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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BENEDICTO MONTEIRO in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::04::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
BENEDICTO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 26, do Título X das Disposições Transitórias; 2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificativa do parágrafo 1o. Art. 26, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  Os recursos públicos destinados às operações de crédito de fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen- tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele- cer a sua forma de aplicação. Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo- sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu- indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados Art. 213, Inciso I, alínea "c" Acrescenta a palavra financeiras à alínea "c" do inciso I do Art. 213, que passa a apresentar a seguinte redação: a) b) c) dois por cento (2%) para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial.