderes públicos às entidades de
previdência privada". | |
1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. da Seção I (Dos
Trabalhadores) o seguinte parágrafo quarto:
§ 4o. Para determinação do valor do salário
mínimo, serão tomadas em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, saúde,
higiene, transporte, vestuário e lazer. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Artur da Távola
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
na forma do art. 23, par. 2, in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção
especial
a) à família, constituída pelo casamento ou
por união estável do homem e da mulher, baseados
na igualdade plena entre ambos;
b) à maternidade, independentemente do estado
civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu
pleno desenvolvimento;
d) ao jovem, para a realização de seus
direitos econômicos, sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para
que gozem dos direitos e garantias inscritos na
Constituição e demais leis do País, ressalvado o
exercício para o cumprimento daqueles para os qua-
is se encontram incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições
econômicas, sociais e culturais que lhes
possibilitem ativa participação na vida da
comunidade e os ponha a salvo da marginalização
social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratui
ta sua celebração. O casamento religioso, observa-
das as prescrições legais, equivalerá ao civil des
de que o ato seja inscrito no registro público a
requerimento do celebrante ou do interessado.
Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado
sem as necessárias formalidades legais terá
efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a
ser inscrito no registro público mediante prévia
habilitação perante a autoridade competnete.
Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá
ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li
mitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à
prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do
pátrio poder por qualquer deles subordina-se,
entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com
os filhos correspondem deveres dos filhos para com
os pais.
Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da
filiação o direito dos filhos pe reconhecido em
igualdade de condições, não sendo tolerada
qualquer discriminação relativamente aos nascidos
fora do casamento.
Parágrafo 3. - A adoção de menores será
regulada por lei e merecerá especial proteção do
Estado.
Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes
a investigação de paternidade mediante ação civil
pública, condicionada a representação.
art. 50 - A lei coibirá todas as formas de
discriminação e de opressão contra menores,
particularmente o exercício abusivo do pátrio
poder e de autoridade por parte de agentes do
poder público.
Art. 51. - É dever do Estado o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de controle da natalidade e planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais.
Parágrafo único - A lei punirá o aborto e
toda e qualquer prática científica ou experimental
que atente contra a vida, a integridade física e a
dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do
Substitutivo passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial
a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável
do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am-
bos;
b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol-
vimento;
d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos ,
sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di-
reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do
País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para
os quais se encontrem incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais
e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida
da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O
casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi-
valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú-
blico a requerimento do celebrante ou de interessado.
parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá-
rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen-
to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante
prévia habilitação perante a autoridade competente.
parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo
divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos
e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su-
bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor-
respondem deveres dos filhos para com os pais.
parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di-
reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não
sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas-
cidos fora do casamento.
parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e
merecerá especial proteção do Estado.
parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação
de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a
representação.
Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de
opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo
do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder
público.
Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de controle da na-
talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer
prática científica ou experimental que atente contra a vida ,
a integridade física e à dignidade da pessoa. | |
1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Substitua-se no inciso III do art. 53, a
expressão "quatorze anos" pela "dezesseis anos". | | | Parecer: | Considerando que o item II do art. 53 permite o ingresso do
menor no mercado de trabalho a partir dos 14 anos, deve ser
mantida a faixa etária dos 10 aos 14 anos para a sua
preparação para o trabalho, em instituições especializadas.
Rejeitada. | |
1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Acrescenta-se inciso ao art. 6o.
"III - unificação nacional dos currículos de
cursos superiores obedecendo as características
regionais."" | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- SUBSTITUA-SE A PARTE FINAL DO ART. 23, PELA
SEGUINTE:
"... DISPENSANDO O TRATAMENTO DIFERENCIADO
PARA O DESPORTO PROFISSIONAL E PRIORITÁRIO PARA O
NÃO PROFISSIONAL". | | | Parecer: | A norma proposta fere o princípio da isonomia.
Rejeitada. | |
1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- ACRESCENTA-SE AO é ÚNICO DO ART. 19 APÓS
"... RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS" A PALAVRA
"NECESSÁRIOS". | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- INSERIR NO § 1o. DO ART. 20 APÓS "...
VÍDEOS", ... O SEGUINTE:
"... TELEVISÃO ...". | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto do (Comissão de
Sistematização), os seguintes dispositivos:
"Art. (.....) - A efetividade é direito
inerente ao exercício de cargo público, não
importando a forma de ingresso, até a data de
vigência da presente Constituição. O servidor que
estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem
esse tempo de serviço serão submetidos a provas
internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
terão idêntico tratamento. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05269 APROVADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir, do inciso V, do Artigo 138, a
expressão "mediante convênio"", ficando assim
redigido:
Artigo 138 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados, Distrito
Federal e Municípios; | | | Parecer: | A proposição preconiza a adoção de medida altamente mora-
lizadora e que, inegavelmente, imprime a amplitude que, no
particular, há de ser dada ao salutar controle da corte de
contas.
Pela aprovação. | |
1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05270 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 388, a expressão - "sob
a proteção do Estado conforme dispuser a lei",
ficando assim redigido:
Artigo 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro, sob a proteção do Estado conforme
dispuser a lei, os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluidas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações cientifícas, artísticas e
tecnológica; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paissgístico, artístico, arqueológico,
ecológico e científico. | | | Parecer: | A Emenda pretende aduzir ao artigo 388 as expressões:
"sob a proteção do Estado conforme dispuser a lei". Não con-
cordamos com o acréscimo por entender que a redação dada ao
preceito já pressupõe o que o ilustre Constituinte deseja a-
crescentar. Parecer contrário. | |
1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05271 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo segundo, do artigo 179, deverá
ter a seguinte redação:
Artigo 179 - ................................
..................................................
..................................................
§ 2o. - O Primeiro-Ministro comparecerá
quinzenalmente e falará ao Congresso Nacional,
durante 30 minutos, para apresentar relatórios
sobre as ações do Governo ou expor assunto de
relevância para o País. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | O Artigo 97, deverá ter a seguinte redação:
Artigo 97 - A Câmara Federal compôe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos pelo voto secreto e direto, dentre
os cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, segundo o princípio
proporcional em cada Estado, Território e no
Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05273 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | SUBSTITUIR o parágrafo único do artigo 376,
pela seguinte redação:
Artigo 376 - ................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo,, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais como
parte da educação integral. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
|