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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
SC (8)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo do Relator o seguinte inciso XXV: Art. 7o. - ... I - ... XXIV - ... XXV - Remuneração igual por trabalho igual, em sua natureza, duração e localização, ressalvados os prêmios de produtividade, sendo proibidas as discriminações sociais em razão de raça, sexo, cor, idade, estado civil, relações de parantesco, limitação sensorial e de convicção política ou religiosa, para fins de recrutamento e seleção, acesso e progressão funcional na empresa nacional ou estrangeira. 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Artigo 220. "Art. 220 - ................................ -----§-6o. -...................................... I - Autorização de operação de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o., do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item I do parágrafo 8o. do artigo 209 a seguinte redação: Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer trocar a entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor- ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o., I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora há vários anos, com reais benefícios para o controle da co- brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes. Detalhes da espécie não se revestem de importância cons- titucional. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no artigo 211 e na letra "a" do item I do artigo 213 a expressão "e dos Territórios". 
 Parecer:  Quer a emenda incluir a expressão "e dos territórios" no artigo 211 e na letra "a" do inciso I do artigo 213, para que os territórios fiquem com o imposto de renda retido na fonte e integrem o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Acolhemos segunda parte da emenda por ser justa a parti- cipação dos territórios no Fundo. Assim sendo, passará a chamar-se Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação, suprimindo-se im consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 9o. - .................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer excluir da imunidade ao ICMS os produtos semi-elaborados definíveis em lei complemen- tar e incluir nas matérias regíveis por lei complementar, re- ferentes ao mesmo tributo, o estorno de crédito (Art. 209, § 8o. - II e § 9o. - VI). O ideal seria que a matéria objeto da emenda fosse tratado em lei complementar, mesmo a conveniência é mutável no tempo e envolve a autonomia dos Estados Federados. Quanto a estornos de crédito, o assunto é regulável em lei complementar. A Comissão de Sistematização está excluindo da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX CAPÍTULO V Art. 291. - § 2o. - Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26384 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 199: "§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituido pelo Estado ou pelo Distrito Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo nível de incidência do imposto excluído". 
 Parecer:  Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita oriunda do imposto federal (que substituir o estadual idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de 50%. O temor dos Autores é que a União fixe alíquota baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto instituido com base na competência residual, resultando uma participação também baixa para os Estados, ou mesmo participação nenhuma. A justificação acima parece mais um argumento "ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo utilizado para inviabilizar sua própria aplicação. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "fiscais" constante no parágrafo 2o. do artigo 229. 
 Parecer:  De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis- mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi- nanças dos Estados. Pela aprovação parcial.