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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT[X]
Uf
MG (1)
RS (1)
SP (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É proibida a existência de privilégios, através da redução do tempo de serviço ou qualquer outro meio, na concessão de aposentadorias a detentores de altos cargos públicos, do poder executivo, legislativo ou judiciário. Parágrafo único. É vedado o repasse, direto ou indireto, de recursos públicos a institutos de previdências privadas relativos aos servidores CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescenta incisos ao art. 2o. do anteprojeto, referente aos litígios trabalhistas: "Inciso: solução, no prazo máximo de seis meses, dos litígios trabalhistas na esfera judiciária. Inciso: incidência de correção monetária e juros de mercado vigente à época, sobre as verbas trabalhistas executadas na justiça do trabalho." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 2 do Anteprojeto, onde se estabelece o prazo máximo de seis meses para o término de litígios trabalhistas na Justiça do Trabalho e a incidência de correção monetária e juros de mercado vigentes à época, sobre os débitos trabalhistas. Entendemos que são sugestões das mais justas. En- tretnto, não se comportam na competência desta Subcomissão, mas sim nada Subcomissão do Poder Judiciário, na seção refe- rentes à Justiça do Trabalho. Opinamos pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo da Seguridade: "Art. A contagem de tempo de serviço, para fins de concessão de aposentadoria especial, prestado por funcionário ou servidor no exercício ou desempenho de cargo ou função que, por sua natureza, enseje a aplicação do benefício, será computado com esse objetivo, na complementação do tempo a que esteja sujeito para se aposentar, em outro cargo ou função da mesma natureza." 
 Parecer:  A questão da contagem de tempo de serviço em ativi- dade proporciondadora de direito a aposentadoria especial, dado o seu caráter particularizador, deverá ser contemplada pelo legislador ordinário. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da Seguridade Social do anteprojeto Acrescer onde couber: Art. As mulheres durante os quatro meses anteriores ao parto não poderão serem designadas para trabalhos que exijam esforço físico considerável. Terão direito a descanso remunerado integral um mês antes e nos seis meses consecutivos ao parto. A gestante terá garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até doze meses após o parto." 
 Parecer:  Trata-se de matéria trabalhista, da competência de outra subcomissão. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto Acrescentar ao artigo 6o. os parágrafos 1o. e 2o.. Art. 6o. .................................... ............................................ § 1o. As empresas, obrigatoriamente, utilizarão medidas tecnológicas destinadas a eliminar ou reduzir a insalubridade nos locais de trabalho e a poluição ambiental, sendo expressamente proibido o trabalho de menores de dezoito anos nessas empresas e ficando proibido o trabalho em atividades insalubres e perigosos sem os equipamentos necessários à proteção; será feita redução da jornada de trabalho proporcional à periculosidade e/ou insalubridade da atividade sem redução salarial. § 2o. Os trabalhadores terão dentre outros direito à recusa aos trabalhos em ambiente insalubre ou perigoso ou que represente grave e iminente risco à saúde quando não forem adotadas medidas de eliminação ou proteção aos riscos." 
 Parecer:  Prejudicado, por ser matéria mais pertinente à le gislação ordinária. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.