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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 000s::Art. 005 in art [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Artigo[X]
Banco
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Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 005[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante deliberação das respectivas Assembléias Legislativas, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional, na forma regulada em lei complementar. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.